TJPR - 0008993-22.2021.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 17:19
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/06/2025 12:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/05/2025 01:03
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
-
26/05/2025 17:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2025 09:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/05/2025 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2025 14:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2025 14:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2025 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2025 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2025 14:30
Juntada de ACÓRDÃO
-
08/05/2025 14:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/05/2025 14:29
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
21/03/2022 19:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 06:17
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
04/03/2022 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2022 15:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 18:34
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
19/11/2021 13:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/11/2021 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/10/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
-
04/09/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 13:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2021 13:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 03:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 03:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 15:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/07/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 13:46
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
01/07/2021 13:13
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/06/2021 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/06/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
-
09/06/2021 11:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2021 10:11
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/06/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 01:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2021 20:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2021 20:15
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2021 19:21
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2021 19:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
21/05/2021 19:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
21/05/2021 19:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008993-22.2021.8.16.0019 Processo: 0008993-22.2021.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$5.000,00 Polo Ativo(s): JOÃO JORGE DOS SANTOS JUNIOR Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA Despacho I - Compulsando os autos mencionados na certidão retro, a princípio, embora eles envolvam as mesmas partes, possuem causa de pedir diversa do processo feito, não havendo que se falar em prevenção.
II - Fazendo-se presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, recebo a inicial.
III - Citem-se e intimem-se os réus, assim como o autor, para dizer sobre o interesse na designação de audiência conciliatória.
IV - Em caso positivo, designe-se data para a realização do ato, através de videoconferência nos termos do Decreto Judiciário n.º 227/2020 e as modificações introduzidas na Lei n.º 9.099/95 pela Lei n.º 13.994/2020.
V - Em caso de desinteresse, intimem-se os réus para apresentarem contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, e, dizerem sobre o interesse na produção de outras provas, hipótese em que vislumbrar-se-á a necessidade de designação de audiência de instrução e julgamento.
VI - Na sequência, intime-se o autor para impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, e, também para dizer sobre o interesse na produção de outras provas.
VII - Sendo o caso de julgamento antecipado, após tornem os autos conclusos para sentença.
VIII – Outrossim, havendo requerimento de produção de provas orais, designe-se audiência de instrução preferencialmente na modalidade virtual e intimem-se as partes com as advertências de praxe.
IX - Demais intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. João Campos Fischer Juiz de Direito -
04/05/2021 14:13
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/05/2021 12:53
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/05/2021 18:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 14:08
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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15/04/2021 11:00
Recebidos os autos
-
15/04/2021 11:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
15/04/2021 08:51
Recebidos os autos
-
15/04/2021 08:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/04/2021 08:51
Distribuído por sorteio
-
15/04/2021 08:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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