TJPR - 0000033-71.2021.8.16.0118
1ª instância - Morretes - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 16:49
Arquivado Definitivamente
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18/07/2023 12:53
Recebidos os autos
-
18/07/2023 12:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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17/07/2023 17:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/06/2023 17:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/05/2023
-
17/05/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE DENIZ MARCEL BINDER - ME
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30/04/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/04/2023 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/04/2023 13:09
EXTINTO O PROCESSO POR INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
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18/04/2023 12:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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17/04/2023 17:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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16/04/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/04/2023 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/03/2023 17:44
EXTINTO O PROCESSO POR INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
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30/01/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 14:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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18/12/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/12/2022 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/11/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 15:35
Conclusos para despacho
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17/11/2022 14:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/10/2022 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/09/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 17:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/07/2022 17:08
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 16:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/07/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/06/2022 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2022 00:27
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/02/2022 16:58
PROCESSO SUSPENSO
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30/11/2021 14:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/11/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 10:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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02/06/2021 18:53
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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14/05/2021 13:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 13:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: 41 3462-1179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000033-71.2021.8.16.0118 Processo: 0000033-71.2021.8.16.0118 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$1.611,16 Exequente(s): DENIZ MARCEL BINDER - ME (CPF/CNPJ: 16.***.***/0002-13) Rua XV de Novembro , 575 - Centro - MORRETES/PR - CEP: 83.350-000 Executado(s): MARJORY DOS SANTOS (CPF/CNPJ: *22.***.*28-33) RUA HENRIQUE CORREIA LIMA, 66 - MORRETES/PR - CEP: 83.350-000 1.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Determinada a citação da parte Executada, sobreveio a juntada de comunicação de acordo entre as partes, tendo sido pugnada a homologação do mesmo. 2.
Primeiramente, cumpre destacar que o título executivo extrajudicial possui força própria, sendo desnecessária sua homologação.
No mais, considerando que o acordo entabulado entre as partes estipula que a última parcela a ser paga pela Executada será em 12/05/2022, SUSPENDA-SE o feito até a data de seu término ou eventual comunicação de descumprimento Morretes, 19 de março de 2021 Fernando Andriolli Pereira Juiz de Direito -
04/05/2021 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/03/2021 17:37
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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19/03/2021 14:57
Conclusos para despacho
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18/03/2021 00:19
Ato ordinatório praticado
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17/03/2021 09:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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12/02/2021 11:21
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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12/02/2021 09:22
MANDADO DEVOLVIDO
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11/02/2021 15:10
Ato ordinatório praticado
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15/01/2021 11:01
Expedição de Mandado
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13/01/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2021 14:09
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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08/01/2021 13:57
Recebidos os autos
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08/01/2021 13:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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08/01/2021 09:05
Recebidos os autos
-
08/01/2021 09:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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08/01/2021 09:05
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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08/01/2021 09:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2021
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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