TJPR - 0026231-23.2018.8.16.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Substituto em 2º Grau Ricardo Augusto Reis de Macedo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 13:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/01/2025
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28/01/2025 13:39
Baixa Definitiva
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28/01/2025 12:38
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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28/01/2025 03:20
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
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09/11/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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31/10/2024 09:47
Recebidos os autos
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31/10/2024 09:47
Juntada de CIÊNCIA
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31/10/2024 09:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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29/10/2024 14:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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29/10/2024 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/10/2024 13:46
Juntada de ACÓRDÃO
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28/10/2024 15:25
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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30/09/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/09/2024 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/09/2024 12:09
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/10/2024 00:00 ATÉ 25/10/2024 23:59
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18/09/2024 15:59
Pedido de inclusão em pauta
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18/09/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/09/2024 13:42
Conclusos para despacho DO RELATOR
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02/09/2024 13:34
Recebidos os autos
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02/09/2024 13:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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02/09/2024 13:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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29/08/2024 08:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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28/08/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/08/2024 16:13
Conclusos para despacho INICIAL
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26/08/2024 16:13
Recebidos os autos
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26/08/2024 16:13
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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26/08/2024 16:13
Distribuído por sorteio
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26/08/2024 16:06
Recebido pelo Distribuidor
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23/08/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Av.
Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026231-23.2018.8.16.0031 Processo: 0026231-23.2018.8.16.0031 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.502,44 Exequente(s): Município de Guarapuava/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-76) Executado(s): ARNALDO DE GODOY (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) 1.
Trata-se de execução fiscal movida pelo Município de Guarapuava/PR, em que a citação do devedor se quedou infrutífera (mov. 10 e 13).
Intimada, a exequente vem, reiteradamente, pleiteando a suspensão do feito para localização de contrato social (mov. 18, 24 e 28). 2.
Considerando que o executado não fora localizado, bem como o fato de que o termo “a quo” do período de sobrestamento deve remontar a data da primeira tentativa frustrada de citação do devedor ou de localização de bens penhoráveis, nos termos do Recurso Especial repetitivo nº 1.340.553-RS (Tema 566), publicado em data de 16/10/2018 e veiculado no Informativo nº 635, determino o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, na forma do artigo 40 §§ 2º, 3º e 4º, da Lei nº 6.830/1980, até 19/03/2026. 3.
Advirto, desde logo, que somente a efetiva citação ou constrição de eventual patrimônio do devedor é apta a interromper o curso legal da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento da Fazenda Pública em Juízo. 4.
Superado o prazo de prescrição legal, intime-se a Fazenda Pública para se manifestar em 15 (quinze) dias. 5.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava, datado e assinado digitalmente. Bernardo Fazolo Ferreira Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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