TJPR - 0010414-94.2019.8.16.0026
1ª instância - Campo Largo - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 00:18
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR
-
29/10/2024 13:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/10/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2024 21:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 01:02
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 19:14
Juntada de ACÓRDÃO
-
16/09/2024 15:07
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/09/2024
-
16/09/2024 15:07
Baixa Definitiva
-
16/09/2024 08:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2024 15:12
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
27/08/2024 00:33
DECORRIDO PRAZO DE ISALUC COMERCIO E SERVICOS DE TELEINFORM
-
05/08/2024 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2024 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2024 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2024 14:49
Juntada de ACÓRDÃO
-
23/07/2024 18:44
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
22/06/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2024 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2024 12:29
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 15/07/2024 00:00 ATÉ 19/07/2024 23:59
-
10/06/2024 17:15
Pedido de inclusão em pauta
-
10/06/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2024 12:38
Conclusos para despacho INICIAL
-
05/06/2024 12:38
Recebidos os autos
-
05/06/2024 12:38
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
05/06/2024 12:38
Distribuído por sorteio
-
05/06/2024 12:03
Recebido pelo Distribuidor
-
05/06/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 10:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
05/06/2024 10:36
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
20/04/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2024 21:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2024 17:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/03/2024 18:05
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 16:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/03/2024 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2024 14:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/03/2024 22:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2024 22:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/02/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2024 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2024 16:36
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
09/02/2024 01:08
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 14:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/01/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2024 21:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2024 21:15
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
14/01/2024 21:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2024 21:13
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
07/11/2023 21:17
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
07/11/2023 09:43
Recebidos os autos
-
07/11/2023 09:43
Juntada de CUSTAS
-
07/11/2023 09:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2023 15:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/09/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2023 13:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/09/2023 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2023 12:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/09/2023 15:22
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 14:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/08/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2023 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2023 15:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/08/2023 20:49
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 17:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/07/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2023 22:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2023 14:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/07/2023 21:53
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 14:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/07/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2023 03:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2023 03:22
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
14/06/2023 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2023 12:57
DETERMINADA A QUEBRA DO SIGILO FISCAL
-
13/06/2023 17:26
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 16:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/05/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2023 07:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2023 07:42
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
24/04/2023 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2023 23:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 17:48
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/03/2023 22:12
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 14:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2023 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2023 12:28
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
14/02/2023 10:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2023 07:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2023 15:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 13:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/01/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2023 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 00:24
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 14:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 11:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/11/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 13:27
Expedição de Mandado
-
12/11/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 10:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2022 10:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 10:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 16:48
Juntada de COMPROVANTE
-
14/09/2022 17:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/09/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 13:28
Expedição de Mandado
-
30/08/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 00:49
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR
-
25/08/2022 10:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 00:15
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/07/2022 09:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 10:58
PROCESSO SUSPENSO
-
28/06/2022 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR
-
27/06/2022 17:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/06/2022 16:10
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 16:27
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
18/03/2022 14:28
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 15:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/03/2022 15:20
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
11/02/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/11/2021 15:26
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
24/11/2021 18:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2021 21:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/11/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI R.
Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0010414-94.2019.8.16.0026 Processo: 0010414-94.2019.8.16.0026 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$6.466,08 Exequente(s): Município de Campo Largo/PR Executado(s): ISALUC COMERCIO E SERVICOS DE TELEINFORM 1.
Defiro o pedido de inclusão do nome da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito, qual seja SERASA, a teor do disposto no artigo 782, §3°, do Código de Processo Civil. 1.1.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o recolhimento das custas necessárias ao cumprimento da presente diligência, salvo hipótese de isenção legal (situação a qual se incluí os entes fazendários, conforme Art. 91 do CPC), ou se beneficiária da gratuidade de justiça, conforme artigo 4º da Instrução Normativa nº 4/2016 da E.
Corregedoria Geral de Justiça. 1.2 No mesmo prazo, deve o exequente apresentar os seguintes dados, necessários à inclusão no cadastro: Nome do credor: CNPJ/CPF do credor: Nome do devedor: CNPJ/CPF do devedor: Dados do processo: (tipo de ação, número, vara onde tramita) Data do débito: Valor atualizado do débito: 2.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar regular andamento ao feito, com pedido pertinente e fundamentado, sob pena de suspensão do processo por inexistência de bens penhoráveis.
CRISE PROCESSUAL – INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS 3.
Sendo negativas as tentativas de penhora, intime-se o exequente para indicação dos bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão. 4.
Decorrido o prazo sem manifestação, suspenda-se o processo pelo prazo de 01 ano (art. 40, da Lei 6.830/80); 4.1.
Com a passagem do prazo de suspensão sem que haja manifestação da parte, remetam-se os autos para arquivo provisório (art. 40, 1º, da Lei 6.830/80); 4.2.
Com qualquer pedido do exequente, os autos serão desarquivados e remetidos à conclusão. 4.3.
Decorrido o prazo de prescrição intercorrente durante o arquivamento provisório dos autos, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias (art. 40, § 4º, da Lei 6.830/80). 4.4.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Campo Largo, datado eletronicamente. Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito -
03/11/2021 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 17:42
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/10/2021 16:53
Conclusos para decisão
-
28/10/2021 10:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/10/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 15:50
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
12/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI R.
Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0010414-94.2019.8.16.0026 Processo: 0010414-94.2019.8.16.0026 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$6.466,08 Exequente(s): Município de Campo Largo/PR Executado(s): ISALUC COMERCIO E SERVICOS DE TELEINFORM 1.
Defiro o pedido de busca junto ao sistema INFOJUD. 1.1.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o recolhimento das custas necessárias ao cumprimento da presente diligência, salvo hipótese de isenção legal, ou se beneficiária da gratuidade de justiça, conforme artigo 4º da Instrução Normativa nº 4/2016 da E.
Corregedoria Geral de Justiça. 2.
Requisite-se o fornecimento das declarações de imposto de renda dos últimos três anos da parte executada, por meio do sistema INFOJUD, devendo o pedido ser lançado em relação ao CPF/CNPJ informado pela parte autora. 3.
Com a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste.
CRISE PROCESSUAL – INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS 4.
Sendo negativas as tentativas de penhora, intime-se o exequente para indicação dos bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão. 5.
Decorrido o prazo sem manifestação, suspenda-se o processo pelo prazo de 01 ano (art. 40, da Lei 6.830/80); 5.1.
Com a passagem do prazo de suspensão sem que haja manifestação da parte, remetam-se os autos para arquivo provisório (art. 40, 1º, da Lei 6.830/80); 5.2.
Com qualquer pedido do exequente, os autos serão desarquivados e remetidos à conclusão. 5.3.
Decorrido o prazo de prescrição intercorrente durante o arquivamento provisório dos autos, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias (art. 40, § 4º, da Lei 6.830/80). 5.4.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Campo Largo, datado eletronicamente.
Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito -
11/10/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 17:55
DETERMINADA A QUEBRA DO SIGILO FISCAL
-
04/10/2021 16:11
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 14:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/09/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI R.
Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0010414-94.2019.8.16.0026 Processo: 0010414-94.2019.8.16.0026 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$6.466,08 Exequente(s): Município de Campo Largo/PR Executado(s): ISALUC COMERCIO E SERVICOS DE TELEINFORM 1.
DEFIRO a busca, junto ao sistema RENAJUD, de veículo(s) registrado(s) no(s) CPF(s) e/ou CNPJ(s), cadastrado(s) no sistema Projudi, relacionado(s) a(s) parte(s) executada(s). 1.1.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o recolhimento das custas necessárias ao cumprimento da presente diligência, salvo hipótese de isenção legal, ou se beneficiária da gratuidade de justiça, conforme artigo 4º da Instrução Normativa nº 4/2016 da E.
Corregedoria Geral de Justiça. 1.2 Em sendo localizado veículo(s), junte-se extrato da consulta, bem como espelho de eventuais restrições existentes, intimando o exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 dias. 1.2.1 Havendo requerimento de penhora(s) de veículo(s) localizado(s), deve o exequente indicar especificamente o(s) bem(ns) sobre o(s) qual(is) deseja que recaia a constrição, a fim de evitar excesso de penhora ou elaboração de atos desnecessários.
Atente-se ainda, o exequente, para eventuais restrições, tais como alienação, baixa ou roubo, as quais podem tornar ineficaz o proveito dos atos executórios. 1.2.2 Demonstrado desinteresse no(s) veículo(s) localizado(s), proceda-se na forma do item 3 da presente decisão. 1.3 Em sendo frustrada a busca, proceda-se conforme item 3 da presente decisão. 2.
Havendo requerimento de penhora de veículo, e cumprido o item 1.1.1 desta decisão, DEFIRO a restrição eletrônica de circulação e o registro de penhora do(s) veículo(s) indicado(s), via sistema RENAJUD (art. 845, 1º § do CPC, salvo se objeto de alienação), valendo o espelho da tela como termo de penhora. 2.1 Com a realização da penhora intime-se o executado (art. 841, do CPC), com prazo de 15 dias. 2.2 Intime-se o exequente para que se manifeste sobre a penhora realizada, no prazo de 15 dias.
CRISE PROCESSUAL – INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS 3.
Sendo negativas as tentativas de penhora, intime-se o exequente para indicação dos bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão. 4.
Decorrido o prazo sem manifestação, suspenda-se o processo pelo prazo de 01 ano (art. 40, da Lei 6.830/80); 4.1.
Com a passagem do prazo de suspensão sem que haja manifestação da parte, remetam-se os autos para arquivo provisório (art. 40, 1º, da Lei 6.830/80); 4.2.
Com qualquer pedido do exequente, os autos serão desarquivados e remetidos à conclusão. 4.3.
Decorrido o prazo de prescrição intercorrente durante o arquivamento provisório dos autos, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias (art. 40, § 4º, da Lei 6.830/80). 4.4.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Campo Largo, datado eletronicamente.
Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito -
16/09/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
16/09/2021 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 16:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/09/2021 15:00
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 10:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/08/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
09/08/2021 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 15:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/05/2021 21:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/05/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI R.
Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0010414-94.2019.8.16.0026 Processo: 0010414-94.2019.8.16.0026 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$6.466,08 Exequente(s): Município de Campo Largo/PR Executado(s): ISALUC COMERCIO E SERVICOS DE TELEINFORM 1.
Certifique-se na forma requerida pelo exequente no mov. 56.1. 2.
Sem prejuízo, defiro a penhora de ativos financeiros (penhora online via sistema Sisbajud), da parte executada, nos termos do artigo 11 da Lei 6.830/80 e artigo 854, caput, do Código de Processo Civil. 3.
Após a protocolização da minuta, vindo aos autos o resultado positivo da diligência, deverá ser promovida em 24 (vinte e quatro) horas a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (quando bloqueadas quantias acima do limite do crédito). 4.
Sendo o resultado positivo independentemente de nova conclusão, o executado deverá ser intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para, em 30 (trinta) dias, oferecer embargos à execução, nos termos do artigo 16 da Lei 6.830/80. 5.
Caso venha a ser apresentada impugnação, deverá ser oportunizada vista à parte exequente em respeito ao artigo 17 da Lei de Execução Fiscal, ao artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal e ao artigo 9º do Código de Processo Civil. 6.
Apresentada impugnação e ouvida a parte contrária, tornem conclusos para deliberação. 7.
Em sendo negativo o resultado, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a resposta, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Campo Largo, datado eletronicamente. Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito -
30/04/2021 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 17:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/03/2021 17:01
Conclusos para decisão
-
29/01/2021 21:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/01/2021 16:56
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
23/01/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2021 13:19
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
12/01/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2020 08:46
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 00:41
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR
-
03/11/2020 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2020 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2020 15:13
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
23/10/2020 14:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/10/2020 15:59
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/10/2020 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2020 16:19
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
28/09/2020 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2020 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 12:34
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
05/08/2020 16:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/07/2020 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2020 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2020 16:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA PORTAL JUD
-
13/07/2020 17:47
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
10/07/2020 15:32
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
09/07/2020 18:14
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
09/07/2020 18:14
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
09/07/2020 14:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/07/2020 14:31
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2020 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2020 13:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/05/2020 18:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/05/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2020 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2020 16:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
03/04/2020 16:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
03/03/2020 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2020 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2020 21:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2020 15:33
CONCEDIDO O PEDIDO
-
03/02/2020 13:54
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
23/01/2020 09:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/12/2019 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2019 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2019 14:15
Juntada de COMPROVANTE
-
12/11/2019 15:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/10/2019 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/10/2019 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2019 17:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/10/2019 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2019 17:48
CONCEDIDO O PEDIDO
-
25/09/2019 13:33
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/09/2019 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2019 13:57
Recebidos os autos
-
24/09/2019 13:57
Distribuído por sorteio
-
24/09/2019 10:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/09/2019 10:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2019
Ultima Atualização
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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