TJPR - 0000386-61.2021.8.16.0167
1ª instância - Terra Rica - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2023 17:30
Arquivado Definitivamente
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03/05/2023 16:35
Recebidos os autos
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03/05/2023 16:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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21/04/2023 20:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/04/2023 20:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/04/2023
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19/04/2023 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2023 09:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/04/2023 21:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/04/2023 18:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/04/2023 13:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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12/04/2023 21:29
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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12/04/2023 21:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/03/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE MARCIA REGINA GASPAROTTO MANN
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16/02/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/02/2023 00:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/02/2023 01:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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01/07/2021 13:49
PROCESSO SUSPENSO
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30/06/2021 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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30/06/2021 16:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/06/2021 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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30/06/2021 15:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/06/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2021 09:46
Homologada a Transação
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24/06/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE VERA LUCIA COELHO FIGUEIREDO
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23/06/2021 15:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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14/06/2021 13:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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14/06/2021 13:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/06/2021 15:35
Alterado o assunto processual
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09/06/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/06/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2021 15:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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31/05/2021 10:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2021 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA RICA VARA CÍVEL DE TERRA RICA - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 1155 - Fórum - Centro - Terra Rica/PR - CEP: 87.890-000 - Fone: (44) 3441-1188 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000386-61.2021.8.16.0167 1.
Recebo a inicial, por devidamente instruída nos termos do art. 700 do CPC. 2.
Expeça-se mandado de citação e pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.
Feito o pagamento pela parte ré, ficará esta isenta de custas e arcará com honorários advocatícios de 5% do valor da causa (art. 701, caput e § 1º, CPC). 2.1.
Deverá constar do mandado que dentro do prazo de 15 (quinze) dias do item anterior a parte ré poderá oferecer embargos, que independem de prévia segurança do juízo e serão processados nos próprios autos, pelo procedimento ordinário, suspendendo a eficácia do mandado inicial (art. 702, CPC). 2.2.
Do mandado deverá constar ainda a advertência de que se não for realizado o pagamento e nem apresentado embargos constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Título II, do Livro I da Parte Especial do CPC, hipótese em que desde já ficam os honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor exequendo (art. 701, § 2º, CPC). 3.
Desde logo faculto ao Sr.
Oficial de Justiça encarregado da diligência a proceder conforme o disposto no art. 212, § 2º do CPC, se necessário. 4.
Sendo apresentados embargos monitórios, intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, § 5º, CPC). 4.1.
Após, deverão as partes especificar, em 5 dias, as provas que pretendem produzir.
Advirto que não serão aceitos requerimentos genéricos de provas, sem indicação dos fatos que por meio delas se pretende demonstrar. 5.
Não sendo realizado o pagamento e não apresentados os embargos, constitui-se de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º do CPC), caracterizando-se a revelia, com incidência dos efeitos que lhe são próprios. 5.1.
Independentemente de intimação do requerido, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento voluntário, contados da disponibilização da presente decisão, comunique-se ao cartório distribuidor para que faça as anotações necessárias. 5.2.
Fica o executado cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os §§ 4º e 5º. 5.3.
Apresentada a impugnação, voltem-me, imediatamente, conclusos os autos para deliberação. 6.
Ato contínuo, ao credor para apresentação da memória do valor atualizado do débito, incluindo-se custas processuais eventualmente adiantadas, multa e honorários advocatícios ora arbitrados, bem como para, querendo, indicar as diligências que reputar cabíveis, caso ainda não tenha feito.
Intimações e diligências necessárias.
Terra Rica, 05 de maio de 2021. Aroldo Henrique Pegoraro de Almeida Magistrado -
05/05/2021 12:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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05/05/2021 12:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/05/2021 12:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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05/05/2021 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/05/2021 09:56
DEFERIDO O PEDIDO
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04/05/2021 08:41
Ato ordinatório praticado
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29/03/2021 14:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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27/03/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
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27/03/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
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23/03/2021 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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23/03/2021 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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23/03/2021 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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22/03/2021 16:56
Recebidos os autos
-
22/03/2021 16:56
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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22/03/2021 14:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/03/2021 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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