TJPR - 0001140-63.2021.8.16.0050
1ª instância - Bandeirantes - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2023 17:19
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2023 13:53
Recebidos os autos
-
14/03/2023 13:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/03/2023 13:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/03/2023 13:51
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS
-
09/03/2023 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2023 15:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2023 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2023 14:45
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
30/01/2023 11:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
30/01/2023 10:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2023 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2023 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2023 17:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
11/01/2023 15:10
Juntada de COMPROVANTE
-
30/11/2022 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2022 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2022 14:15
Recebidos os autos
-
30/11/2022 14:15
Juntada de CUSTAS
-
30/11/2022 14:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 14:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/11/2022 14:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/11/2022
-
30/11/2022 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2022 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/11/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 14:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/11/2022 13:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/11/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 09:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
22/10/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2022 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2022 09:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2022 08:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 12:58
Recebidos os autos
-
10/10/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 12:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/10/2022 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 12:46
EVOLUÍDA A CLASSE DE EXECUÇÃO FISCAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
07/10/2022 19:19
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/09/2022 13:53
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 10:30
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
16/09/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 13:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/09/2022
-
02/09/2022 09:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2022 13:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 08:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/08/2022 13:45
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 22:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2022 15:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 23:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 23:37
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/06/2022 00:13
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 12:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 14:13
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
08/03/2022 16:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/02/2022 15:46
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
15/02/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 08:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/02/2022 08:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 12:19
Juntada de COMPROVANTE
-
08/02/2022 19:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/02/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 19:19
Expedição de Mandado
-
03/02/2022 19:11
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/08/2021 14:08
PROCESSO SUSPENSO
-
05/08/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 16:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/07/2021 16:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2021 13:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 13:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 13:38
INDEFERIDO O PEDIDO
-
21/06/2021 14:59
Conclusos para decisão
-
21/06/2021 08:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/06/2021 08:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 17:57
Juntada de COMPROVANTE
-
01/06/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/05/2021 14:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
25/05/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
25/05/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
24/05/2021 13:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/05/2021 13:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 12:42
Juntada de COMPROVANTE
-
11/05/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - Centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 2112-0295 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001140-63.2021.8.16.0050 Processo: 0001140-63.2021.8.16.0050 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$134,08 Exequente(s): Município de Bandeirantes/PR Executado(s): BENEDITO CASSU DE OLIVEIRA 1.
Cite-se o (a) executado (a), pelas sucessivas modalidades previstas no art. 8° da Lei nº 6.830/80, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida ou garantir a execução, mediante depósito em dinheiro, fiança bancária ou nomeação de bens à penhora, sob pena de constrição judicial de tantos quantos bastem para a garantia da dívida (art. 10, Lei nº 6.830/80).
Para o caso de pronto pagamento ou não oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida. 2.
Ultimado o prazo sem atendimento ao item 1 e certificado nos autos, expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se o executado, na sequência, na forma do art. 12, § 3º, da Lei nº 6.830/80. 3.
Após, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o prosseguimento do feito. 4.
Em nada sendo requerido, arquivem-se provisoriamente os autos até ulterior manifestação da parte interessada ou eventual ocorrência de prescrição intercorrente.
Nesse último caso, levante-se eventual constrição. 5.
Caso sejam oferecidos bens à penhora no prazo legal, diga a exequente em 5 (cinco) dias, e, em concordando com o bem indicado, reduza-se a termo a nomeação, observando-se o contido no item 5.8.3 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. 6.
Discordando a exequente da nomeação, indique outros bens sobre os quais possa recair a constrição judicial e expeça-se o mandado de penhora. 7.
Defiro, se for requerida, a expedição de ofícios visando encontrar bens em nome da parte executada ou seu endereço. 8.
Efetivada a penhora, lavra-se o auto, intimando-se o executado, para querendo, opor embargos. 9.
Não sendo opostos embargos, o que deverá ser certificado nos autos, proceda-se a avaliação e conta geral, manifestando-se as partes em seguida. 10.
Havendo concordância, designe a Secretaria datas para praceamento dos bens. 11.
Autorizo a reunião dos presentes autos, caso haja outras execuções ajuizadas em relação ao mesmo devedor, objeto da presente dívida ativa, nos termos do art. 28 da Lei 6.830/80. 12.
Sendo opostos embargos, voltem conclusos desde logo. 13.
Autorizo o(a) Sr.(a) Chefe de Secretaria a assinar os expedientes. 14.
Intimações e diligências necessárias.
Bandeirantes, 29 de abril de 2021. Larissa Alves Gomes Braga Juíza de Direito -
29/04/2021 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/04/2021 18:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 15:19
Recebidos os autos
-
26/04/2021 15:19
Distribuído por sorteio
-
26/04/2021 13:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2021 13:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0074512-27.2019.8.16.0014
Eurides Pires Couto
Marcelo Amador Gato
Advogado: Jhean Rodrigo dos Reis Alipio da Silva
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 28/10/2019 13:30
Processo nº 0076006-87.2020.8.16.0014
Lucas Adriano Manja Messias Castro
Advogado: Beatriz Sanches Gimenez
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 22/12/2020 10:41
Processo nº 0019378-55.2009.8.16.0017
Banco do Brasil S/A
Ana Alice Ghiraldi Goncalves
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 24/10/2014 14:32
Processo nº 0042447-62.2008.8.16.0014
Donizeti Aparecido dos Santos
Wanderley Cavinato Porto
Advogado: Fabio Meneses Paz
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 03/06/2015 08:23
Processo nº 0034440-40.2020.8.16.0021
Ministerio Publico do Estado do Parana
Jedison Dione de Mera
Advogado: Mauro Veloso Junior
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 05/11/2020 13:05