TJPR - 0003595-54.2021.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 15ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2023 16:32
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2023 14:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
12/07/2023 14:23
Recebidos os autos
-
12/07/2023 13:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/07/2023 13:38
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
12/07/2023 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2023 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2023 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2023 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2023 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S.A.
-
05/05/2023 23:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2023 11:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2023 19:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2023 19:54
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 19:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/03/2023
-
19/04/2023 19:51
Juntada de ACÓRDÃO
-
13/03/2023 13:02
Recebidos os autos
-
13/03/2023 13:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/03/2023
-
13/03/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 13:02
Baixa Definitiva
-
11/03/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S.A.
-
01/03/2023 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2023 10:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 13:03
Juntada de ACÓRDÃO
-
13/02/2023 11:34
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
05/12/2022 09:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2022 11:06
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/02/2023 00:00 ATÉ 10/02/2023 23:59
-
02/12/2022 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 11:58
Pedido de inclusão em pauta
-
06/09/2022 10:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 15:53
Recebidos os autos
-
05/09/2022 15:53
Conclusos para despacho INICIAL
-
05/09/2022 15:53
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
05/09/2022 15:53
Distribuído por sorteio
-
05/09/2022 15:47
Recebido pelo Distribuidor
-
05/09/2022 15:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
05/09/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 13:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/08/2022 10:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 13:16
Juntada de CUSTAS
-
29/07/2022 13:16
Recebidos os autos
-
29/07/2022 13:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 10:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/07/2022 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 10:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/07/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S.A.
-
04/07/2022 09:09
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
20/06/2022 10:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 17:07
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
25/04/2022 15:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/03/2022 17:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 16:09
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
17/02/2022 15:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2022 13:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 09:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3221-9515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003595-54.2021.8.16.0194 Processo: 0003595-54.2021.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): Maria Ineis Saviski da Silva Réu(s): BANCO BRADESCO S.A. 1. Defiro o(s) pedido(s) formulado(s) pela(s) parte(s) e dou por encerrada a instrução processual, pois a matéria que versa o presente feito não demanda dilação probatória, de forma que será julgado antecipadamente o pedido (art. 355, inc.
I do CPC); 2.
Intimem-se as partes para que tenham ciência do item 1 supra; 3.
Em sequência, voltem conclusos para sentença. Cumpra-se, diligências necessárias.
Curitiba, data e hora da inserção no sistema.
Adriana Benini - Juíza de Direito -
04/02/2022 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 19:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/09/2021 15:48
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
16/09/2021 22:11
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
09/09/2021 19:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 10:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 17:22
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/08/2021 11:53
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/08/2021 01:34
DECORRIDO PRAZO DE MARIA INEIS SAVISKI DA SILVA
-
19/07/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 12:43
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
25/06/2021 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2021 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
07/06/2021 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/05/2021 16:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003595-54.2021.8.16.0194 Processo: 0003595-54.2021.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): Maria Ineis Saviski da Silva Réu(s): BANCO BRADESCO S.A. 1.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária em favor da parte requerente. 2.
Diante das medidas tomadas pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para o enfrentamento da pandemia, conforme Decreto 227/2020, e do consequente abarrotamento da estrutura do CEJUSC pela impossibilidade de realização, neste momento, de audiências presenciais, em homenagem à duração razoável do processo, em caráter excepcional, deixo de designar audiência conciliatória prevista no art. 334 do CPC.
Registro a ausência de prejuízo às partes, tendo em vista que a conciliação pode ser tentada a qualquer momento, inclusive extrajudicialmente. 3.
Desde logo, caso haja expresso interesse das partes na realização de audiência de conciliação na modalidade de videoconferência, autorizo sua realização, devendo ser adotadas as medidas previstas na Portaria n. 4.130/20 do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) para a realização da audiência de conciliação por intermédio de ferramentas virtuais, com o encaminhamento dos autos ao CEJUSC para designação de audiência em pauta virtual.
Caso adotada a medida acima, o prazo para apresentação de resposta será aquele previsto no artigo 335, inciso I, do Código de Processo Civil. 4.
Não sendo adotada a medida do item anterior, cite-se a parte Ré para apresentação de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Por tratar-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 7.
A cópia desta decisão, acompanhada dos necessários documentos e peças para sua compreensão e individualização, servirá como ofício, carta ou mandado de citação ou intimação, carta precatória ou qualquer outro expediente tendente a dar cumprimento às determinações.
Cumpra-se, diligências necessárias.
Curitiba, data e hora de inserção no sistema. Adriana Benini - Juíza de Direito -
05/05/2021 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 19:03
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/04/2021 13:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/04/2021 11:13
Recebidos os autos
-
23/04/2021 11:13
Distribuído por sorteio
-
22/04/2021 14:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/04/2021 14:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0024246-17.2015.8.16.0001
Condominio Moradias Vilas Novas Vi
Aires Roberto Teixeira
Advogado: Mara Cristina Cauduro
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 31/08/2015 11:07
Processo nº 0038306-63.2013.8.16.0001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Maria Helena Pereira Neves
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/08/2013 12:30
Processo nº 0000433-78.2006.8.16.0064
Edson Rodrigues de Quadros
V1 Tibagi Fundo de Investimento em Direi...
Advogado: Marcos Antonio Ferreira Bueno
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 20/07/2006 00:00
Processo nº 0015006-48.2008.8.16.0001
Luiz Antonio Lipinski
Emilia Budnievski
Advogado: Carmen Ester Romero
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 03/08/2015 09:34
Processo nº 0006114-28.2020.8.16.0035
Gold Distribuidora de Pecas Industriais ...
Tachi-S Brasil Industria de Assentos Aut...
Advogado: Jean Guilherme de Andrade Ruthes
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 31/03/2025 17:08