TJPR - 0069732-20.2014.8.16.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Substituto em 2º Grau Marcelo Wallbach Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2022 14:55
Baixa Definitiva
-
11/08/2022 14:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/08/2022
-
11/08/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE WILSON COUTINHO DA FONSECA
-
22/06/2022 13:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2022 15:23
Recebidos os autos
-
14/06/2022 15:23
Juntada de CIÊNCIA
-
14/06/2022 15:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 17:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 10:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/06/2022 18:49
Juntada de ACÓRDÃO
-
06/06/2022 17:47
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
11/04/2022 17:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 23:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 17:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/04/2022 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 17:31
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 30/05/2022 00:00 ATÉ 03/06/2022 23:59
-
07/04/2022 19:58
Pedido de inclusão em pauta
-
07/04/2022 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 12:04
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
12/11/2021 17:54
Recebidos os autos
-
12/11/2021 17:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/11/2021 10:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 12:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/11/2021 23:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/10/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 15:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 16:22
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 17:11
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
22/06/2021 13:51
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
21/06/2021 23:32
Recebidos os autos
-
21/06/2021 23:32
Juntada de PARECER
-
17/05/2021 02:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL N.º 0069732-20.2014.8.16.0014, DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO Apelado : WILSON COUTINHO DA FONSECA Relator : Des.
LEONEL CUNHA Vistos, 1) Em 15/10/2014, o MINISTÉRIO PÚBLICO ajuizou “AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E RESSARCIMENTO AO ERÁRIO” (mov. 1.1 dos autos originários) em face de WILSON COUTINHO DA FONSECA, EDISON APARECIDO RAMOS e JOSÉ PEREIRA LIMA, alegando que: a) WILSON é servidor público federal, lotado na FUNASA e cedido para o MUNICÍPIO DE LONDRINA desde 2000, ocupante do cargo de Guarda de Endemias; b) EDISON é servidor público municipal, ocupante do cargo de Mecânico II e atuando nas funções de Gerente de Frota; c) JOSÉ é servidor público municipal, ocupante do cargo de Técnico em Gestão Pública; d) verificou-se que WILSON, EDISON e JOSÉ praticaram atos de improbidade administrativa que causaram lesão ao erário e violaram Apelação Cível nº 0069732-20.2014.8.16.0014 os princípios da administração pública, pois no exercício de suas funções, WILSON desviou grande quantidade de combustível do MUNICÍPIO DE LONDRINA, tendo EDISON e JOSÉ concorrido para esse desvio ao deixarem de fiscalizar e controlar o posto de abastecimento; e) as retiradas de gasolina para suposto abastecimento das bombas costais, nos meses de maio, junho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2007 extrapolaram o limite de consumo mensal (200 litros) informado pela Coordenadoria de Endemias; f) WILSON desviou dolosamente gasolina, apresentando autorizações assinadas por EDISON e JOSÉ, que culposamente contribuíram para o ato de improbidade que causou lesão ao erário; g) nos meses de maio, junho e agosto de 2007, WILSON desviou 720 litros de gasolina, no valor de R$ 2.674,38, já que a média mensal de consumo dos meses anteriores era de 200 litros; h) de setembro a dezembro de 2007, a equipe de operações inseticidas nº 34, coordenada por WILSON, consumiu injustificadamente 119,59 litros a mais de gasolina, no valor de R$ 427,68, em relação à média mensal das demais equipes.
Requereu a procedência da ação para: a) condenar WILSON pela prática de ato de improbidade administrativa previsto Apelação Cível nº 0069732-20.2014.8.16.0014 nos artigos 10, caput e 11, caput e inciso I da Lei Federal nº 8.429/92; b) condenar EDISON e JOSÉ pela prática de ato de improbidade administrativa previsto nos artigos 10, caput, da Lei Federal nº 8.429/92. 2) Após tramitação, sobreveio sentença, que: a) reconheceu a prescrição da pretensão de ressarcimento ao erário formulada em face de EDISON e JOSÉ; b) e julgou improcedente a ação em face de WILSON. 3) O MINISTÉRIO PÚBLICO interpôs apelação, pleiteando a parcial da reforma da sentença, apenas para condenar WILSON COUTINHO FONSECA às sanções previstas no art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/1992, em razão da prática de atos de improbidade administrativa que causam lesão ao erário e violam os princípios da Administração Pública, e ao respectivo dever de ressarcir os prejuízos causados ao erário no valor de R$ 3.102,06 (três mil cento e dois reais e seis centavos). 4) Contrarrazões no mov. 370.1 dos autos originários.
Apelação Cível nº 0069732-20.2014.8.16.0014 ANTE O EXPOSTO, determino a intimação do MINISTÉRIO PÚBLICO nesta instância para, querendo, manifestar-se.
Com ou sem parecer da Procuradoria de Justiça, voltem-me conclusos.
Intimem-se.
CURITIBA, 4 de maio de 2021.
Desembargador LEONEL CUNHA Relator -
05/05/2021 13:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/05/2021 16:32
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
13/02/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2021 15:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2021 12:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/02/2021 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2021 12:09
Conclusos para despacho INICIAL
-
02/02/2021 12:09
Distribuído por sorteio
-
01/02/2021 08:37
Recebido pelo Distribuidor
-
29/01/2021 21:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
10/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005214-47.2012.8.16.0028
Sebastiao Barroso de Oliveira
Companhia de Saneamento do Parana Sanepa...
Advogado: Karl Gustav Kohlmann
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 25/10/2022 11:00
Processo nº 0068129-09.2014.8.16.0014
Samuel dos Santos
Josoe Fernando da Silva
Advogado: Leonardo Lobo de Andrade Vianna
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 23/01/2017 18:00
Processo nº 0068129-09.2014.8.16.0014
Samuel dos Santos
Josoe Fernando da Silva
Advogado: Lidiane Aline Camargo Motta
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 12/03/2025 13:00
Processo nº 0039361-78.2019.8.16.0182
Schirlei Silva de Souza
Raphael Diego da Silva Ribeiro
Advogado: Paulo Afonso Zaina
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/04/2025 18:59
Processo nº 0000399-17.2019.8.16.0107
Ministerio Publico do Estado do Parana
Ana Paula Correia da Silva
Advogado: Shirley Adaihame Souza
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/03/2019 14:15