TJPR - 0017841-89.2020.8.16.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Renato Braga Bettega
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2022 16:37
Baixa Definitiva
-
16/08/2022 16:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/08/2022
-
16/08/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 16:30
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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16/08/2022 16:30
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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16/08/2022 16:30
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
16/08/2022 16:30
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
19/07/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL SANSON PEREIRA
-
19/07/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ FRANCISCO PEREIRA
-
19/07/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE TEREZINHA SANSON PEREIRA
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19/07/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE INDIANARA SANSON PEREIRA KRZYUY
-
13/07/2022 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2022 10:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 16:01
Juntada de ACÓRDÃO
-
13/06/2022 15:07
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
13/06/2022 15:07
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
06/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/04/2022 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/04/2022 10:31
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/06/2022 00:00 ATÉ 10/06/2022 23:59
-
20/04/2022 18:12
Pedido de inclusão em pauta
-
20/04/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 17:36
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
01/02/2022 01:23
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ FRANCISCO PEREIRA
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01/02/2022 01:21
DECORRIDO PRAZO DE TEREZINHA SANSON PEREIRA
-
05/12/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/11/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/11/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 15:41
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
20/09/2021 19:01
Recebidos os autos
-
20/09/2021 19:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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20/09/2021 19:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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10/09/2021 20:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0017841-89.2020.8.16.0000/3 Recurso: 0017841-89.2020.8.16.0000 ED 3 Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Servidão Embargante(s): GRALHA AZUL TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
Embargado(s): JOSÉ FRANCISCO PEREIRA TEREZINHA SANSON PEREIRA Vistos, etc. 1.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face do acórdão proferido por esta 5ª Câmara Cível (mov. 36.1), nos autos de agravo interno nº 0065265-64.2019.8.16.0000, que, por unanimidade de votos, conheceu e negou provimento ao recurso interposto pela ora embargante, por entender necessária a avaliação judicial prévia, antes da imissão na posse do imóvel. Dos embargos de declaração Gralha Azul, ora embargante, opôs embargos de declaração, requerendo que seja sanada a omissão apontada a fim de que, no mérito, os embargos de declaração sejam providos, “suprindo esta C.
Câmara a omissão quanto ao tema do IAC nº 0028735-03.2015.8.16.0000 e o seu consequente efeito vinculante, atribuindo-se o efeito infringente, no que entender cabível”. Devidamente intimados (mov. 9.1), os embargados apresentaram contrarrazões pugnando pelo não acolhimento dos embargos declaratórios. No mov. 13.1, determinei a intimação da parte agravante para manifestação, visto que foram opostos dois embargos de declaração em face da mesma decisão proferida nos autos de Agravo de Instrumento nº 0017841-89.2020.8.16.0000 AG1. Em seguida (mov. 16.1), a recorrente esclareceu “que os diferentes embargos de declaração foram opostos em razão do julgamento por acórdão realizado nos autos 0017841-89.2020.8.16.0000 e 0065265-64.2019.8.16.0000; contudo, o sistema Projudi realizou a vinculação de ambos os embargos em um único agravo, como se a mesma origem tivessem.
De qualquer modo, a embargante informa a concessão da imissão na posse pelo D.
Juízo de origem, ocorrendo assim a perda do interesse da parte no julgamento dos recursos.”. Os autos vieram-me conclusos para decisão. É o relatório. 2.
Os embargos de declaração não merecem ser conhecidos. Conforme se verifica da petição de mov. 16.1, a parte embargante noticiou a perda do interesse no julgamento do presente recurso, eis que já foi deferida pelo Juízo Singular a imissão na posse pretendida por GRALHA AZUL TRANSMISSÃO DE ENERGIA S/A. Dessa forma, a análise do presente recurso resta prejudicada, razão pela qual não deve ser conhecido, na forma do artigo 932, inciso III, do CPC/2015. 3.
Por tais razões, não conheço do presente recurso, por restar prejudicado, com fundamento no artigo 932, inciso III, do CPC e artigo 200, inciso XIX, do Regimento Interno deste Tribunal. 4.
Intimem-se.
Curitiba, 04 de maio de 2021. Desembargador Renato Braga Bettega Relator -
25/05/2020 13:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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25/05/2020 13:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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03/05/2020 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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03/05/2020 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2020 14:06
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
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27/04/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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27/04/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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27/04/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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23/04/2020 15:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/04/2020 15:51
Juntada de Petição de agravo interno
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23/04/2020 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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23/04/2020 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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22/04/2020 19:20
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
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22/04/2020 19:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/04/2020 19:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/04/2020 19:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/04/2020 18:34
Concedida a Medida Liminar
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16/04/2020 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/04/2020 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/04/2020 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/04/2020 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/04/2020 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/04/2020 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/04/2020 12:21
Conclusos para despacho INICIAL
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16/04/2020 12:21
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
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15/04/2020 18:50
Recebido pelo Distribuidor
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15/04/2020 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2020
Ultima Atualização
16/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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