TJPR - 0004493-04.2020.8.16.0097
1ª instância - Ivaipora - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2023 15:13
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2023 15:15
Recebidos os autos
-
09/03/2023 15:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/02/2023 15:20
Juntada de COMPROVANTE
-
09/02/2023 15:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/01/2023 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2022 09:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2022 10:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2022 09:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2022 18:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/10/2022 17:47
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
30/09/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE NILSON BUENO GUEDES
-
30/09/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE ROSANA APARECIDA COUTINHO GUEDES
-
23/09/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2022 13:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
30/08/2022 14:19
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/08/2022 13:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
20/07/2022 15:15
PROCESSO SUSPENSO
-
19/07/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 11:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 17:33
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
13/06/2022 15:37
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
23/05/2022 15:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 10:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 17:28
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/03/2022 17:47
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
15/02/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 15:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 11:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 15:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/08/2021
-
30/08/2021 18:06
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
09/08/2021 17:00
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
04/08/2021 10:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 14:17
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
06/05/2021 10:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2021 08:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IVAIPORÃ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE IVAIPORÃ - PROJUDI Avenida Itália, 20 - CENTRO - Ivaiporã/PR - CEP: 86.870-000 - Fone: 43 3472 1700 - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo: 0004493-04.2020.8.16.0097 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Contribuições de Melhoria Valor da Causa: R$8.918,66 Polo Ativo(s): Nilson Bueno Guedes Rosana Aparecida Coutinho Guedes Polo Passivo(s): Município de Ivaiporã/PR Vistos, etc. 1.
Primeiramente, tratando-se de processo relativo à matéria tributária, qualquer transação depende de legislação específica autorizando a disposição do direito público. 2.
Portanto, INTIME-SE o município para que, no prazo de 02 (dois) dias, promova a juntada aos autos da legislação específica que autoriza a transação pelo procurador do Município quanto aos processos em trâmite, na sequência, paute-se audiência de conciliação virtual. 3.
Havendo designação de audiência, fica advertida a parte reclamada que o não comparecimento ou comportamento contraditório/protelatório considerado ato atentatório a dignidade da justiça, com a consequente aplicação da sanção. 4.
Por fim quanto ao pedido de designação de AIJ, tratando-se de matéria tributária e de conteúdo probatório documental, justifique a parte reclamada de forma fundamentada a necessidade da produção da prova testemunhal e tomada de depoimento do autor, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de indeferimento. 5.
Não juntada aos autos a legislação específica autorizativa de transação e não justificada a necessidade de produção de prova testemunhal e tomada de depoimento, façam os autos concluso para sentença. 6.
Int. e dil. necessárias.
Ivaiporã, 30 de abril de 2021. Dirceu Gomes Machado Filho Juiz de Direito -
03/05/2021 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 12:36
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 16:41
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
28/03/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 09:28
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2021 01:31
DECORRIDO PRAZO DE ROSANA APARECIDA COUTINHO GUEDES
-
05/02/2021 01:30
DECORRIDO PRAZO DE NILSON BUENO GUEDES
-
25/12/2020 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/12/2020 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2020 09:40
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2020 13:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
14/12/2020 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2020 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2020 09:57
Concedida a Medida Liminar
-
09/12/2020 13:41
Recebidos os autos
-
09/12/2020 13:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
09/12/2020 13:31
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2020 12:33
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2020 12:01
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
09/12/2020 11:46
Recebidos os autos
-
09/12/2020 11:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/12/2020 11:46
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/12/2020 11:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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