TJPR - 0006129-28.2018.8.16.0112
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Substituto em 2º Grau Alexandre Kozechen
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 14:32
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 14:32
Baixa Definitiva
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11/02/2025 01:18
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
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19/12/2024 11:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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17/12/2024 05:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/12/2024 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/12/2024 12:48
Juntada de ACÓRDÃO
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14/12/2024 02:47
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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07/11/2024 01:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/11/2024 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/11/2024 14:12
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 09/12/2024 00:00 ATÉ 13/12/2024 23:59
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31/10/2024 08:36
Pedido de inclusão em pauta
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31/10/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 01:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/09/2024 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/09/2024 13:19
Conclusos para despacho INICIAL
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19/09/2024 13:19
Recebidos os autos
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19/09/2024 13:19
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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19/09/2024 13:19
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
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19/09/2024 13:05
Recebido pelo Distribuidor
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16/09/2024 09:06
Recebidos os autos
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06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba, 541 - Centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-000 - Fone: (45) 3284-7412 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000548-95.2019.8.16.0112 Processo: 0000548-95.2019.8.16.0112 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização do Prejuízo Valor da Causa: R$5.708,78 Autor(s): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Réu(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
Vistos, etc.
Antes de analisar os pedidos pendentes, entendo que a competência deste juízo para apreciação do feito deve ser objeto de manifestação pelas partes.
De acordo com o inciso III, alínea “a” do art. 53 do CPC, é competente o foro: III - do lugar: a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica; Assim, considerando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça em demandas de conflito de competência e os precedentes no sentido de que a ação regressiva de seguradora que sub-roga-se nos direitos do segurado deve seguir a disposição expressa do art. 53, inciso III, alínea “a” do Código de Processo Civil, defiro o prazo de 05 dias para manifestação das partes.
Após, conclusos.
Marechal Cândido Rondon, 28 de abril de 2021. Juliana Cunha de Oliveira Domingues Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
06/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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