TJPR - 0006130-09.2020.8.16.0026
1ª instância - Campo Largo - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 15:43
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/05/2025 16:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2025 16:59
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/05/2025 16:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/04/2025
-
04/04/2025 09:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/03/2025 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2025 04:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2024 19:09
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
25/09/2024 18:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/08/2024 11:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2024 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
28/01/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2023 17:57
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
10/11/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE ANALUCIA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA
-
23/09/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2023 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2023 16:17
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
22/07/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE ANALUCIA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA
-
01/07/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2023 22:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2023 09:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2023 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2023 16:54
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/02/2023 13:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/02/2023 00:27
DECORRIDO PRAZO DE ANALUCIA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA
-
18/12/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2022 22:23
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/08/2022 17:17
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 23:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 16:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/01/2022 22:55
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/11/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 14:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/10/2021 13:57
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2021 02:08
DECORRIDO PRAZO DE ANALUCIA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA
-
10/09/2021 13:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 13:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 10:04
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
02/09/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanin Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4904 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006130-09.2020.8.16.0026 Processo: 0006130-09.2020.8.16.0026 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Concessão Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): ANALUCIA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA Réu(s): Município de Balsa Nova/PR
Vistos.
Recebo a petição de mov. 15.1, retifique-se o valor da causa.
Anote-se.
Após, cite-se e intime-se o réu para que compareça à audiência de conciliação, na forma estabelecida pelo disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, bem como conste a advertência do disposto no inciso III do artigo 303 do Código de Processo Civil.
A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado, nos termos do parágrafo 3º do artigo 334 do Código de Processo Civil.
As partes deverão ser alertadas que: O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado; As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos; A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir; A parte requerida deverá ainda ser alertada, no mesmo mandado, de que eventual desinteresse na realização da audiência de conciliação deverá ser informado por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil).
Advirtam-se as partes que: Obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença; Caso contrário, ou se qualquer das partes não comparecer à audiência, terá a parte requerida, nos termos do artigo 335, inciso I, do Código de Processo Civil, prazo de 15 (quinze dias) para oferecer defesa, contado da data da audiência, advertindo-o que, não sendo contestada, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor, consoante previsão do artigo 344 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do mesmo diploma; Caso, na inicial, a parte autora, nos termos dos artigos 319, inciso VII, e 334, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil, tenha manifestado expressamente seu desinteresse na realização de audiência de conciliação, e a parte ré tenha manifestado o mesmo desinteresse, o termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias para a contestação será o dia do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, conforme disposto no artigo 335,inciso II, do Código de Processo Civil.
Tal item só será observado se ambas as partes tiverem manifestado desinteresse na realização de audiência de conciliação.
Infrutífera a conciliação (ou não tendo ocorrido a audiência por qualquer motivo) e apresentada contestação no prazo acima, intime-se a parte autora a impugná-la no prazo de quinze dias (artigo 350 e 351 do Código de Processo Civil).
Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, data e hora de inserção no sistema. Maria Serra Carvalho Juíza de Direito substituta -
03/05/2021 18:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
03/05/2021 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 13:38
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
03/05/2021 13:37
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 01:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/02/2021 16:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/11/2020 22:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2020 02:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2020 19:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2020 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 14:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/07/2020 14:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2020 14:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2020 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2020 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 12:19
Conclusos para decisão
-
13/07/2020 12:19
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 16:39
Recebidos os autos
-
09/07/2020 16:39
Distribuído por sorteio
-
09/07/2020 15:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/07/2020 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2020
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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