TJPR - 0010421-35.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2023 10:39
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2023 17:10
Recebidos os autos
-
25/01/2023 17:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/01/2023 15:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/12/2022 13:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2022 11:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2022 14:16
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
18/11/2022 14:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/11/2022
-
14/11/2022 17:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2022 13:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/11/2022 13:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 21:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/10/2022 13:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/10/2022 09:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
03/10/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
03/10/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 22:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2022 22:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 17:43
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
30/08/2022 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2022 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2022 09:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 20:33
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
18/07/2022 14:47
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
12/07/2022 10:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2022 09:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 12:54
Recebidos os autos
-
22/06/2022 12:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
21/06/2022 17:53
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
21/06/2022 17:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/06/2022 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 17:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/06/2022 17:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/05/2022
-
30/05/2022 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2022 14:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2022 14:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 19:03
HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DO RECURSO
-
26/04/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 10:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2022 09:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - Celular: (41) 98704-7794 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Anulação Processo nº: 0010421-35.2021.8.16.0182 Polo Ativo(s): ILOISE FLECK Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ DESPACHO Acerca da manifestação apresentada no mov.25.1, faculto a manifestação da parte requerida no prazo de 10(dez) dias.
Intime-se.
Curitiba, data da assinatura digital. Leticia Marina Conte Juíza de Direito -
08/03/2022 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 15:03
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
25/11/2021 13:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/11/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 16:57
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
21/09/2021 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2021 01:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 13:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA Na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a decisão do(a) Senhor(a) Juiz(a) Leigo(a), para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
P.R.I. Leticia Marina Conte JUÍZA DE DIREITO -
10/09/2021 19:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 19:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 10:16
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
-
22/08/2021 18:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
22/08/2021 18:34
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
14/07/2021 12:17
Conclusos para decisão
-
21/06/2021 10:36
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/06/2021 06:29
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2021 14:42
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
Despacho 1.
Dispensada a designação de audiência de conciliação, ressalvada manifestação expressa da(s) parte(s) requerida(s) neste sentido. 2.
Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º da Lei 12.153/09), com as advertências legais. 3.
Caso não seja possível a citação “on line”, expeça-se mandado (art. 242 §3º c/c art. 247, III, CPC/2015). 4.
Apresentada contestação ou pronunciamento de outra natureza pela parte (s) requerida (s), manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Em sendo o caso, abra-se vista ao Ministério Público. 6.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. 7.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
Leticia Marina Conte Juíza de Direito -
06/05/2021 13:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
14/04/2021 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 09:56
Recebidos os autos
-
12/04/2021 09:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
08/04/2021 13:59
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/04/2021 13:57
Recebidos os autos
-
08/04/2021 13:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/04/2021 13:57
Distribuído por sorteio
-
08/04/2021 13:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
09/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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