TJPR - 0005839-06.2014.8.16.0095
1ª instância - Irati - Vara Criminal e Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 15:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 13:58
Processo Reativado
-
22/08/2024 10:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2023 15:02
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 14:51
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/09/2023 14:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/09/2023 14:35
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 13:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/09/2023 13:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2023 13:52
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
03/09/2023 23:16
Recebidos os autos
-
03/09/2023 23:16
Juntada de CIÊNCIA
-
03/09/2023 22:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2023 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2023 15:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2023 13:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/09/2023 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2023 13:41
Alterado o assunto processual
-
31/08/2023 15:19
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
04/07/2023 17:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/07/2023 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
04/07/2023 00:49
DECORRIDO PRAZO DE EDENILSON JOSE ALVES DE ASSIS
-
23/06/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2023 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2023 14:47
Recebidos os autos
-
12/06/2023 14:47
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
06/06/2023 01:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2023 17:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/05/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 17:32
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
22/05/2023 12:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
22/05/2023 12:22
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
16/05/2023 13:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/05/2023 15:24
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
20/03/2023 11:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2023 17:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/03/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 18:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 12:26
Juntada de COMPROVANTE
-
17/02/2023 10:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/02/2023 18:37
Recebidos os autos
-
08/02/2023 18:37
Juntada de CIÊNCIA
-
08/02/2023 17:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 14:21
Expedição de Mandado
-
08/02/2023 14:21
Expedição de Mandado
-
08/02/2023 13:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/02/2023 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2023 12:17
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
02/02/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 14:17
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 11:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2022 10:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 18:53
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 18:20
Recebidos os autos
-
20/07/2022 18:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/07/2022 14:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 14:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/07/2022 14:12
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
20/05/2022 19:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/05/2022 14:25
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 14:58
Expedição de Certidão GERAL
-
13/01/2022 13:52
Recebidos os autos
-
13/01/2022 13:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/01/2022 13:42
Juntada de COMPROVANTE
-
13/01/2022 13:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/01/2022 08:09
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 17:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 15:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/12/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
16/12/2021 16:15
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
15/12/2021 02:17
Recebidos os autos
-
15/12/2021 02:17
Juntada de CIÊNCIA
-
15/12/2021 01:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 17:36
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 17:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2021 17:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 17:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/12/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 17:29
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
13/12/2021 17:28
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
06/12/2021 13:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 13:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2021 23:16
Juntada de Certidão
-
05/12/2021 22:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/12/2021 22:51
Juntada de Certidão
-
05/12/2021 22:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/11/2021 08:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 12:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 09:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/11/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 14:52
Expedição de Mandado
-
09/11/2021 14:48
Expedição de Mandado
-
09/11/2021 14:45
Expedição de Mandado
-
08/11/2021 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 12:30
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 22:16
Recebidos os autos
-
05/11/2021 22:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/11/2021 14:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 14:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/11/2021 14:48
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 14:24
Expedição de Mandado
-
03/11/2021 14:04
Recebidos os autos
-
03/11/2021 14:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/11/2021 14:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/11/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/11/2021 14:05
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
27/10/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
27/10/2021 16:57
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
21/10/2021 17:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/10/2021 16:02
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 14:22
Recebidos os autos
-
21/10/2021 14:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/10/2021 13:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 11:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/10/2021 12:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 18:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/10/2021 17:20
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 16:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/08/2021 16:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 15:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/08/2021 16:14
Juntada de COMPROVANTE
-
05/08/2021 15:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/08/2021 23:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 19:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 17:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/07/2021 15:03
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 19:16
Juntada de COMPROVANTE
-
20/07/2021 17:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/07/2021 16:40
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 16:01
Recebidos os autos
-
16/07/2021 16:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 15:39
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 15:37
Expedição de Mandado
-
16/07/2021 15:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/07/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 15:35
Expedição de Mandado
-
16/07/2021 15:32
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 15:30
Expedição de Mandado
-
16/07/2021 15:30
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 15:28
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 15:23
Expedição de Mandado
-
16/07/2021 15:21
Expedição de Mandado
-
14/07/2021 18:35
Recebidos os autos
-
14/07/2021 18:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/07/2021 15:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 15:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/07/2021 15:15
Expedição de Certidão GERAL
-
22/06/2021 18:35
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
22/06/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 13:39
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 13:39
Expedição de Certidão GERAL
-
20/05/2021 12:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 21:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/05/2021 13:34
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI VARA CRIMINAL DE IRATI - PROJUDI Rua Pacifico Borges, Nº 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: 42-2104-3149 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005839-06.2014.8.16.0095 Processo: 0005839-06.2014.8.16.0095 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Data da Infração: 07/10/2004 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): EDENILSON JOSE ALVES DE ASSIS DECISÃO
Vistos. 1.
Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em face de EDENILSON JOSÉ ALVES DE ASSIS, pela prática, em tese, do delito previsto no art. 155, §4º, inc.
IV c/c art. 29, 69 e 71, todos do Código Penal.
A denúncia foi recebida implicitamente em 05 de setembro de 2006 (mov. 1.44).
O réu foi citado por edital (mov. 1.93/1.95/1.96).
Determinada a suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do Código Penal, bem como o desmembramento do feito (mov. 1.102).
O Ministério Público requereu diversas tentativas de citação pessoal do réu (mov. 9.1, 16.1, 25.1, 33.1, 38.1 e 57.1), as quais restaram infrutíferas (mov. 13.1, 22.1, 19.1, 54.1 e 62.1).
Por meio de defensor constituído, o réu apresentou resposta à acusação e suscitou a tese de prescrição da pretensão punitiva estatal (mov. 64.1).
O Ministério Público se manifestou pelo afastamento da preliminar arguida em sede de resposta à acusação, dando-se prosseguimento ao feito e citando-se o réu no endereço informado no mov. 64.2 (mov. 69.1) É o relato do essencial.
Decido. 2.
A tese da defesa não merece prosperar.
De acordo com a nova sistemática do Código de Processo Penal, é possível a absolvição sumária do réu apenas quando verificada causa excludente da ilicitude, da culpabilidade (salvo inimputabilidade), atipicidade evidente, ou extinção da punibilidade, as quais, por ora, não restam configuradas inequivocamente no feito.
Conforme a Súmula 438 do Superior Tribunal de Justiça1, não é possível declarar extinta a punibilidade em pena hipotética, conforme alegou a defesa.
Isso porque considerando que a pena máxima cominada ao delito previsto no art. 155, §4º, inc.
IV do Código Penal é de 8 (oito) anos de reclusão, é de se reconhecer que, segundo o art. 109, inciso III, do Código Penal, a prescrição da pretensão punitiva estatal ocorre em 12 (doze) anos.
Determinada a suspensão do processo e do prazo prescricional em 28 de maio de 2012 (mov. 1.102) e, ainda, não tendo escoado o prazo de doze anos (artigo 109, III do CP), conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça: “O prazo máximo de suspensão da fluência do prazo de prescrição, na hipótese do art. 366 do CPP, corresponde ao que está fixado no art. 109 do CP observada a pena máxima cominada para a infração penal” (RT 754/575).
Assim, não há o que se falar em reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva de que cuida o artigo 109 do Código Penal. 3.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de mov. 64.1, especificamente quanto ao reconhecimento da prescrição. 4.
REVOGO a suspensão do processo e do prazo prescricional (cf. decisão de mov. 1.102) e DETERMINO o prosseguimento do feito. 5.
DEFIRO o pedido ministerial retro. CITE-SE o acusado no endereço informado no mov. 64.2, conforme requerido. 6.
Diligências necessárias.
Irati, (datado automaticamente). Dawber Gontijo Santos Juiz de Direito JR -
10/05/2021 14:57
Expedição de Mandado
-
10/05/2021 14:54
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/05/2021 20:28
INDEFERIDO O PEDIDO
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI VARA CRIMINAL DE IRATI - PROJUDI Rua Pacifico Borges, Nº 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: 42-2104-3149 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005839-06.2014.8.16.0095 Processo: 0005839-06.2014.8.16.0095 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Data da Infração: 07/10/2004 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): EDENILSON JOSE ALVES DE ASSIS DESPACHO
Vistos. 1. Diante da preliminar arguida no mov. 64.1, ABRA-SE vista ao Ministério Público. 2. Diligências necessárias.
Irati, (datado automaticamente). Dawber Gontijo Santos Juiz de Direito JR -
06/05/2021 16:18
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 14:56
Recebidos os autos
-
06/05/2021 14:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/05/2021 13:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 12:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2021 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 12:53
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 19:55
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
21/10/2019 14:31
Juntada de COMPROVANTE
-
12/09/2019 08:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/08/2019 12:56
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
23/08/2019 14:58
Expedição de Mandado
-
22/08/2019 18:17
PROCESSO SUSPENSO
-
10/06/2019 22:33
Recebidos os autos
-
10/06/2019 22:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/06/2019 22:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2019 17:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/12/2018 14:43
Juntada de COMPROVANTE
-
31/10/2018 01:08
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ELIO CUCHARA
-
26/10/2018 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2018 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2018 02:11
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ELIO CUCHARA
-
24/09/2018 00:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2018 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2018 01:24
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ELIO CUCHARA
-
02/09/2018 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2018 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2018 00:29
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ELIO CUCHARA
-
06/05/2018 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2018 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2018 16:18
Juntada de Certidão
-
01/02/2018 16:17
Expedição de Mandado
-
23/01/2018 19:41
Recebidos os autos
-
23/01/2018 19:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/01/2018 19:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2018 18:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/11/2017 13:26
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD
-
18/10/2017 13:09
Recebidos os autos
-
18/10/2017 13:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/10/2017 13:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2017 18:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/09/2017 01:28
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2017 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2017 17:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/06/2017 14:20
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
02/06/2017 13:30
Recebidos os autos
-
02/06/2017 13:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/06/2017 13:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2017 10:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/06/2017 10:42
Juntada de COMPROVANTE
-
24/04/2017 15:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/01/2017 13:36
Expedição de Mandado
-
23/08/2016 17:24
CONCEDIDO O PEDIDO
-
19/07/2016 12:33
Conclusos para decisão
-
18/07/2016 20:26
Recebidos os autos
-
18/07/2016 20:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/06/2016 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2016 13:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/06/2016 13:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2016 12:49
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
07/06/2016 15:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/09/2015 16:11
Recebidos os autos
-
24/09/2015 16:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/09/2015 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2015 14:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/09/2015 14:54
Juntada de Certidão
-
22/04/2015 17:46
Recebidos os autos
-
22/04/2015 17:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/04/2015 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2015 16:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/11/2014 13:07
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2014
Ultima Atualização
11/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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