TJPR - 0000807-36.1999.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 20ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 15:09
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
10/07/2023 18:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2023 11:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2023 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 22:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2023 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 15:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2023 22:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2023 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 01:51
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/12/2021 23:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 13:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 13:34
PROCESSO SUSPENSO
-
25/11/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 13:26
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
20/10/2021 14:38
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 09:02
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 20:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 10:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2021 14:44
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
17/05/2021 01:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 01:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/05/2021 01:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/05/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 09:09
Recebidos os autos
-
07/05/2021 09:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comarca de Nova Aurora Autos nº 0000807-36.1999.8.16.0001 Exequente: BANCO BAMERINDOS DO BRASIL S.A Executados: MASSA FALIDA DE PLANALTO PRODUTOS DE BORRACHA S/A .
E OUTROS Decisão a) Da suspensão do processo O presente processo está suspenso desde 10.12.2013, contando com 2683 (dois mil seiscentos e oitenta e três) dias sem tramitação.
A primeira vista, o prazo parece desproporcional e desarrazoado, ainda mais porque, ao compulsar os autos de embargos à execução nº 0001451-47.1997.8.16.0001, não foi localizado nenhuma decisão que tenha acolhido os embargos com efeitos suspensivos. 1 Assim, com fundamento no art. 10 do CPC , ficam as partes intimadas a demonstrar a real necessidade de suspensão do processo no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Ressalto que o simples fato de a perícia ainda não ter sido realizada nos autos em apenso não parece, por si só, motivo suficiente para quase oito anos de suspensão processual. b) Da intimação do administrador ou síndico Note-se que figura no polo passivo uma pessoa jurídica falida, MASSA FALIDA DE PLANALTO PRODUTOS DE BORRACHA S/A., porém não consta nos autos o nome do administrador judicial ou do síndico desta.
Em verdade, nem o número do processo de falência e sequer em que fase processual está. 1 Art. 10.
O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. 1 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Ademais, a habilitação do administrador judicial é obrigatório por força do art. 76, parágrafo único, da Lei de Falência: Art. 76.
O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo.
Parágrafo único.
Todas as ações, inclusive as excetuadas no caput deste artigo, terão prosseguimento com o administrador judicial, que deverá ser intimado para representar a massa falida, sob pena de nulidade do processo.
Nestes termos, fica a executada MASSA FALIDA DE PLANALTO PRODUTOS DE BORRACHA S/A. intimada a acostar aos autos o nome do administrador judicial e demais informações pertinentes sobre o processo de falência (por exemplo: número dos autos, certidão de objeto e pé etc.).
Prazo de 15 (quinze) dias. c) Habilitação do crédito Ainda considerando a falência, fica o exequente intimado a informar se habilitou o seu crédito no processo falimentar no prazo de 15 (quinze) dias. d) Da sucessão processual Defiro o pedido retro (mov. 4.1). À Secretária para que proceda a correção no sistema Projudi e remeta os autos ao Distribuidor para anotações. 2 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Curitiba, data da inserção no sistema.
ASSINADO DIGITALMENTE RAFAEL DE ARAUJO CAMPELO Juiz de Direito Substituto 3 -
06/05/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/05/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/05/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/05/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/05/2021 13:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/05/2021 13:07
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 13:07
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 11:00
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
10/04/2021 16:21
Ato ordinatório praticado
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06/10/2020 12:18
Conclusos para decisão
-
02/10/2020 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2020 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2020 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2020 14:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2020
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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