TJPR - 0015549-67.2018.8.16.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lilian Romero
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2022 20:07
Baixa Definitiva
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08/07/2022 20:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/07/2022
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04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)98819-9141 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021788-75.2021.8.16.0014 Processo: 0021788-75.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$23.071,54 Polo Ativo(s): Antonio Amadeu Henrique Leite Polo Passivo(s): GUILHERME MODESTO COSTA Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela, pretendendo a parte autora a restrição junto ao Detran de veículo de propriedade da parte ré, a fim de garantir futura execução.
Insta salientar que somente aquilo que decorre da parte dispositiva da sentença pode ser objeto de tutela de urgência e desde que presentes os requisitos da probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do NCPC).
Das alegações trazidas na inicial, ao menos nesta fase de cognição não exauriente, não se vislumbra a probabilidade do direito alegado pela parte autora, uma vez que não encontra respaldo legal a restrição do veículo para garantia da quitação do débito quando da fase de conhecimento, onde não há direito líquido e certo, mas mera expectativa de direito.
Ademais, não há demonstração nos autos de que a parte ré esteja se desfazendo de seus bens e que o veículo indicado seja o único bem capaz de garantir eventual execução.
Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação, constando a necessidade de apresentação das informações dispostas no art. 24 do Decreto Judiciário n. 400/2020.
Intimações e diligências necessárias.
Londrina, 30 de abril de 2021. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito vh -
29/04/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE JEAN CARLOS ROCHA DA SILVA
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22/04/2021 20:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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16/04/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/04/2021 14:54
Juntada de Petição de recurso especial
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07/04/2021 14:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/04/2021 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/04/2021 13:04
Recebidos os autos
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06/04/2021 13:04
Juntada de CIÊNCIA
-
06/04/2021 13:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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06/04/2021 09:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/04/2021 12:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/04/2021 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/03/2021 20:00
Juntada de ACÓRDÃO
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29/03/2021 13:50
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
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01/03/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/02/2021 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2021 15:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2021 15:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/02/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/02/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/02/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/02/2021 15:16
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 22/03/2021 00:00 ATÉ 26/03/2021 23:59
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24/01/2021 19:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/01/2021 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2021 11:44
Conclusos para despacho DO RELATOR
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15/01/2021 11:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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15/01/2021 11:24
Recebidos os autos
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15/01/2021 11:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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14/01/2021 11:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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13/01/2021 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 16:53
Conclusos para despacho DO RELATOR
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31/12/2020 18:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/12/2020 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/12/2020 10:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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14/12/2020 10:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/12/2020 18:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/12/2020 18:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/12/2020 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/12/2020 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/12/2020 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/12/2020 14:41
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
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09/12/2020 14:41
Ato ordinatório praticado
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06/11/2020 13:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
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05/11/2020 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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04/11/2020 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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29/10/2020 12:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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29/10/2020 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/10/2020 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/10/2020 12:21
Conclusos para despacho INICIAL
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29/10/2020 12:21
Distribuído por sorteio
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29/10/2020 10:24
Recebido pelo Distribuidor
-
29/10/2020 08:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2020
Ultima Atualização
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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