STJ - 0017327-05.2021.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Ricardo Villas Boas Cueva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2022 14:49
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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13/10/2022 14:49
Transitado em Julgado em 11/10/2022
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19/09/2022 05:02
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 19/09/2022 Petição Nº 691750/2022 - Acordo
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16/09/2022 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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16/09/2022 14:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/0691750 - Acordo no AREsp 2148801 - Publicação prevista para 19/09/2022
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16/09/2022 14:00
Prejudicado o recurso de CNF - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS NACIONAL LTDA - Petição Nº 2022/00691750 - Acordo no AREsp 2148801
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17/08/2022 11:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (Relator)
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17/08/2022 10:26
Juntada de Petição de petição COMUNICANDO REALIZAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES nº 691750/2022
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17/08/2022 10:21
Protocolizada Petição 691750/2022 (Acordo - PETIÇÃO COMUNICANDO REALIZAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES) em 17/08/2022
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05/08/2022 05:02
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 05/08/2022
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04/08/2022 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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04/08/2022 10:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 05/08/2022
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04/08/2022 10:50
Conheço do agravo de CNF - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS NACIONAL LTDA para negar provimento ao Recurso Especial
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29/07/2022 10:50
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (Relator) - pela SJD
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29/07/2022 10:45
Redistribuído por dependência, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA. Processo prevento: AREsp 919900 (2016/0137650-6)
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25/07/2022 05:57
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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22/07/2022 13:20
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Inter
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01/07/2022 15:48
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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01/07/2022 15:45
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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14/06/2022 17:08
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
16/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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