TJPR - 0004505-42.2021.8.16.0013
1ª instância - Curitiba - Vara de Delitos de Tr Nsito
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2023 17:48
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 11:56
Recebidos os autos
-
10/03/2023 11:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/03/2023 20:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2023 20:47
Recebidos os autos
-
03/03/2023 17:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/03/2023 17:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/02/2023 16:40
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
06/02/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 13:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2023 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 17:29
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - CARTA DE GUIA
-
27/11/2022 00:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
24/11/2022 19:57
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 20:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/09/2022 20:22
Recebidos os autos
-
30/09/2022 20:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 16:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/08/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 01:09
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 13:46
Recebidos os autos
-
19/08/2022 13:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/08/2022 12:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 12:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/08/2022 13:17
Juntada de COMPROVANTE
-
11/08/2022 21:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/08/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 17:13
Expedição de Mandado
-
27/07/2022 19:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 19:31
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
27/07/2022 15:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/06/2022
-
27/07/2022 15:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/06/2022
-
27/07/2022 15:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/06/2022
-
27/07/2022 15:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/06/2022
-
05/06/2022 18:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2022 18:28
Recebidos os autos
-
02/06/2022 15:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2022 14:11
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR MORTE DO AGENTE
-
26/04/2022 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/04/2022 21:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/04/2022 21:52
Recebidos os autos
-
18/04/2022 14:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 13:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/04/2022 13:43
Juntada de MENSAGEIRO
-
06/04/2022 13:35
Juntada de MENSAGEIRO
-
28/03/2022 12:28
Juntada de COMPROVANTE
-
28/03/2022 12:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/03/2022 21:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/03/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 18:16
Expedição de Mandado
-
18/02/2022 16:33
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
18/02/2022 16:08
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
17/11/2021 18:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 16:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/11/2021 16:27
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 16:16
Expedição de Mandado
-
27/10/2021 21:50
Recebidos os autos
-
27/10/2021 21:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 18:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/05/2021 00:29
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9115 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004505-42.2021.8.16.0013 Processo: 0004505-42.2021.8.16.0013 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 02/04/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): CELSO LUIZ DA SILVA Vistos, etc. O Ministério Público ofertou denúncia em face de CELSO LUIZ DA SILVA pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 306, § 1º, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro.
O procedimento se encontra na fase do artigo 396-A do Código de Processo Penal. É o relatório.
Decido: Da análise do recebimento da denúncia Houve atendimento aos requisitos do Artigo 41 do Código de Processo Penal.
A denúncia não é manifestamente inepta.
Há pressuposto processual e condição para o exercício da ação penal e não falta justa causa.
Ausentes quaisquer das hipóteses do Artigo 395 do Código de Processo Penal.
O fato narrado na denúncia, em tese, configura fato típico, antijurídico e culpável.
Há indícios suficientes da autoria e materialidade do fato está demonstrada.
Vige, nesta fase processual, a regra do in dubio pro societate. Assim: a. recebo a denúncia oferecida em face de CELSO LUIZ DA SILVA. b.
Considerando que o Ministério Público ofereceu proposta de suspensão condicional do processo, designo o dia 31/01/2022, às 13h30, para audiência de proposta de suspensão do processo formulada pelo Ministério Público, na forma do artigo 89 da Lei 9.099/95.
Cite-se e intime-se.
Cientifique-se o réu de que deverá comparecer acompanhado de advogado.
Caso Não compareça acompanhado de defesa constituída, será nomeado(a) defensor(a) dativo(a). c.
Não sendo aceita a proposta de suspensão do processo, ele deverá responder à acusação, na forma do artigo 396-A do CPP, por escrito e por intermédio do advogado constituído ou, não sendo este o caso, por defesa dativa nomeada, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396 do CPP). c.1) se forem arroladas testemunhas residentes fora do território da Comarca de Curitiba (PR), elas serão ouvidas na Comarca de sua residência se, intimadas, afirmarem a impossibilidade de comparecimento e a recusa da defesa em providenciar o seu comparecimento espontâneo; c.2) a partir do recebimento da denúncia, quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial; Por final, determino que: Requisitem-se certidões de antecedentes criminais do réu e informe sistema “oráculo”; Cumpra-se integralmente a cota ministerial que acompanhou a denúncia.
Procedam-se as comunicações de praxe.
Ciência ao Ministério Público.
Diligências necessárias, cumpra-se. Curitiba, 29 de abril de 2021. Lourival Pedro Chemim Juiz de Direito -
04/05/2021 15:02
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 15:02
Recebidos os autos
-
04/05/2021 12:43
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
04/05/2021 12:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 12:43
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
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04/05/2021 12:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/05/2021 12:42
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
29/04/2021 16:59
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
29/04/2021 10:01
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 16:21
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
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28/04/2021 16:21
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
08/04/2021 19:37
Recebidos os autos
-
08/04/2021 19:37
Juntada de DENÚNCIA
-
08/04/2021 19:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 17:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/04/2021 17:39
Alterado o assunto processual
-
07/04/2021 17:39
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
06/04/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 13:20
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 11:46
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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05/04/2021 11:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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05/04/2021 11:43
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 11:43
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 09:56
Recebidos os autos
-
05/04/2021 09:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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03/04/2021 09:34
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/04/2021 09:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
03/04/2021 09:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/04/2021 09:34
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2021
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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