STJ - 0025238-68.2021.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Herman Benjamin
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2022 13:04
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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19/10/2022 13:04
Transitado em Julgado em 19/10/2022
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02/09/2022 05:10
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 02/09/2022
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01/09/2022 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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31/08/2022 23:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 02/09/2022
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31/08/2022 23:50
Conhecido o recurso de MOHAMAD ALI HAMZE - ESPÓLIO e provido
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18/08/2022 08:01
Juntada de Petição de petição nº 680877/2022
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18/08/2022 08:01
Juntada de Petição de petição nº 669280/2022
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17/08/2022 12:58
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HERMAN BENJAMIN (Relator) - pela SJD
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17/08/2022 11:30
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
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15/08/2022 16:06
Protocolizada Petição 680877/2022 (PET - PETIÇÃO) em 15/08/2022
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12/08/2022 10:43
Protocolizada Petição 669280/2022 (PET - PETIÇÃO) em 11/08/2022
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09/08/2022 14:09
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 02/08/2022 e término em 08/08/2022 o prazo para MOHAMAD ALI HAMZE manifestar-se acerca do(s) vício(s) certificado(s).
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03/08/2022 18:24
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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03/08/2022 15:46
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Inter
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01/08/2022 05:33
Publicado Vista ao recorrente para manifestação acerca de vício certificado em 01/08/2022
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29/07/2022 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao recorrente para manifestação acerca de vício certificado
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20/07/2022 11:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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20/07/2022 09:56
Juntada de Petição de PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 603233/2022
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20/07/2022 09:53
Protocolizada Petição 603233/2022 (PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) em 20/07/2022
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19/07/2022 16:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao recorrente para manifestação acerca de vício certificado - PROCESSO Nº 202202189963. Publicação prevista para 01/08/2022)
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19/07/2022 15:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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14/07/2022 17:45
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
31/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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