TJPR - 0044012-12.2018.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 1ª Vara de Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2023 16:39
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 17:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/08/2023 17:28
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/08/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 10:31
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/07/2023 15:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/07/2023 17:59
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS
-
07/07/2023 12:23
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
04/07/2023 01:00
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/06/2023 15:16
Juntada de COMPROVANTE
-
26/04/2023 15:43
PROCESSO SUSPENSO
-
26/04/2023 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2023 15:04
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
24/04/2023 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2023 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2023 08:54
Recebidos os autos
-
09/03/2023 08:54
Juntada de CUSTAS
-
09/03/2023 08:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2023 12:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/01/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 12:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/10/2022
-
04/10/2022 10:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/08/2022 15:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/08/2022 15:07
Processo Desarquivado
-
09/08/2022 10:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
05/05/2022 12:34
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
05/05/2022 00:30
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/08/2021 15:27
PROCESSO SUSPENSO
-
16/08/2021 11:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
17/05/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] DECISÃO Vistos etc. 1.
DEFIRO o prazo requerido pelo credor, limitado a 90 dias úteis caso o prazo requerido seja superior.
INTIME-SE O CREDOR para manifestação no prazo que requereu.
Advirto desde logo que, em cumprimento à recomendação da egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, novos pedidos legalmente injustificáveis (v.g. “para reestruturação interna da PGM” ou “enquadramento do processo na Lei Municipal nº 12.982/2019”) de dilação de prazo ou suspensão do processo não serão deferidos pelo juízo – salvo nas hipóteses legais (CPC, artigos 223, §§1º e 2º, 313 e 921; Lei 6.830/80, art. 40) –, “a fim de evitar atuação procrastinatória da parte exequente”.
Assim, o silêncio do credor no prazo deferido ou mero novo pedido de dilação de prazo (v.g. “para reestruturação interna da PGM” ou “enquadramento do processo na Lei Municipal nº 12.982/2019”), ensejará o cancelamento de eventual arresto/penhora e o arquivamento do processo na forma do art. 40 da LEF (STJ, RESP 1340553). 2.
Decorrido o prazo sem manifestação de desistência do processo ou de efetivo impulsionamento da execução, desde já determino a SUSPENSÃO DO PROCESSO pelo prazo máximo de 01 ANO, nos termos do art. 40 da Lei de Execuções Fiscais, independentemente de nova conclusão.
Intime-se a parte credora acerca desta decisão de suspensão (LEF – art. 40, §1º).
Nesse caso, CANCELE-SE o bloqueio/penhora existente no processo. 3.
Decorrido o prazo de 01 ano de suspensão do processo sem manifestação da parte credora ou havendo expresso pedido de arquivamento temporário da execução, ARQUIVE-SE O PROCESSO SEM BAIXA, pelo prazo máximo de 05 ANOS (LEF – art. 40, §2º), independentemente da prévia intimação da Fazenda Pública (STJ, AgRg no AREsp 540.259/RJ) ou de nova conclusão.
O credor poderá requerer, a qualquer tempo, o desarquivamento para prosseguimento dos atos de execução (LEF – art. 40, §3º). 4.
Passado o quinquênio (item 3), DESARQUIVE-SE o processo e INTIME-SE O CREDOR para manifestação, em 30 dias úteis, sobre a prescrição intercorrente do crédito (LEF – art. 40, §4º; CPC – art. 921, §5º c/c art. 183).
Intimações e diligências necessárias.
Londrina, datado e assinado eletronicamente. Juízo da 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina Leonardo Delfino Cesar – Juiz de Direito Substituto -
05/05/2021 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 19:04
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
04/05/2021 12:47
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 09:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
05/03/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2021 02:13
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/07/2020 17:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2020 10:16
PROCESSO SUSPENSO
-
22/07/2020 19:21
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
21/07/2020 13:58
Conclusos para decisão
-
17/07/2020 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2020 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2020 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2020 01:03
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/10/2019 16:42
PROCESSO SUSPENSO
-
22/10/2019 15:42
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
17/10/2019 12:41
Conclusos para decisão
-
17/10/2019 11:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
12/10/2019 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2019 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2019 15:28
Juntada de COMPROVANTE
-
28/08/2019 18:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/05/2019 16:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2019 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2019 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2019 18:25
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
13/02/2019 14:26
Conclusos para decisão
-
13/02/2019 13:50
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
15/12/2018 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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04/12/2018 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2018 16:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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04/12/2018 16:11
Juntada de COMPROVANTE
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23/11/2018 19:26
MANDADO DEVOLVIDO
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07/11/2018 16:35
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
07/11/2018 16:34
Expedição de Mandado
-
13/09/2018 13:38
Juntada de COMPROVANTE
-
01/08/2018 15:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/07/2018 15:41
Recebidos os autos
-
17/07/2018 15:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
03/07/2018 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2018 18:21
Conclusos para despacho
-
02/07/2018 15:57
Distribuído por sorteio
-
02/07/2018 15:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/07/2018 15:57
Recebidos os autos
-
02/07/2018 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2018
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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