TJPR - 0003355-97.2009.8.16.0190
1ª instância - Maringa - 2ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2025 12:38
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
10/06/2025 13:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2025 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2025 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2025 16:17
Recebidos os autos
-
05/05/2025 16:17
Juntada de CUSTAS
-
05/05/2025 15:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2025 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2025 14:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2025 14:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/04/2025 14:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/04/2025 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2025 14:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/02/2025
-
25/02/2025 22:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/12/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2024 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2024 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/12/2024 01:04
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
29/11/2024 14:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2024 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2024 14:31
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
25/07/2024 13:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/07/2024 13:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2024 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 15:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/02/2024 01:06
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/07/2023 16:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2023 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 00:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/01/2023 15:37
PROCESSO SUSPENSO
-
23/01/2023 18:41
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
23/01/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 11:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/01/2023 09:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
18/01/2023 09:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2023 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 12:02
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 15:05
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
29/06/2022 14:58
PROCESSO SUSPENSO
-
29/06/2022 13:37
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
29/06/2022 12:11
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 10:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
28/06/2022 10:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2022 00:34
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/11/2021 15:22
PROCESSO SUSPENSO
-
24/11/2021 14:58
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
24/11/2021 12:31
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 08:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
23/11/2021 08:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2021 01:25
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/05/2021 16:14
PROCESSO SUSPENSO
-
21/05/2021 15:22
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
21/05/2021 11:53
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 17:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
12/05/2021 09:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
11/05/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 09:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2796 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003355-97.2009.8.16.0190 Processo: 0003355-97.2009.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.792,78 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): Sergio Luis Manieri 1.
DEFIRO o pedido de mov. 128.1. 2.
Inclua-se em pauta para arrematação o bem penhorado, em primeira e segunda praça/leilão, por meio presencial e eletrônico, preferencialmente.
Na hipótese de fechamento do Fórum nas datas indicadas fica desde logo designado o primeiro dia útil subsequente. 3.
Não sendo alcançado lanço superior ao valor da avaliação, intime-se o procurador da Fazenda Pública a se manifestar a respeito do contido no art. 24, II, “a”, da Lei 6.830/80. 4.
Será considerado – via de regra – preço vil aquele inferior a 50% do valor da avaliação, conforme orienta o parágrafo único do art. 891 do Código de Processo Civil[1], salvo situações excepcionais (como de bens reiteradas vezes levados à praça ou leilão sem licitantes), a ser apreciada diante da situação concreta, no dia da arrematação, mediante provocação.
O edital deverá conter a informação sobre o preço considerado como vil. 5.
Requisitem-se – caso necessário – os documentos previstos no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná (art. 385).
Independentemente do retorno das certidões deverá ser realizado o expediente, em tempo hábil, para a arrematação designada.
Os ônus reais incidentes sobre o imóvel deverão, necessariamente, constar do edital. 6.
Nomeio o leiloeiro oficial para atuar nos autos o Sr.
ROGÉRIO ITO GOMES - JUCEPAR 14/254-L. 7.
Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço.
Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante, nos termos do art. 7º da Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça[2].
Remição, 2% do valor pelo qual o bem foi resgatado, cabendo à pessoa que realiza a remição.
Transação depois de designada arrematação e publicados os editais, 0,5% do valor do acordo, pelo executado.
Adjudicação, 1% do valor da adjudicação, pelo credor, em caso de parcelamento do crédito, 0,5% do valor do acordo. 8.
As custas e despesas do processo – até então realizadas – e eventuais tributos existentes serão pagos com valor depositado pelo arrematante. 9.
Ao credor será assegurado o direito de oferecer lanço nas mesmas condições de outros licitantes. 10.
O valor da avaliação, em se tratando de bem imóvel, será atualizado monetariamente no dia da praça pelo INPC, exceto se a avaliação foi realizada há 1 (um) ano ou mais, hipótese em que o referido ato deverá ser renovado. 11.
O edital deverá ser expedido com prazo antecedente mínimo de dez dias, observando-se o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil e artigos 22 e 23 da Lei 6.830/80, ficando a cargo do leiloeiro oficial as publicações que se fizerem necessárias. 11.1.
O leiloeiro deverá atender o disposto no art. 887, “caput”, do CPC, para ampla divulgação do leilão, ficando dispensada a publicação do edital em jornal físico.
Fica autorizada e incentivada a divulgação do leilão por todos os meios idôneos, tal qual anúncios em jornal, televisão, rádio e internet, panfletos, mala direta e outros.
O edital deverá ser publicado na internet, no site do leiloeiro, e em plataforma a ser disponibilizada pelo CNJ, assim que estiver disponível.
Publique-se o edital no Diário da Justiça e afixe-se no lugar de costume deste Juízo, enquanto não disponibilizadas plataformas próprias. 12.
Intime-se a parte devedora, dando ciência do dia e hora da realização do leilão (Súm. 121/STJ), inclusive a propósito do contido no artigo 826 do NCPC, ficando ela intimada no próprio edital, se não for encontrada. 13.
Intime-se pessoalmente o representante da Fazenda Pública da realização do leilão, com antecedência mínima de 10 (dez) dias (art. 22, parágrafo 2o da Lei 6.830/80). 14.
Intime-se o credor hipotecário, se houver, na forma do artigo 889 do Novo Código de Processo Civil. 15.
Havendo ocupantes no imóvel gerador de tributos, notifique-os, dando ciência do presente executivo fiscal.
Diligências necessárias.
Intimem-se. _______________________________________________________________________________________________________________ [1] Art. 891.
Não será aceito lance que ofereça preço vil.
Parágrafo único.
Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação [2] Que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico, na forma preconizada pelo art. 882, §1o do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
Art. 7o Além da comissão sobre o valor de arrematação, a ser fixada pelo magistrado (art. 884, parágrafo único), no mínimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932), a cargo do arrematante, fará jus o leiloeiro público ao ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei.
Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito -
30/04/2021 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 13:19
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 18:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/04/2021 12:02
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 12:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/04/2021 11:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 01:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/11/2020 17:59
PROCESSO SUSPENSO
-
24/11/2020 17:35
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
24/11/2020 12:22
Conclusos para decisão
-
20/11/2020 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
20/11/2020 14:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2020 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2020 01:13
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/10/2020 10:55
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
22/09/2020 16:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2020 14:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/05/2020 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
07/05/2020 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
20/04/2020 13:47
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
13/04/2020 11:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2020 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2020 12:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/04/2020 10:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2020 16:47
PROCESSO SUSPENSO
-
30/03/2020 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2020 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2020 17:29
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
23/03/2020 09:44
Conclusos para decisão
-
20/03/2020 08:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
03/03/2020 15:33
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
26/02/2020 15:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2020 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2020 10:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/02/2020 08:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2020 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2020 14:35
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2020 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2019 08:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/10/2019 13:34
Conclusos para decisão
-
26/09/2019 10:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/09/2019 00:56
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2019 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2019 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2019 12:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2019 10:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/08/2019 15:01
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
05/08/2019 14:40
Expedição de Mandado
-
04/07/2019 17:08
CONCEDIDO O PEDIDO
-
04/07/2019 12:44
Conclusos para decisão
-
01/07/2019 13:50
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
26/06/2019 09:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/06/2019 09:46
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
12/06/2019 16:37
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2019 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2019 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2019 17:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/05/2019 14:07
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
25/05/2019 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2019 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
14/05/2019 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2019 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2019 11:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/05/2019 13:27
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
10/05/2019 13:02
Expedição de Mandado
-
10/05/2019 09:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/05/2019 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2019 09:39
Recebidos os autos
-
08/05/2019 09:39
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
07/05/2019 17:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2019 14:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/05/2019 14:58
Juntada de Certidão
-
04/05/2019 10:44
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
04/05/2019 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2019 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2019 13:48
Juntada de COMPROVANTE
-
03/05/2019 13:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/04/2019 14:32
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
23/04/2019 14:24
Expedição de Mandado
-
23/04/2019 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2019 14:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/04/2019 13:45
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2019 12:30
EXPEDIÇÃO DE EDITAL DE HASTA PÚBLICA
-
22/03/2019 13:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/03/2019 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2019 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
28/02/2019 11:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2019 11:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
21/02/2019 08:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2019 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2019 17:23
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2019 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2019 18:02
CONCEDIDO O PEDIDO
-
07/01/2019 12:25
Conclusos para decisão
-
12/09/2018 01:23
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2018 12:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/08/2018 01:16
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA DANILO EMMANUEL DE PAULA OLIVEIRA
-
12/08/2018 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2018 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2018 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2018 15:56
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2018 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2018 14:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/07/2018 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2018 14:27
Juntada de Certidão
-
10/04/2018 18:02
Expedição de Mandado
-
06/12/2016 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2016 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2016 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2016 15:00
CONCEDIDO O PEDIDO
-
09/09/2016 12:18
Conclusos para decisão
-
25/05/2016 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/05/2016 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2016 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2016 16:05
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
-
29/04/2016 18:20
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD
-
25/04/2016 18:37
Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD
-
12/04/2016 17:53
Recebidos os autos
-
12/04/2016 17:53
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
08/04/2016 14:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/11/2015 16:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/11/2015 16:05
Conclusos para decisão
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24/07/2015 10:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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19/07/2015 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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09/07/2015 10:39
Recebidos os autos
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09/07/2015 10:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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08/07/2015 17:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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08/07/2015 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/07/2015 17:02
Juntada de Certidão
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08/07/2015 17:01
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2015 16:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2009
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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