TJPR - 0003829-24.2021.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 22:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2025 16:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2025 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2025 09:13
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
04/04/2025 01:01
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 13:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2024 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2024 11:52
OUTRAS DECISÕES
-
23/09/2024 15:09
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/06/2024 01:03
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 15:01
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
31/03/2024 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2024 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2024 01:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 01:07
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 20:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/11/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2023 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2023 16:56
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
28/08/2023 13:07
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/08/2023 20:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2023 15:27
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
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25/06/2023 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2023 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2023 09:17
OUTRAS DECISÕES
-
12/04/2023 01:06
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 10:07
Recebidos os autos
-
28/08/2022 03:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 13:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/06/2022 17:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2022 11:36
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
20/05/2022 12:10
Recebidos os autos
-
23/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 16:05
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
06/04/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 19:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2022 14:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/12/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/12/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/12/2021 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/11/2021 15:55
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
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23/08/2021 22:08
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2021 11:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2021 17:16
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 14:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
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01/07/2021 18:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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07/06/2021 13:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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07/06/2021 13:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/06/2021 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 12:11
INDEFERIDO O PEDIDO
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18/05/2021 01:01
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
17/05/2021 10:55
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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17/05/2021 10:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/05/2021 18:56
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/05/2021 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 17:33
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/05/2021 13:38
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
11/05/2021 02:06
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 20:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/05/2021 16:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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06/05/2021 18:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0003829-24.2021.8.16.0004 Processo: 0003829-24.2021.8.16.0004 Classe Processual: Ação Civil Pública Assunto Principal: Vigilância Sanitária e Epidemológica Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): ESTADO DO PARANÁ Vistos para decisão. 1.
Trata-se de ação civil pública ajuizada pela Defensoria do Estado do Paraná em face do Estado do Paraná e Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (SESA).
Em breve síntese pretende a Defensoria a vacinação contra a Covid-19 às pessoas idosas, gestantes e puérperas que se encontram sob custódia em estabelecimento penal no Estado do Paraná, de forma concomitante à vacinação da população idosa, gestante e puérpera em geral, de acordo com o andamento da vacinação na respectiva Comarca e Município onde se localiza o estabelecimento penal.
Para tanto, pleiteia a antecipação dos efeitos da tutela para imediata vacinação.
Certificada a suspeita de prevenção, vieram-me os autos conclusos. É o breve relato. 2.
Antes de analisar o pedido liminar, considerando a relevância da matéria trazida aos autos, concedo o prazo de 72 (setenta e duas) horas aos réus para a manifestação sobre o pedido de tutela antecipada.
Intimem-se imediatamente. 3.
Sem prejuízo do acima exposto, intime-se a parte autora sobre a suspeita de prevenção. 4.
Cumpra-se, no que couber, a portaria das Varas Unificadas da Fazenda Pública de Curitiba/PR. 5.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data constante no sistema. Marcelo de Resende Castanho Juiz de Direito -
05/05/2021 17:16
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 17:11
Expedição de Mandado
-
05/05/2021 13:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/05/2021 10:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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04/05/2021 18:37
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
03/05/2021 17:04
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
03/05/2021 17:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/05/2021 17:02
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
03/05/2021 15:46
Recebidos os autos
-
03/05/2021 15:46
Distribuído por sorteio
-
03/05/2021 11:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2021 11:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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