TJPR - 0035904-57.2019.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 1ª Vara de Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 02:15
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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24/02/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 17:24
Recebidos os autos
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21/02/2025 17:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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21/02/2025 13:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/02/2025 13:16
Juntada de Certidão
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21/02/2025 13:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/02/2025
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05/02/2025 12:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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22/11/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/11/2024 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/11/2024 19:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/11/2024 14:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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07/11/2024 11:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
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14/10/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/10/2024 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/10/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 15:58
Processo Desarquivado
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18/10/2022 16:27
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
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24/08/2022 00:16
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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09/12/2021 13:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/10/2021 13:00
PROCESSO SUSPENSO
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14/10/2021 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/08/2021 09:36
DEFERIDO O PEDIDO
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23/08/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
09/06/2021 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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11/05/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E S P A C H O 1.
De modo a verificar se é o caso de suspensão do curso desta Execução Fiscal por força dos temas repetitivos nºs 962 e 981/STJ –– relativos ao redirecionamento da Execução Fiscal fundado na hipótese de dissolução irregular da sociedade empresária executada ou presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ) ––, conforme noticiado nos Ofícios Circulares G1VP nº 172/2016 (Tema 962/STJ) e nº 2260482-TP/OE/1VP/G1V (Tema 981/STJ), ambos da 1ª Vice-Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná, ao Exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, esclarecer se o(s) sócio(s) para o(s) qual(is) se pretende o redirecionamento desta Execução Fiscal tinha(m) poder(es) de administração da sociedade tanto na data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária inadimplida, quanto na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência.
Na hipótese de não ter sido administrador da sociedade concomitantemente nesses dois momentos, deverá o Exequente informar em qual deles esse(s) sócio(s) exerceu(ram) a gerência da sociedade, ou seja, se apenas na data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária em questão ou se tão somente na data da configuração da dissolução irregular.
Registro que, em qualquer hipótese, de modo a comprovar as suas alegações, o Exequente deverá exibir o Contrato Social da empresa Executada, bem como as suas sucessivas alterações, caso ainda não estejam juntados neste Executivo Fiscal. 2.
Caso o Exequente requeira a concessão de prazo para o cumprimento da(s) diligência(s) supra, o que, desde logo, defiro, aguarde-se pelo prazo que for solicitado, independentemente de nova conclusão.
Anote-se.
Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito K -
30/04/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/04/2021 23:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2021 12:23
Conclusos para decisão
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15/12/2020 19:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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15/11/2020 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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04/11/2020 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/10/2020 01:10
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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15/04/2020 16:42
PROCESSO SUSPENSO
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15/04/2020 16:15
CONCEDIDO O PEDIDO
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15/04/2020 13:26
Conclusos para decisão
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03/04/2020 08:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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15/10/2019 16:04
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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28/09/2019 01:00
DECORRIDO PRAZO DE CSLOG LTDA - EPP
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27/09/2019 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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04/07/2019 18:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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07/06/2019 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2019 18:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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06/06/2019 16:41
Recebidos os autos
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06/06/2019 16:41
Distribuído por sorteio
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24/05/2019 16:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/05/2019 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2019
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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