TJPR - 0021501-71.2015.8.16.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Substituto em 2º Grau Jose Ricardo Alvarez Vianna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2023 12:41
Baixa Definitiva
-
12/06/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 12:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/06/2023
-
08/06/2023 18:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2023 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2023 18:11
Juntada de ACÓRDÃO
-
17/04/2023 17:11
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
24/02/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/02/2023 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/02/2023 10:00
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 10/04/2023 00:00 ATÉ 14/04/2023 23:59
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12/02/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2023 16:05
Pedido de inclusão em pauta
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17/11/2022 16:00
Conclusos para despacho DO RELATOR
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17/11/2022 15:58
Juntada de Ofício
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17/11/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/08/2022 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/08/2022 16:51
Recebidos os autos
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08/08/2022 16:51
Conclusos para despacho INICIAL
-
08/08/2022 16:51
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
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08/08/2022 16:51
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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08/08/2022 15:14
Recebido pelo Distribuidor
-
08/08/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Forum - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7489 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022581-65.2018.8.16.0031 Processo: 0022581-65.2018.8.16.0031 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.562,00 Exequente(s): Município de Guarapuava/PR Executado(s): DOURIVAL GARCIA DE LIMA 1.
Diante da suspensão da exigibilidade do crédito tributário na forma do art. 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, defiro o pedido do evento 45.1.
Cumpra-se pelo prazo requerido. 2.
Com o decurso do prazo de suspensão, intime-se a exequente para seguimento no feito no prazo de 10 (dez) dias já contado em dobro. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava/PR, datado e assinado digitalmente. Heloísa Mesquita Fávaro Juíza de Direito Substituta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
06/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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