STJ - 0022527-05.2008.8.16.0014
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Marco Buzzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029972-88.2019.8.16.0014 Processo: 0029972-88.2019.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$24.758,93 Autor(s): Gabriel Mauricio Henrique Narváez Réu(s): ITAU UNIBANCO SA I.
Intime-se o Sr.
Perito para que preste esclarecimentos sobre os apontamentos apresentados pelas partes em seqs. 204, 207 e 208, em 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 477, §2º, do Código de Processo Civil. II.
Com a manifestação do Perito, intimem-se as partes, em 15 (quinze) dias, para se manifestarem, inclusive a título de prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 29 de abril de 2021. Osvaldo Taque Juiz de Direito -
25/05/2020 13:44
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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25/05/2020 13:44
Transitado em Julgado em 25/05/2020
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30/04/2020 05:22
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 30/04/2020
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29/04/2020 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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28/04/2020 19:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 30/04/2020
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28/04/2020 19:50
Conhecido o recurso de DECIO BRITO e não-provido
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28/11/2018 10:14
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO BUZZI (Relator) - pela SJD
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28/11/2018 09:30
Distribuído por sorteio ao Ministro MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
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07/11/2018 15:28
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2018
Ultima Atualização
03/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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