TJPR - 0010200-69.2020.8.16.0026
1ª instância - Campo Largo - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 15:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/04/2025 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2025 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2025 19:39
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
20/03/2025 18:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2025 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2025 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2025 20:01
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
29/10/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 17:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2024 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2024 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 14:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2024 22:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 10:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2023 18:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2023 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2023 00:18
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
11/05/2023 14:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/04/2023 17:09
Recebidos os autos
-
04/04/2023 17:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/03/2023 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 18:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2023 18:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2023 12:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/03/2023 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2023 12:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2023 00:30
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
04/11/2022 14:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/10/2022 18:28
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
21/08/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 12:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2022 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
30/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 23:31
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
17/05/2022 17:06
OUTRAS DECISÕES
-
17/05/2022 17:06
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
16/05/2022 13:39
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
16/05/2022 13:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 15:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/05/2022 17:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 17:32
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/04/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 19:50
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
19/04/2022 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 15:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/04/2022 17:33
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
12/04/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 17:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/03/2022 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 13:19
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
31/03/2022 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 13:02
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
31/03/2022 13:02
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
30/03/2022 00:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/02/2022 14:24
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
18/01/2022 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
30/11/2021 15:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 13:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/10/2021 21:23
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/09/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 13:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/09/2021 09:51
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
02/09/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 14:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2021 14:34
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2021 13:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2021 13:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanin Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4904 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010200-69.2020.8.16.0026 Processo: 0010200-69.2020.8.16.0026 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): ANDREIA GOMES DO VALLE Réu(s): ESTADO DO PARANÁ
Vistos. Defiro o pedido de justiça gratuita.
Cite-se e intime-se o réu para que compareça à audiência de conciliação, na forma estabelecida pelo disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, bem como conste a advertência do disposto no inciso III do artigo 303 do Código de Processo Civil.
A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado, nos termos do parágrafo 3º do artigo 334 do Código de Processo Civil.
As partes deverão ser alertadas que: O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado; As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos; A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir; A parte requerida deverá ainda ser alertada, no mesmo mandado, de que eventual desinteresse na realização da audiência de conciliação deverá ser informado por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil).
Advirtam-se as partes que: Obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença; Caso contrário, ou se qualquer das partes não comparecer à audiência, terá a parte requerida, nos termos do artigo 335, inciso I, do Código de Processo Civil, prazo de 15 (quinze dias) para oferecer defesa, contado da data da audiência, advertindo-o que, não sendo contestada, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor, consoante previsão do artigo 344 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do mesmo diploma; Caso, na inicial, a parte autora, nos termos dos artigos 319, inciso VII, e 334, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil, tenha manifestado expressamente seu desinteresse na realização de audiência de conciliação, e a parte ré tenha manifestado o mesmo desinteresse, o termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias para a contestação será o dia do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, conforme disposto no artigo 335,inciso II, do Código de Processo Civil.
Tal item só será observado se ambas as partes tiverem manifestado desinteresse na realização de audiência de conciliação.
Infrutífera a conciliação (ou não tendo ocorrido a audiência por qualquer motivo) e apresentada contestação no prazo acima, intime-se a parte autora a impugná-la no prazo de quinze dias (artigo 350 e 351 do Código de Processo Civil).
Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, data e hora de inserção no sistema.
MARIA SERRA CARVALHO Juíza de Direito Substituta -
03/05/2021 18:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
03/05/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 13:35
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
03/05/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 01:32
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/02/2021 12:39
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/02/2021 12:39
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 12:54
Recebidos os autos
-
18/12/2020 12:54
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
17/12/2020 22:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/12/2020 22:39
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 17:22
Recebidos os autos
-
02/12/2020 17:22
Distribuído por sorteio
-
02/12/2020 17:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/12/2020 17:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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