TJPR - 0005442-25.2020.8.16.0098
1ª instância - Jacarezinho - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2023 17:46
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2022 08:57
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 08:57
Recebidos os autos
-
28/10/2022 19:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/10/2022 19:46
Expedição de Certidão PARA FINS DE PROTESTO
-
24/10/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 08:41
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 06:54
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 06:54
Recebidos os autos
-
20/09/2022 18:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/09/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 15:04
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE AELTON CAMARGO
-
19/07/2022 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2022 19:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 16:15
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
28/06/2022 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2022 11:34
Juntada de CUSTAS
-
24/06/2022 11:34
Recebidos os autos
-
24/06/2022 11:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2022 00:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 16:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/04/2022 16:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/04/2022
-
14/04/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE JACAREZINHO/PR
-
01/03/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005442-25.2020.8.16.0098 Processo: 0005442-25.2020.8.16.0098 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$431,27 Exequente(s): Município de Jacarezinho/PR Executado(s): AELTON CAMARGO SENTENÇA Vistos e etc., 1.
Trata-se de ação de Execução Fiscal promovida pelo MUNICIPIO DE JACAREZINHO, ESTADO DO PARANÁ em face de AELTON CAMARGO, com base na Certidão de Dívida Ativa que instrui a inicial. 2.
A parte exequente protocolizou pedido requerendo a extinção do feito, haja vista, a satisfação da dívida pelo executado. 3.
Juntou declaração de quitação do débito junto a Fazenda Pública Municipal. 4.
Isto posto, JULGO EXTINTO o presente feito com fulcro no art. 924, inciso II, e art. 925, ambos do CPC/15. 5.
P.R.I. 6.
Custas e despesas processuais remanescentes pelo Executado. 7.
Baixas e comunicações necessárias. 8.
Após, arquivem-se. 9.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente.
ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
18/02/2022 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 09:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/02/2022 13:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/02/2022 10:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/02/2022 10:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 00:30
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/08/2021 17:15
PROCESSO SUSPENSO
-
17/08/2021 10:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2021 10:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos e etc., 1.
Considerando a concessão de parcelamento da dívida tributária pelo Exequente em favor do Executado, conforme manifestação de evento anterior, DEFIRO a suspensão da exigibilidade do crédito tributário até a data pactuada. 2.
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte Exequente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito. 3.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
10/08/2021 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE AELTON CAMARGO
-
06/08/2021 13:27
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 11:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/08/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 12:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 14:20
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 14:19
Juntada de REQUERIMENTO
-
09/07/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 16:33
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
07/07/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos e etc. 1.
Diante do deferimento do pedido de bloqueio de valores junto ao Sistema Sisbajud, procedi nesta data ao protocolamento da minuta. 2.
Aguarde-se em Secretaria por 03 (três) dias e, após, proceda-se a verificação das respostas das instituições financeiras quanto à efetivação do bloqueio. 3.
Sendo frutífero o bloqueio, intime-se o Executado na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para no prazo de 05(cinco) dias, comprovar que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, tudo conforme determina os §§ 2º e 3º, do art. 854, do CPC/15. 4.
Havendo ou não manifestação pelo Executado, voltem conclusos. 5.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente.
ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
06/07/2021 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 15:07
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
25/06/2021 10:54
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
25/06/2021 10:54
Recebidos os autos
-
25/06/2021 10:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 11:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/06/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 11:13
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 10:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/06/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 10:52
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
11/05/2021 10:52
Recebidos os autos
-
11/05/2021 09:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos e etc., 1.
Considerando apresentação de CDA sem as inconsistências de valores apontadas pelo contador judicial, REMETA-SE para atualização do cálculo. 2.
Após, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito. . 3.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
04/05/2021 12:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/05/2021 12:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/05/2021 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 16:41
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 16:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/04/2021 11:52
PROCESSO SUSPENSO
-
14/04/2021 10:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2021 10:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 08:50
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 08:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/03/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 14:11
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 09:31
Recebidos os autos
-
05/03/2021 09:31
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 09:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 21:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/03/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 11:51
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 11:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/02/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2021 20:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2021 00:49
DECORRIDO PRAZO DE AELTON CAMARGO
-
05/02/2021 18:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2021 13:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/01/2021 09:20
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 15:32
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 15:03
Recebidos os autos
-
14/12/2020 15:03
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
11/12/2020 08:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
11/12/2020 08:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
21/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003169-21.2019.8.16.0159
Joao Paulo Maeberg Czerwinski
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Vinicius Fracaro
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 13/06/2022 15:00
Processo nº 0004915-94.2015.8.16.0083
Eliseu Cesar Cenci
2R Transportes Rodoviarios LTDA
Advogado: Anna Paula Cenci
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 08/05/2015 14:53
Processo nº 0002390-24.2020.8.16.0097
Auto Mec Nica Ivauto
Municipio de Ivaipora/Pr
Advogado: Valdir de Freitas Junior
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 19/06/2020 16:42
Processo nº 0001555-84.2015.8.16.0073
Ministerio Publico do Estado do Parana
Jose Carlos dos Santos
Advogado: Aline de Carvalho Zanacoli
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 08/01/2016 17:00
Processo nº 0001358-10.2018.8.16.0014
Rni Negocios Imobiliarios S.A.
Narayana Natalia Pacher
Advogado: Jose Walter Ferreira Junior
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 19/02/2021 09:30