TJPR - 0090400-46.2013.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 1ª Vara de Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/12/2024 14:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2024 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2024 13:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/11/2024 13:58
Juntada de COMPROVANTE
-
07/11/2024 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 01:03
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2024 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2024 18:28
OUTRAS DECISÕES
-
15/08/2024 01:06
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2024 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2024 13:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/04/2024 10:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2024 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2024 17:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/02/2024 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2024 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2024 13:57
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/01/2024 01:03
Conclusos para decisão
-
28/12/2023 20:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/11/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2023 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 01:04
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 14:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2023 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 08:01
Recebidos os autos
-
25/04/2023 08:01
Juntada de CUSTAS
-
25/04/2023 07:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2023 17:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/03/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 17:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/10/2022
-
25/10/2022 14:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/09/2022 17:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/09/2022 14:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/09/2022 14:19
Processo Desarquivado
-
01/09/2022 13:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
05/05/2022 12:34
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
05/05/2022 00:30
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/07/2021 15:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
17/05/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] DECISÃO Vistos etc. 1.
INDEFIRO a prorrogação de prazo/suspensão do processo postulada pelo exequente.
Em Correição Ordinária, a egrégia Corregedoria-Geral da Justiça – órgão da estrutura do Poder Judiciário do Estado do Paraná incumbido da orientação, correção e fiscalização da atividade jurisdicional -, fez expressa recomendação de que os pedidos de dilação de prazo para manifestação e de suspensão do processo observem rigorosamente as hipóteses legais (CPC, artigos 223, §§1º e 2º, 313 e 921; Lei 6.830/80, art. 40), “a fim de evitar atuação procrastinatória da parte exequente”. A recomendação da douta Corregedoria-Geral tenciona, certamente, concretizar a garantia-dever constitucional da celeridade processual (CR, art. 5º, inc.
LXXVIII) e implementar a Meta 5 do CNJ - Conselho Nacional de Justiça. No caso, os autos estão paralisados há mais de 30 (trinta) dias no aguardo de efetivo impulsionamento do credor (CPC, art. 485, III), sendo que a nova prorrogação de prazo/suspensão do processo postulada pela parte exequente não está fundada em qualquer causa prevista na legislação de regência (CPC, arts. 223, §§1º e 2º, 313 e 921; Lei 6.830/80, art. 40).
As carências administrativas/estruturais da Fazenda Pública não constituem justo motivo à estagnação do processo de execução. 2.
CANCELE-SE eventual ARRESTO/PENHORA de bem(ns) e SUSPENDA-SE O PROCESSO pelo prazo máximo de 01 ANO, nos termos do art. 40 da Lei de Execuções Fiscais.
Intime-se a parte credora do ato de suspensão (LEF – art. 40, §1º). 3.
Decorrido o prazo de 01 (um) ano de suspensão do processo sem manifestação da parte credora ou havendo expresso pedido de arquivamento temporário da execução, ARQUIVE-SE O PROCESSO SEM BAIXA, pelo prazo máximo de 05 (CINCO) ANOS (LEF – art. 40, §2º), independentemente da prévia intimação da Fazenda Pública (STJ, AgRg no AREsp 540.259/RJ) ou de nova conclusão.
O credor poderá requerer, a qualquer tempo, o desarquivamento do processo para prosseguimento dos atos de execução (LEF – art. 40, §3º). 4.
Passado o quinquênio (item 3), DESARQUIVE-SE o processo e INTIME-SE O CREDOR para manifestação, em 30 (trinta) dias úteis, sobre a prescrição intercorrente do crédito (LEF – art. 40, §4º; CPC – art. 921, §5º c/c art. 183).
Londrina, datado e assinado eletronicamente. JUÍZO DA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO LEONARDO DELFINO CESAR -
05/05/2021 12:47
PROCESSO SUSPENSO
-
05/05/2021 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 19:04
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
04/05/2021 12:47
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 11:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
01/12/2020 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2020 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2020 18:43
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
17/11/2020 13:13
Conclusos para decisão
-
04/11/2020 12:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
03/10/2020 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2020 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2020 01:14
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/02/2020 09:49
PROCESSO SUSPENSO
-
11/02/2020 19:02
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
11/02/2020 01:01
Conclusos para decisão
-
10/02/2020 14:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
13/12/2019 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2019 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2019 12:36
Juntada de Certidão
-
30/11/2019 00:48
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
31/05/2019 17:51
PROCESSO SUSPENSO
-
31/05/2019 17:42
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
30/05/2019 12:08
Conclusos para decisão
-
29/05/2019 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
04/05/2019 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2019 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2019 16:40
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 09:22
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/11/2018 14:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2018 13:22
PROCESSO SUSPENSO
-
16/05/2018 16:05
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
10/05/2018 13:40
Conclusos para decisão
-
11/04/2018 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
25/02/2018 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2018 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2018 13:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/02/2018 18:42
Conclusos para decisão
-
04/05/2016 13:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2016 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2016 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2016 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2016 09:52
Conclusos para despacho
-
03/09/2015 17:47
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
03/09/2015 17:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2015 13:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/01/2014 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2014 17:16
Conclusos para despacho
-
18/12/2013 17:09
Recebidos os autos
-
18/12/2013 17:09
Distribuído por sorteio
-
18/12/2013 12:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/12/2013 12:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2013
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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