TJPR - 0028574-57.2020.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 16:25
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2023 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2023 17:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
08/08/2023 11:09
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
20/07/2023 09:45
Recebidos os autos
-
20/07/2023 09:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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19/07/2023 13:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/07/2023 16:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/07/2023
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11/07/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE FERRANTE CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
-
25/06/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2023 06:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 23:41
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS
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12/06/2023 18:58
Juntada de COMPROVANTE
-
02/06/2023 14:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
02/06/2023 13:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2023 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2023 18:44
EXTINTO O PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA
-
08/02/2023 19:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/11/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 17:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 00:43
DECORRIDO PRAZO DE PAMELA ERIKA KRUL
-
26/09/2022 17:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2022 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2022 11:37
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 13:11
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/09/2022 17:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2021 15:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/10/2021 09:46
PROCESSO SUSPENSO
-
04/10/2021 16:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2021 15:01
Juntada de COMPROVANTE
-
27/09/2021 01:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 15:39
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 19:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 18:34
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
18/06/2021 19:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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04/06/2021 11:29
Juntada de COMPROVANTE
-
02/06/2021 15:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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31/05/2021 11:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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28/05/2021 18:40
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES SCPC
-
26/05/2021 15:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (EXCLUSÃO)
-
24/05/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 15:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
20/05/2021 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
18/05/2021 20:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
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12/05/2021 12:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 15:52
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES SCPC
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11/05/2021 15:50
Alterado o assunto processual
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11/05/2021 15:50
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
11/05/2021 09:26
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Processo: 0028574-57.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$4.769,18 Exequente(s): FERRANTE CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Executado(s): PAMELA ERIKA KRUL 1. Este juízo defere o pedido de penhora online pelo Sisbajud. 2. Se resultar em bloqueio de quantia superior ao débito, requisite-se o desbloqueio do excedente (CPC, art. 854, § 1º).
Se o bloqueio for ínfimo para a garantia da execução, requisite-se o desbloqueio integral. 3. Efetuado o bloqueio, intime-se o executado titular da quantia bloqueada (se tiver, por seu advogado) de que dispõe do prazo de 5 dias para se manifestar e fazer prova nos termos do art. 854, § 3º do CPC.
Se houver manifestação do executado, intimar o exequente para responder em 5 dias.
Decorrido este prazo, fazer conclusão para decisão. 4. Decorrido o prazo do item anterior sem manifestação, requisite-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial.
Caso a penhora garanta integralmente a execução, ou pretendendo o exequente o levantamento da penhora parcial, designe-se audiência de conciliação pós-penhora (art. 53, § 1º da Lei 9.099/95).
O(s) executado(s) (todos) deverá(ão) ser intimado(s) (se tiver, por seu advogado) a comparecer pessoalmente, caso contrário será considerado que renuncia(m) ao direito de oferecer embargos, ou não serão conhecidos aqueles já interpostos, prosseguindo a execução com a liberação ao exequente do valor penhorado.
O exequente será intimado para comparecer e de que o prazo para responder aos embargos eventualmente interpostos fluirá daquela audiência. 5. Se já houve audiência de conciliação pós-penhora, vencido o prazo do art. 854, § 3º do CPC sem manifestação ou oposição, libere-se o valor penhorado ao exequente. 6. Se não resultar das diligências penhora integral: intimar a parte exequente para requerer o que entender cabível ao prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias; e/ou proceder às diligências requeridas ou que venha a requerer mencionadas a seguir, exceto se já foram realizadas: a) pesquisa de veículos pelo Renajud; b) consulta de declarações (imposto de renda, DOI, DITR) do último exercício disponível pelo Infojud; c) intimação da parte executada para indicar bens penhoráveis sob a cominação do art. 774, V e par. ún. do CPC; d) diligência de penhora por oficial de justiça; e) requisição a SCPC e ao SERASA de inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes nos termos do art. 782, §§ 3º a 5º do CPC; f) renovação da diligência de penhora online pelo Sisbajud, exceto se houver três diligências negativas consecutivas.
Ponta Grossa, 19 de janeiro de 2021# Pedro Henrique Betio Juiz Supervisor -
03/05/2021 18:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/01/2021 11:49
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
18/01/2021 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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26/12/2020 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/12/2020 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/12/2020 12:23
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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15/12/2020 00:51
DECORRIDO PRAZO DE PAMELA ERIKA KRUL
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14/12/2020 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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30/11/2020 19:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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26/11/2020 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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08/11/2020 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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28/10/2020 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/10/2020 14:23
Juntada de Certidão
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22/10/2020 10:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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16/10/2020 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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05/10/2020 00:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/10/2020 00:11
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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04/10/2020 13:32
Recebidos os autos
-
04/10/2020 13:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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02/10/2020 17:40
Recebidos os autos
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02/10/2020 17:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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02/10/2020 17:40
Distribuído por sorteio
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02/10/2020 17:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2020
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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