TJPR - 0000847-76.2021.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 26 Vara Civel e Empresarial Regional
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2022 11:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 15:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/09/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 17:53
Processo Reativado
-
01/09/2022 16:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/08/2022 13:21
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2022 13:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 10:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 10:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2022 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 15:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/08/2022
-
03/08/2022 15:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/08/2022
-
03/08/2022 15:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/08/2022
-
03/08/2022 15:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/08/2022
-
03/08/2022 15:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/08/2022
-
03/08/2022 14:50
Recebidos os autos
-
01/08/2022 13:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2022 13:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2022 17:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2022 15:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 10:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2022 00:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 11:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 15:57
Recebidos os autos
-
05/07/2022 15:57
Juntada de CUSTAS
-
05/07/2022 15:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 09:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/06/2022 09:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/06/2022 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 17:55
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
29/06/2022 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/06/2022 19:26
Recebidos os autos
-
06/06/2022 19:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/06/2022 00:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 16:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/05/2022 14:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 11:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 20:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 09:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/04/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 19:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 01:08
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 14:37
Recebidos os autos
-
12/04/2022 14:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/03/2022 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000847-76.2021.8.16.0185 Processo: 0000847-76.2021.8.16.0185 Classe Processual: Impugnação de Crédito Assunto Principal: Classificação de créditos Valor da Causa: R$75.712,23 Impugnante(s): ALADIR ROSA Impugnado(s): COCELPA CIA DE CELULOSE E PAPEL DO PARANA CREDIBILITÀ ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA-ME (ADMINISTRADOR JUDICIAL DO(A) COCELPA CIA DE CELULOSE E PAPEL DO PARANA) Diante de novo entendimento deste Juízo, revogo o despacho do mov. 26.1 que mandou a parte autora juntar novo cálculo.
Por consequência, indefiro o pedido de prazo do movimento 34.1.
Nova vista ao administrador judicial para que apresente parecer de mérito, nos exatos termos do artigo 12, parágrafo único da Lei 11.101/2005, que prevê: "(...) o administrador judicial será intimado pelo juiz para emitir parecer no prazo de 5 (cinco) dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito (...)".
Se houver discordância, intime-se a parte autora para que se manifeste em cinco dias.
Em seguida dê-se nova vista ao Ministério Público para parecer de mérito. 4.
Intime-se.
Curitiba, 22 de novembro de 2021.
Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito -
02/03/2022 10:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/03/2022 08:31
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/02/2022 03:45
DECORRIDO PRAZO DE ALADIR ROSA
-
19/02/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 09:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 09:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000847-76.2021.8.16.0185 Processo: 0000847-76.2021.8.16.0185 Classe Processual: Impugnação de Crédito Assunto Principal: Classificação de créditos Valor da Causa: R$75.712,23 Impugnante(s): ALADIR ROSA Impugnado(s): COCELPA CIA DE CELULOSE E PAPEL DO PARANA CREDIBILITÀ ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA-ME (SÍNDICO DO(A) COCELPA CIA DE CELULOSE E PAPEL DO PARANA) Diante das razões apresentadas, defiro o derradeiro prazo requerido em mov. 29 para o cumprimento da diligência indicada.
Intime-se.
Curitiba, 08 de outubro de 2021.
Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito -
16/11/2021 11:11
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
24/10/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 20:20
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
28/09/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000847-76.2021.8.16.0185 Processo: 0000847-76.2021.8.16.0185 Classe Processual: Impugnação de Crédito Assunto Principal: Classificação de créditos Valor da Causa: R$75.712,23 Impugnante(s): ALADIR ROSA Impugnado(s): COCELPA CIA DE CELULOSE E PAPEL DO PARANA CREDIBILITÀ ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA-ME (SÍNDICO DO(A) COCELPA CIA DE CELULOSE E PAPEL DO PARANA) Intime-se o Impugnante para que apresente a certidão de habilitação de crédito nos moldes requeridos pela Administradora Judicial em mov. 17.
Intime-se.
Curitiba, 17 de setembro de 2021.
Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito -
17/09/2021 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 14:01
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 12:36
Recebidos os autos
-
17/09/2021 12:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/07/2021 01:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 14:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/07/2021 18:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/06/2021 17:27
Alterado o assunto processual
-
02/06/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 21:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 09:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2021 17:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000847-76.2021.8.16.0185 Processo: 0000847-76.2021.8.16.0185 Classe Processual: Impugnação de Crédito Assunto Principal: Recuperação judicial e Falência Valor da Causa: R$75.712,23 Impugnante(s): ALADIR ROSA Impugnado(s): COCELPA CIA DE CELULOSE E PAPEL DO PARANA Defiro o benefício de assistência judiciária gratuita, conforme demonstrado nos documentos de mov. 1.
Ainda, intimem-se a Requerida e o Administrador Judicial para manifestarem-se, sucessivamente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, publique-se o aviso "para que os interessados apresentem, dentro de 10 (dez) dias, as impugnações que entenderem".
Por fim, dê-se vista ao Ministério Público.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Curitiba, 31 de março de 2021.
Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito -
30/04/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 13:00
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 16:19
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
31/03/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 13:05
Recebidos os autos
-
24/03/2021 13:05
Distribuído por dependência
-
19/03/2021 21:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/03/2021 21:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
03/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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