TJPR - 0005714-89.2021.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
19/10/2022 11:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2022 15:53
Recebidos os autos
-
03/10/2022 15:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/09/2022 10:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 15:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/09/2022 15:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/09/2022
-
23/09/2022 11:51
Recebidos os autos
-
23/09/2022 11:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/09/2022
-
23/09/2022 11:51
Baixa Definitiva
-
23/09/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
11/07/2022 15:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2022 15:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 11:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 16:12
Juntada de ACÓRDÃO
-
04/07/2022 11:58
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
19/05/2022 16:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 16:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 14:49
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 27/06/2022 00:00 ATÉ 01/07/2022 23:59
-
18/05/2022 18:30
Pedido de inclusão em pauta
-
18/05/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 17:53
Conclusos para despacho INICIAL
-
17/05/2022 17:53
Recebidos os autos
-
17/05/2022 17:53
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
17/05/2022 17:53
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
17/05/2022 17:42
Recebido pelo Distribuidor
-
17/05/2022 13:14
Recebidos os autos
-
17/05/2022 13:14
Recebidos os autos
-
17/05/2022 13:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
13/05/2022 11:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/05/2022 15:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2022 14:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
03/05/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
28/04/2022 16:02
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
05/04/2022 11:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 17:07
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
17/03/2022 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
09/03/2022 10:35
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
07/03/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
24/02/2022 12:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 11:38
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
24/02/2022 11:27
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/02/2022 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
25/01/2022 14:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 16:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/01/2022 12:53
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
24/01/2022 10:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/12/2021 17:02
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 17:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 14:43
Recebidos os autos
-
01/12/2021 14:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/12/2021
-
01/12/2021 14:43
Baixa Definitiva
-
01/12/2021 00:41
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
17/11/2021 09:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 14:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 19:00
Juntada de ACÓRDÃO
-
03/11/2021 22:09
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
18/09/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 10:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/09/2021 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/09/2021 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/09/2021 12:57
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 25/10/2021 00:00 ATÉ 29/10/2021 23:59
-
06/09/2021 18:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 16:14
Pedido de inclusão em pauta
-
03/09/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 15:00
Conclusos para despacho INICIAL
-
02/09/2021 15:00
Recebidos os autos
-
02/09/2021 15:00
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
02/09/2021 15:00
Distribuído por sorteio
-
02/09/2021 13:29
Recebido pelo Distribuidor
-
02/09/2021 12:19
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 12:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
02/09/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
27/08/2021 15:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/08/2021 17:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2021 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7489 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005714-89.2021.8.16.0031 Processo: 0005714-89.2021.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$14.482,28 Autor(s): JUVENCIO DOS SANTOS Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A. 1 - Diante da vigência do NCPC, não há mais duplo juízo de admissibilidade no recurso de apelação, a teor dos arts. 1.009 e seguintes do mencionado diploma processual. 2 - Em sede de juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º, do NCPC, mantenho a decisão pelos seus próprios e suficientes fundamentos jurídicos. 3 - Nos termos do artigo 331, §1º do NCPC, cite-se a parte contrária para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 4 - Remeta-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 5 - Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava, datado eletronicamente. Luciana Luchtenberg Torres Dagostim Juíza de Direito -
06/07/2021 18:06
Recebidos os autos
-
06/07/2021 18:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
06/07/2021 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 11:44
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
25/06/2021 14:39
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
07/06/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 18:48
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
26/05/2021 12:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/05/2021 10:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7489 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005714-89.2021.8.16.0031 Processo: 0005714-89.2021.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$14.482,28 Autor(s): JUVENCIO DOS SANTOS Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A. 1.
Trata-se de ação declaratória de nulidade de empréstimo consignado cumulada com pedido de repetição de indébito e danos morais movida por JUVENCIO DOS SANTOS em face de BANCO ITAU UNIBANCO S/A, em que esclarece que são feitos descontos mensais em seu benefício previdenciário para pagamento do contrato de empréstimo, mas acentua que desconhece a contratação.
Arremata que muitas instituições financeiras, ávidas pelo lucro, agem com falta de zelo e averbam empréstimos consignados sem a real anuência dos consumidores do país.
Por fim, pugnou pela concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, dispensa na designação de audiência de conciliação e o provimento do pedido inicial para declarar como ilegal os descontos realizados em benefício previdenciário e condenação em dano moral. 2.
Verificada a situação de hipossuficiência (movs. 1.8/9) defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, com a ressalva de que, posteriormente, acaso verificado o desaparecimento dos seus requisitos, a concessão poderá ser revogada a qualquer tempo. 3.
Melhor analisando a inicial, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda da inicial para o fim de: a) apresentar procuração atualizada, eis que o documento acostado nos autos foi outorgado há cerca de três anos (mov. 1.2); b) esclarecer se firmou ou não contrato com a instituição financeira para recebimento de valores com desconto junto ao benefício previdenciário; c) juntar cópia integral dos extratos bancários relativos ao recebimento do benefício desde a data em que consta o termo inicial do contrato descrito na inicial; d) e, esclarecer, de forma clara e objetiva, o motivo pelo qual não manejou uma única ação em face do mesmo réu, mas sim 3 (três) ações cujos pedidos e causas de pedir são os mesmos (ilegalidade em tese dos descontos no benefício com condenação a restituir o dobro além dos danos morais), conforme se verifica, só neste juízo, nos seguintes processos: 0005714-89.2021.8.16.0031, 0005739-05.2021.8.16.0031 e 0005741-72.2021.8.16.0031. 4.
Oportunamente, tornem-me conclusos. 5.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava, datado eletronicamente. Luciana Luchtenberg Torres Dagostim Juíza de Direito [1] Vide: https://www.tjpr.jus.br/home?p_p_id=101&p_p_lifecycle=0&p_p_state=maximized&p_p_mode=view&_101_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_returnToFullPageURL=%2F&_101_assetEntryId=43566359&_101_type=content&_101_groupId=18319&_101_urlTitle=tjpr-passara-a-utilizar-nova-plataforma-de-videoconferencia-para-as-audiencias-do-1-grau&_101_redirect=https%3A%2F%2Fwww.tjpr.jus.br%2Fhome%3Fp_p_id%3D3%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dmaximized%26p_p_mode%3Dview%26_3_groupId%3D0%26_3_keywords%3Dteams%26_3_struts_action%3D%252Fsearch%252Fsearch%26_3_redirect%3D%252F&inheritRedirect=true -
30/04/2021 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 13:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 13:34
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/04/2021 11:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 13:44
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
15/04/2021 13:37
Recebidos os autos
-
15/04/2021 13:37
Distribuído por sorteio
-
13/04/2021 16:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/04/2021 16:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
07/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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