TJPR - 0001948-91.1997.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 00:15
DECORRIDO PRAZO DE CDI - CIA DE INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES
-
21/10/2024 17:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2024 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/08/2023 16:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/10/2022 11:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 11:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2022 18:21
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/09/2022 12:42
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 14:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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13/09/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/09/2021 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/08/2021 12:53
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
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31/08/2021 11:03
Conclusos para decisão
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31/08/2021 11:02
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 01:04
Conclusos para despacho
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10/08/2021 13:23
Recebidos os autos
-
10/08/2021 13:23
Juntada de CUSTAS
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10/08/2021 13:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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04/08/2021 15:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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17/05/2021 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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15/05/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001948-91.1997.8.16.0185 Processo: 0001948-91.1997.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$24.672,04 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): MONTEVAN PREVIDÊNCIA PRIVADA S.A. – EM LIQUIDAÇÃO ORDINÁRIA I – Trata-se de execução fiscal proposta pelo MUNICIPIO DE CURITIBA em face de MONTEVAN PREVIDÊNCIA PRIVADA S.A. referente a cobrança de IPTU do ano de 1996. (CDA nº 9.140/1997).
Recebida a presente ação em 03/06/1997, expedido mandado de citação foi o executado devidamente citado, conforme certificado às fl. 04.
No mesmo ato foi procedida a penhora do imóvel inscrito na Matrícula nº 3849 do Registro de Imóvel da 1ª Circunscrição Imobiliária de Curitiba (fls. 05/08).
Não consta nos autos informações sobre intimação do exequente, que veio aos autos em petição protocolada em 09/04/1999 requerer o prosseguimento do feito com o leilão do bem penhorado (fl. 09).
Deferido o pedido (fl. 18) foram marcadas as datas para os leilões.
Tendo em vista que o mandado de penhora do bem abrangeu também os autos nº 3.405/79 foi determinado por este Juízo a reunião dos processos (fl. 28) Em petição protocolada em 28/08/2000 a executada veio aos autos informando que a Portaria SUSEP nº 703 de 03/12/99 cassou sua autorização para funcionamento, sendo consequentemente decretada sua liquidação extrajudicial, requerendo a suspensão dos leilões e nova avaliação do bem (fl. 36/39).
Foi deferido o pedido (fl. 42).
As p. 59 e 60 dos autos digitalizados (mov. 1.2) foi juntado o laudo de avaliação, sendo em 23/05/2002 intimadas as partes por publicação no EDJ (p. 61).
Foram os autos digitalizados, vido o exequente em 29/01/2020 requerer o leilão do bem penhorado.
Instado a se manifestar sobre eventual hipótese de prescrição (mov. 19), o fez no mov. 22, alegando a sua não ocorrência tendo em vista que “embora exista ordem de venda pública do imóvel penhorado, a mesma ainda não foi cumprida pela Secretaria” II – De uma cuidadosa análise do presente feito, verifica-se que após a juntada aos autos do laudo de avaliação nada mais ocorreu no presente feito até o ano de 2017, quando levado em carga pelo procurador do executado.
E, após sua devolução, foram os autos digitalizados, ficando novamente “parado” sem qualquer motivo aparente.
Ocorre que a decisão de fl. 28 (mov. 1.2) determinou a reunião do presente feito com a execução nº 3.405/79.
Assim, ante o grande período sem qualquer movimentação no presente feito (de 2002 a 2017), e fim de que não haja decisões conflitantes, primeiramente determino a Secretaria para que certifique se naquele processo foi determinado o desapensamento dos referidos processos, bem como se naquele feito ocorreram atos processuais abrangendo esta execução fiscal.
Após voltem concluso para decisão.
Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 20 de abril de 2021. Marcelo Mazzali Juiz de Direito -
04/05/2021 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/04/2021 18:21
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
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05/04/2021 01:02
Conclusos para decisão
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29/12/2020 13:23
Recebidos os autos
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29/12/2020 13:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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03/12/2020 20:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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03/12/2020 20:59
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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06/11/2020 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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23/09/2020 19:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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23/09/2020 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/09/2020 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2020 16:31
Conclusos para decisão
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29/01/2020 09:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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25/01/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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14/01/2020 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/01/2020 18:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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13/02/2019 18:50
Cancelada a movimentação processual
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24/04/2018 00:42
DECORRIDO PRAZO DE MONTEVAN PREVIDÊNCIA PRIVADA S.A. EM LIQUIDAÇÃO ORDINÁRIA
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10/04/2018 00:13
DECORRIDO PRAZO DE MONTEVAN PREVIDÊNCIA PRIVADA S.A. EM LIQUIDAÇÃO ORDINÁRIA
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30/03/2018 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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30/03/2018 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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19/03/2018 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/03/2018 15:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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19/03/2018 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/08/2017 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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14/08/2017 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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03/08/2017 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/07/2017 20:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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