TJPR - 0004767-85.2019.8.16.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Nilson Mizuta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2022 22:15
Recebidos os autos
-
18/03/2022 17:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2022 14:11
Baixa Definitiva
-
16/03/2022 14:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/03/2022
-
16/03/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 17:36
Recebidos os autos
-
03/03/2022 17:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 18:40
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
21/02/2022 16:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/02/2022 16:41
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
21/02/2022 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 13:03
Juntada de ACÓRDÃO
-
19/02/2022 12:21
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
22/01/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 23:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 17:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 15:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/01/2022 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 15:43
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 17/02/2022 13:30
-
11/01/2022 10:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2022 22:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 22:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 22:20
Pedido de inclusão em pauta
-
10/01/2022 22:20
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
21/12/2021 17:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 09:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 23:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 20:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/12/2021 20:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 20:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 20:59
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/02/2022 00:00 ATÉ 11/02/2022 23:59
-
15/12/2021 17:30
Pedido de inclusão em pauta
-
15/12/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 15:37
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
15/12/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 12:34
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
14/12/2021 10:55
Recebidos os autos
-
14/12/2021 10:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/12/2021 10:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 13:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/12/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 00:45
DECORRIDO PRAZO DE PAULO FRANCISCO GEIB
-
05/12/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CRIMINAL Autos nº. 0004767-85.2019.8.16.0037/1 Recurso: 0004767-85.2019.8.16.0037 Ap 1 Classe Processual: Apelação Criminal Assunto Principal: Homicídio Qualificado Apelante(s): PAULO FRANCISCO GEIB Apelado(s): WAGNER DOS SANTOS José Amauri Ribeiro da Silva I.
Vistos. II.
Intime-se a assistente de acusação constante na ata da sessão de julgamento sobre a interposição do presente recurso, bem como para que apresente as contrarrazões se houver interesse. III.
Corrija-se a autuação para que conste somente José Amauri Ribeiro da Silva como apelante. IV.
Decorrido o prazo do item II, com ou sem as contrarrazões, dê-se nova vista à douta Procuradoria-Geral de Justiça. V.
Intimem-se.
Curitiba, 23 de novembro de 2021. Desembargador Nilson Mizuta Magistrado -
24/11/2021 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 14:15
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
24/11/2021 13:41
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 12:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
24/11/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 23:33
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
16/11/2021 19:37
Recebidos os autos
-
16/11/2021 19:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/11/2021 19:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 17:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/11/2021 17:26
Recebidos os autos
-
12/11/2021 17:26
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
17/10/2021 01:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 17:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/10/2021 17:25
Recebidos os autos
-
06/10/2021 17:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/10/2021 17:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE WAGNER DOS SANTOS
-
06/10/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE PAULO FRANCISCO GEIB
-
01/10/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CRIMINAL Autos nº. 0004767-85.2019.8.16.0037/1 Recurso: 0004767-85.2019.8.16.0037 Ap 1 Classe Processual: Apelação Criminal Assunto Principal: Homicídio Qualificado Apelante(s): PAULO FRANCISCO GEIB Apelado(s): WAGNER DOS SANTOS José Amauri Ribeiro da Silva I – Apresentadas as razões de recurso pela defesa de JOSÉ AMAURI RIBEIRO DA SILVA (mov. 29.2), determino que a 1ª Câmara Criminal proceda a intimação do d. representante do Ministério Público do Estado do Paraná em 1º grau para que apresente as contrarrazões de recurso. II – Juntadas a respectiva contrarrazões recursais, remetam-se os autos à d.
Procuradoria Geral de Justiça. III.
Intimem-se.
Curitiba, 27 de setembro de 2021. Desembargador Nilson Mizuta Magistrado -
27/09/2021 19:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/09/2021 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 15:09
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
24/09/2021 18:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/09/2021 18:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 15:06
Recebidos os autos
-
22/09/2021 15:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CRIMINAL Autos nº. 0004767-85.2019.8.16.0037/1 Recurso: 0004767-85.2019.8.16.0037 Ap 1 Classe Processual: Apelação Criminal Assunto Principal: Homicídio Qualificado Apelante(s): PAULO FRANCISCO GEIB Apelado(s): WAGNER DOS SANTOS José Amauri Ribeiro da Silva Considerando que a procuração apresentada pelo advogado da assistência da acusação possui poderes para desistir (mov. 59.2), homologo a desistência do recurso.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Curitiba, 20 de setembro de 2021. Desembargador Nilson Mizuta Magistrado -
20/09/2021 14:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/09/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 14:34
HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DO RECURSO
-
20/09/2021 14:11
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
17/09/2021 21:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CRIMINAL Autos nº. 0004767-85.2019.8.16.0037/1 Recurso: 0004767-85.2019.8.16.0037 Ap 1 Classe Processual: Apelação Criminal Assunto Principal: Homicídio Qualificado Apelante(s): PAULO FRANCISCO GEIB Apelado(s): WAGNER DOS SANTOS José Amauri Ribeiro da Silva
Vistos.
I – Dê-se vista ao Dr.
Claudinei dos Reis, OAB/PR 62.154, que patrocina a defesa do apelante, para que apresente as razões recursais.
II – Apresentadas as razões de recurso pela defesa, determino que a 1ª Câmara Criminal proceda a intimação do d. representante do Ministério Público do Estado do Paraná em 1º grau para que apresente as contrarrazões de recurso.
III – Juntadas as respectivas razões e contrarrazões recursais, remetam-se os autos à d.
Procuradoria Geral de Justiça.
Intimem-se.
Curitiba, 30 de agosto de 2021. Desembargador Nilson Mizuta Magistrado -
30/08/2021 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 14:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/08/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 14:48
Conclusos para despacho INICIAL
-
30/08/2021 14:48
Recebidos os autos
-
30/08/2021 14:48
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
30/08/2021 14:48
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
30/08/2021 14:27
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
30/08/2021 13:37
Recebido pelo Distribuidor
-
30/08/2021 13:06
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
21/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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