TJPR - 0000814-74.2021.8.16.0092
1ª instância - Imbituva - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 14:30
Processo Desarquivado
-
23/07/2025 14:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/02/2025 11:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/09/2023 18:32
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 18:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2023 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 19:16
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
25/09/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 07:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR WHATSAPP
-
18/08/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 13:42
Recebidos os autos
-
18/08/2023 13:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/08/2023 19:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/08/2023 19:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2023 19:08
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
17/08/2023 19:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/08/2023
-
17/08/2023 19:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/08/2023
-
17/08/2023 19:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/08/2023
-
17/08/2023 19:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/08/2023
-
17/08/2023 19:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/08/2023
-
14/08/2023 11:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2023 17:17
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:17
Juntada de CIÊNCIA
-
28/07/2023 17:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2023 16:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/07/2023 17:27
PRESCRIÇÃO
-
10/04/2023 14:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/03/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 09:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/12/2022 14:22
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
25/12/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2022 14:15
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
12/12/2022 16:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2022 16:42
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
05/12/2022 10:50
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
25/10/2022 00:46
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 16:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 15:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
04/10/2022 14:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/10/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE VANDERSON SOARES
-
24/09/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE VANDERSON SOARES
-
05/09/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 14:40
Recebidos os autos
-
25/08/2022 14:40
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
20/08/2022 00:31
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 12:26
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
16/08/2022 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 12:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 16:41
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
05/08/2022 17:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/07/2022 17:57
Juntada de COMPROVANTE
-
05/07/2022 17:04
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
04/05/2022 13:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 16:11
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
26/04/2022 15:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/04/2022 18:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 12:11
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
11/04/2022 15:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/04/2022 15:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 12:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 22:20
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
18/03/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 15:00
Expedição de Mandado
-
14/02/2022 08:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 11:30
Recebidos os autos
-
31/01/2022 11:30
Juntada de CIÊNCIA
-
31/01/2022 11:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 15:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/01/2022 15:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
25/01/2022 18:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/01/2022 14:32
Conclusos para decisão
-
10/01/2022 10:06
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
15/12/2021 16:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DETRAN
-
11/12/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
24/11/2021 16:35
Juntada de COMPROVANTE
-
23/11/2021 17:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/11/2021 16:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/11/2021 15:57
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
08/11/2021 21:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 21:00
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
08/11/2021 20:37
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
24/09/2021 14:25
Recebidos os autos
-
24/09/2021 14:25
Juntada de CIÊNCIA
-
24/09/2021 14:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 17:29
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 17:19
Expedição de Mandado
-
20/09/2021 09:10
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
17/09/2021 14:19
Recebidos os autos
-
17/09/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 13:03
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 13:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/09/2021 13:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/09/2021 13:00
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
16/09/2021 22:23
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
10/09/2021 12:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 15:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/08/2021 13:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2021 12:55
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 12:52
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 12:41
Alterado o assunto processual
-
27/08/2021 12:41
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
27/08/2021 12:29
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 11:38
Recebidos os autos
-
27/08/2021 11:38
Juntada de DENÚNCIA
-
11/06/2021 15:12
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
23/05/2021 01:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 16:30
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
14/05/2021 20:34
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
14/05/2021 20:34
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
13/05/2021 15:26
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DETRAN
-
12/05/2021 12:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/05/2021 12:52
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
10/05/2021 12:48
Recebidos os autos
-
10/05/2021 12:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/05/2021 12:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IMBITUVA VARA CRIMINAL DE IMBITUVA - PROJUDI Rua Santo Antonio, Nº 915 - Centro - Imbituva/PR - CEP: 84.430-000 - Fone: 42-3436-1113 - E-mail: [email protected] Processo: 0000814-74.2021.8.16.0092 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 02/05/2021 Vítima(s): Estado do Paraná Flagranteado(s): VANDERSON SOARES Vistos, Trata-se de auto de prisão em flagrante lavrado pela autoridade policial competente em desfavor de VANDERSON SOARES, pela prática, em tese, do crime previsto no(s) artigo(s) 306 e 309, ambos do Código de Trânsito Brasileiro.
Segundo consta, o autuado foi preso no dia 02/05/2021, por volta das 23h40min, após ser flagrado na condução do veículo GM/Classic, placa LZM-4832, sem possuir CNH e em estado de embriaguez (0,54mg/L).
Antes da prisão, os militares o perseguiram pela BR 373 por desobedecer a ordem de parada, vindo a realizar manobras perigosas no momento da fuga.
O Ministério Público manifestou-se pela homologação. É o relatório.
Decido.
Preliminarmente, em consonância ao disposto pelo art. 302 do Código de Processo Penal, deve-se considerar que se trata de situação de flagrância.
No caso em apreço, vislumbro, pelos fatos apresentados até o momento, que a prisão ocorreu sob o pálio do flagrante próprio, nos termos do inc.
I do referido artigo.
Analisando os autos, verifico que foram observadas as formalidades previstas nos artigos 304 e 306 do Código de Processo Penal, uma vez que o autuado foi imediatamente apresentado à autoridade policial; foram ouvidos os condutores e o(s) flagranteado(s) foi(ram) interrogado(s); foram efetivadas as comunicações exigidas; o auto de prisão em flagrante foi encaminhado no prazo legal; e a nota de culpa foi entregue ao(s) preso(s).
O autuado foi posto em liberdade mediante o pagamento de fiança (mov. 1.11).
Relativamente à fiança, consta dos autos que foi arbitrada pela autoridade policial no valor de R$ 1.100,00 e recolhida pelo autuado.
Desta forma, por entender suficiente a quantia já recolhida, HOMOLOGO a fiança arbitrada pela autoridade policial.
Desse modo, observado o disposto nos art. 5º, inc.
LXII e LXIII, da Constituição da República e art. 302, inc.
I, art. 304 e art. 306 do Código de Processo Penal, HOMOLOGO a prisão em flagrante de VANDERSON SOARES e concedo liberdade provisória mediante as seguintes medidas cautelares: a) não mudar de residência sem autorização deste Juízo; b) não ausentar-se da Comarca por mais de 8 dias sem autorização; c) comparecer em Juízo todas as vezes em que for intimado); d) fiança; e) proibição da obtenção da CNH, pelo prazo de 06 meses, devido ao risco empregado na condução do veículo sob influência de álcool; 1.
Intime-se o autuado, advertindo-o de que, em caso de descumprimento das medidas cautelares ora impostas, será dada por quebrada sua fiança e decretada sua prisão preventiva. 2.
Por ocasião da intimação, deverá o autuado informar se sofreu alguma agressão por parte da equipe policial no momento da prisão, haja vista a não realização de audiência de custódia.
Em caso afirmativo, poderá se reportar ao juízo competente. 3.
Oficie-se ao DETRAN informando sobre a proibição pelo prazo acima descrito.
Intimações e diligências necessárias.
Imbituva, datado e assinado eletronicamente. Viviane Cristina Dietrich Juíza de Direito -
06/05/2021 17:33
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 17:11
Expedição de Mandado
-
06/05/2021 12:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2021 19:08
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
05/05/2021 16:23
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 19:56
Recebidos os autos
-
04/05/2021 19:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/05/2021 15:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 15:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/05/2021 15:11
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
04/05/2021 15:10
Alterado o assunto processual
-
04/05/2021 15:07
Recebidos os autos
-
04/05/2021 15:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
03/05/2021 01:04
Recebidos os autos
-
03/05/2021 01:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2021 01:04
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/05/2021 01:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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