TJPR - 0001141-07.2013.8.16.0122
1ª instância - Ortigueira - Juizo Unico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 14:30
Juntada de Certidão FUPEN
-
08/05/2024 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/05/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 01:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/01/2024 12:24
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
29/12/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 18:29
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR GUIA DE CUSTAS PROCESSUAIS
-
27/09/2023 18:25
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
27/09/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 18:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2023 18:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2023 18:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2023 18:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2023 14:22
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:22
Juntada de CIÊNCIA
-
28/08/2023 13:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2023 17:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/08/2023 17:49
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/08/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 10:08
Recebidos os autos
-
25/08/2023 10:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/08/2023 00:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2023 13:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/08/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 14:13
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
27/07/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 12:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2023 12:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/07/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 14:33
Expedição de Mandado
-
11/07/2023 14:07
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:07
Juntada de CUSTAS
-
11/07/2023 13:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2023 18:13
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
19/06/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 17:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/06/2023 17:48
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:48
Juntada de CIÊNCIA
-
19/06/2023 15:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2023 15:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/06/2023 14:57
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
19/06/2023 13:44
Recebidos os autos
-
19/06/2023 13:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/06/2023 13:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/06/2023 13:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2023 13:04
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
19/06/2023 13:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/06/2023
-
19/06/2023 13:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/12/2022
-
19/06/2023 13:02
Juntada de ACÓRDÃO
-
19/06/2023 13:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/06/2023
-
19/06/2023 13:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/06/2023
-
17/06/2023 11:03
Recebidos os autos
-
17/06/2023 11:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/06/2023
-
17/06/2023 11:03
Baixa Definitiva
-
17/06/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2023 11:11
Recebidos os autos
-
20/04/2023 11:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2023 15:24
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
18/04/2023 13:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/04/2023 12:59
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
18/04/2023 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2023 19:14
Juntada de ACÓRDÃO
-
17/04/2023 09:51
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
17/03/2023 15:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2023 15:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2023 13:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/03/2023 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2023 13:35
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 10/04/2023 00:00 ATÉ 14/04/2023 23:59
-
04/03/2023 17:58
Pedido de inclusão em pauta
-
04/03/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 19:00
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
28/02/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 15:03
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
17/02/2023 12:26
Recebidos os autos
-
17/02/2023 12:26
Juntada de PARECER
-
17/02/2023 12:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2023 20:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 15:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/02/2023 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2023 14:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/02/2023 14:30
Conclusos para despacho INICIAL
-
14/02/2023 14:30
Recebidos os autos
-
14/02/2023 14:30
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
14/02/2023 14:30
Distribuído por sorteio
-
14/02/2023 12:47
Recebido pelo Distribuidor
-
13/02/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 18:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
13/02/2023 14:20
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
13/02/2023 13:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/02/2023 08:43
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
16/12/2022 13:03
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
16/12/2022 12:04
Recebidos os autos
-
16/12/2022 12:04
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
16/12/2022 12:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2022 12:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/12/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 23:03
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
07/12/2022 00:41
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2022 13:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2022 12:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/11/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 18:39
Recebidos os autos
-
25/11/2022 18:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2022 17:53
Expedição de Mandado
-
25/11/2022 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 17:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/11/2022 16:12
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
16/11/2022 12:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/11/2022 14:46
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
09/11/2022 00:41
DECORRIDO PRAZO DE IZIQUIEL LAUBER
-
30/10/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2022 18:21
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
19/10/2022 18:12
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
19/10/2022 12:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
13/09/2022 11:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2022 11:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2022 12:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2022 11:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/09/2022 18:20
Recebidos os autos
-
08/09/2022 18:20
Juntada de CIÊNCIA
-
08/09/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 14:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 14:13
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/09/2022 14:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
08/09/2022 14:00
Expedição de Mandado
-
08/09/2022 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2022 13:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/08/2022 12:35
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
04/08/2022 12:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
03/08/2022 19:39
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
25/07/2022 15:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/06/2022 12:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 11:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/06/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 16:09
Recebidos os autos
-
01/06/2022 16:09
Juntada de CIÊNCIA
-
01/06/2022 15:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 15:22
Expedição de Mandado
-
01/06/2022 15:20
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/06/2022 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2022 15:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 15:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
01/06/2022 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 15:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/05/2022 14:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
23/05/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 13:44
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 12:35
Recebidos os autos
-
10/05/2022 12:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/05/2022 11:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 18:10
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
02/05/2022 15:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 12:36
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 12:36
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
01/04/2022 15:50
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
29/03/2022 14:07
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/03/2022 14:03
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
24/03/2022 14:28
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/03/2022 14:23
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
15/02/2022 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 14:54
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 14:00
Recebidos os autos
-
11/02/2022 14:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/02/2022 13:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 10:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/02/2022 10:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NÃO REALIZADA
-
10/02/2022 18:30
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
09/02/2022 16:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/02/2022 16:59
Juntada de COMPROVANTE
-
08/02/2022 16:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/01/2022 16:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 16:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/01/2022 07:10
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 15:53
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/01/2022 15:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
17/01/2022 15:49
Expedição de Mandado
-
17/01/2022 15:45
Expedição de Mandado
-
17/01/2022 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2022 14:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 17:29
Recebidos os autos
-
14/01/2022 17:29
Juntada de CIÊNCIA
-
14/01/2022 16:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 15:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/10/2021 13:35
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
13/10/2021 18:52
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
07/10/2021 15:47
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
07/10/2021 15:44
Juntada de COMPROVANTE
-
05/10/2021 20:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/10/2021 12:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/09/2021 16:13
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 16:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 19:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/09/2021 15:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/09/2021 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 15:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/09/2021 14:05
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 13:46
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 16:11
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 14:34
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/09/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
10/09/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
10/09/2021 14:14
Expedição de Mandado
-
10/09/2021 14:12
Expedição de Mandado
-
10/09/2021 14:10
Expedição de Mandado
-
10/09/2021 14:04
Expedição de Mandado
-
30/07/2021 09:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2021 09:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 17:26
Recebidos os autos
-
29/07/2021 17:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 17:24
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
29/07/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 17:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/07/2021 15:42
INDEFERIDO O PEDIDO
-
29/07/2021 14:39
Conclusos para decisão
-
29/07/2021 11:34
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
29/07/2021 11:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 15:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/06/2021 11:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/06/2021 01:37
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 13:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 13:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/05/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 11:37
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
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06/05/2021 17:55
Recebidos os autos
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06/05/2021 17:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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06/05/2021 17:47
Expedição de Mandado
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06/05/2021 17:44
Ato ordinatório praticado
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06/05/2021 17:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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06/05/2021 17:44
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
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06/05/2021 17:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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06/05/2021 17:41
Ato ordinatório praticado
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06/05/2021 14:23
Recebidos os autos
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06/05/2021 14:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ORTIGUEIRA VARA CRIMINAL DE ORTIGUEIRA - PROJUDI Rua João Barbosa de Macedo, 147 - Centro - Ortigueira/PR - CEP: 84.350-000 - Fone: (42) 3277-1364 Autos nº. 0001141-07.2013.8.16.0122 Processo: 0001141-07.2013.8.16.0122 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 14/07/2013 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): O Estado Réu(s): IZIQUIEL LAUBER 1.
RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público (mov. 3.1) eis que presentes os requisitos do artigo 41 do CPP, aliados à existência de prova da materialidade e de indícios de autoria. 2.
CITE(M)-SE o(s) acusado(s) para que ofereça(m) resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de defensor constituído, conforme disposto nos artigos 396-A do CPP. 3.
Cientifique-se o acusado de que a partir do recebimento da denúncia, quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial.
Quando da efetivação da citação/intimação, o Sr.
Oficial de Justiça deverá indagar ao(s) acusado(s) se possui(em) advogado e, em caso de resposta negativa, perguntar-lhe(s), sob as penas da lei, se tem condições de constituir algum ou se necessita(m) que lhe seja nomeado um defensor dativo, certificando o teor da resposta apresentada.
Não sendo localizado para citação, dê-se vista ao Ministério Público.
Informado novo endereço, renove-se a diligência.
Restando também infrutífera citação em novo endereço, cite-se por edital, com prazo de 15 (quinze) dias (art. 364, CPP). 4.
Decorrido o prazo sem oferecimento da defesa ou certificado a impossibilidade financeira de o(s) réu(s) contratar(em) advogado(a), nos termos do art. 408 do Código de Processo Penal, deverá ser intimado(a) defensor(a) dativo(a) para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com a lista encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná.
Deverá a Secretaria observar a lista de defensores dativos encaminhada por meio do Ofício-Circular nº 78/2018 da Corregedoria da Justiça, a qual deverá ser acessada no sistema informatizado mediante a utilização de senha própria, observando-se rigorosamente a ordem de nomeação e a especialidade, juntando-se aos autos na sequência o respectivo comprovante de nomeação ou certidão respectiva.
Advirta-se o(a) causídico(a) nomeado(a) de que sua recusa injustificada poderá ensejar a aplicação de multa, nos termos do art. 264 do Código de Processo Penal, bem como comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil, visto que “constitui infração disciplinar recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública” (art. 34, XII da Lei n. 8906/94). 5.
Atualizem-se os antecedentes criminais do réu exclusivamente via sistema oráculo. 6.
Comunique-se o recebimento da denúncia, conforme disposto no Ofício Circular nº 129/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 7.
Dispõe o artigo 107, inciso IV, do Código Penal que “extingue-se a punibilidade: [...] pela prescrição, decadência ou perempção” ao passo que o art. 109 da mesma lei estabelece uma tabela escalonada com os prazos prescricionais de acordo com a pena em abstrato.
Tendo em vista que a pena máxima prevista para o delito tipificado no artigo 129, do Código Penal, é de detenção de 01 (um) ano, o prazo prescricional incidente na espécie é de 04 (quatro) anos, conforme o artigo 109, inc.
V, do Código Penal.
Analisando os autos, verifica-se que o fato ocorreu em 14 de julho de 2013.
Deste modo, tendo em vista que entre a data do fato e a presente data já transcorreu período superior a 04 (quatro) anos, não tendo ocorrido neste período qualquer das causas impeditivas ou interruptivas da prescrição (Código Penal, artigos 116 e 117), é de se reconhecer sua incidência na espécie.
Assim, impõe-se a extinção da punibilidade do acusado, em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. 7.1.
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 107, inc.
IV, e 109, inc.
V, ambos do Código Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado IZIQUIEL LAUBER, em relação ao crime tipificado no art. 129 do Código Penal. 8.
Considerando as razões apresentadas pelo representante do Ministério Público no item 6, e em análise dos autos, denota-se a ausência de justa causa para o exercício da ação penal em relação ao delito tipificado no art. 250 do Código Penal, eis que ausentes indícios mínimos que indiquem o(s) autor(es) do crime, bem como pelo fato de que foram realizadas diversas diligências no sentido de identificar o(s) autor(es), não obtendo resultado. 8.1.
Assim, diante do exposto, DEFIRO o pedido e, por conseguinte, DETERMINO o arquivamento destes autos em relação ao delito tipificado no art. 250 do Código Penal, fazendo minhas as suas razões, por brevidade e economia processual, guardadas as cautelas de estilo, e ressalvada a possibilidade de prosseguimento, nos termos do art. 18 do Código de Processo Penal, e da Súmula nº 524 do Supremo Tribunal Federal. 9.
Ciência ao Ministério Público. 10.
Intimações e diligências necessárias.
Ortigueira, datado eletronicamente. Carlos Eduardo de Oliveira Mendes Juiz Substituto -
05/05/2021 13:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/05/2021 13:06
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
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04/05/2021 22:24
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
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15/04/2021 14:21
Conclusos para decisão
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15/04/2021 14:20
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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15/04/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
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15/04/2021 14:19
Ato ordinatório praticado
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15/04/2021 14:19
Ato ordinatório praticado
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15/04/2021 14:18
Ato ordinatório praticado
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15/04/2021 14:17
Ato ordinatório praticado
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15/04/2021 14:17
Ato ordinatório praticado
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15/04/2021 14:16
Ato ordinatório praticado
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15/04/2021 14:16
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
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15/04/2021 14:16
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
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15/04/2021 13:45
Recebidos os autos
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15/04/2021 13:45
Juntada de DENÚNCIA
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12/06/2015 13:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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12/06/2015 13:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2013
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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