TJPR - 0002185-84.2021.8.16.0056
1ª instância - Cambe - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2023 13:58
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2023 13:55
Recebidos os autos
-
02/08/2023 13:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/08/2023 09:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/08/2023 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2023 16:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
31/07/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 08:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2023 08:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2023 08:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/07/2023 07:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/07/2023
-
18/07/2023 00:47
DECORRIDO PRAZO DE BRUXELAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
11/07/2023 10:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2023 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2023 10:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/06/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 17:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2023 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2023 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2023 17:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2023 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
05/05/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2023 13:56
Recebidos os autos
-
25/04/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 15:37
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
24/04/2023 15:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/04/2023 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2023 15:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/04/2023 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2023 13:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2023 14:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/04/2023
-
04/04/2023 14:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/04/2023
-
04/04/2023 14:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/04/2023
-
04/04/2023 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2023 14:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/04/2023
-
04/04/2023 14:34
Recebidos os autos
-
04/04/2023 14:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/04/2023
-
04/04/2023 14:34
Baixa Definitiva
-
04/04/2023 14:34
Baixa Definitiva
-
04/04/2023 14:33
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/04/2023 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BRUXELAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
03/04/2023 14:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2023 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2023 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2023 09:54
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO
-
27/02/2023 14:47
Conclusos para despacho DO PRESIDENTE
-
10/02/2023 17:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/12/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 14:49
Cancelada a movimentação processual
-
07/12/2022 14:48
Recebidos os autos
-
07/12/2022 14:48
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
07/12/2022 14:48
Distribuído por dependência
-
07/12/2022 14:48
Recebido pelo Distribuidor
-
07/12/2022 09:57
Juntada de PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
-
07/12/2022 09:57
Juntada de PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
-
30/11/2022 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2022 23:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2022 22:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 22:54
Juntada de ACÓRDÃO
-
07/11/2022 19:50
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
09/10/2022 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 20:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2022 20:31
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 31/10/2022 00:00 ATÉ 04/11/2022 23:59
-
19/09/2022 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 12:09
Conclusos para despacho INICIAL
-
19/09/2022 12:09
Recebidos os autos
-
19/09/2022 12:09
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
19/09/2022 12:09
Distribuído por sorteio
-
19/09/2022 12:09
Recebido pelo Distribuidor
-
08/08/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 07:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
05/08/2022 18:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/07/2022 09:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2022 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 13:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/07/2022 01:08
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
11/07/2022 17:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 01:09
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
21/06/2022 18:14
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 17:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2022 17:24
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
03/06/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 11:00
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
06/05/2022 11:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
06/05/2022 11:33
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
05/05/2022 13:41
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 13:39
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
05/05/2022 12:49
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
31/12/2021 09:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 17:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 15:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
22/09/2021 15:11
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
29/08/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 09:11
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 15:51
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
02/08/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 13:36
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 13:59
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 18:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 11:30
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
09/06/2021 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 14:07
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 15:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2021 01:03
DECORRIDO PRAZO DE BRUXELAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
21/05/2021 12:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 01:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av Roberto Conceição, 532 - 4º andar - Parque São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: 43 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002185-84.2021.8.16.0056 Processo: 0002185-84.2021.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$3.516,50 Polo Ativo(s): FELIPE CALDEIRA DA SILVA Polo Passivo(s): BRUXELAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA I - Em prol da celeridade, vetor de índole constitucional, determino a realização da sessão de conciliação através do fórum de conciliação virtual, nos termos da Resolução nº 10/2018, primeiramente.
Não sendo este possível, por intermédio de ferramentas virtuais de comunicação (aplicativos de mensagem instantânea (WhatsApp), e-mail, chat), ou ainda por videoconferência, por meio da plataforma Microsoft Teams.
II – Portanto, dê-se preferência ao Fórum de Conciliação Virtual, nos termos da Resolução nº 10/2018 ou por intermédio de ferramentas virtuais de comunicação (aplicativos de mensagem instantânea (WhatsApp), e-mail, chat).
III - Faça constar da carta citatória a advertência de que uma vez designada a audiência virtual é obrigatória a participação da parte demandada, assim como que o Fórum virtual se encerrará automaticamente se as partes formalizarem acordo ou informarem a ausência de interesse em acordo, bem como poderá ser prorrogado a pedido das partes.
Informe, ainda, que as manifestações das partes, a partir de iniciado o Fórum e até seu encerramento, deverão ser feitas exclusivamente dentro do Sistema Fórum de Conciliação Virtual.
A obrigatoriedade de participação decorre do próprio texto da norma, eis que nela há previsão de "sanção processual" para a hipótese de recusa da parte demandada de participar da tentativa de conciliação não virtual, impondo a ela os ônus advindos do julgamento antecipado da lide, ao estabelecer que, em assim agindo, "o Juiz togado proferirá sentença", na forma do atual art. 23 da Lei n. 9.099/95.
Senão vejamos: Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. (...) § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020).
Art. 23.
Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença. (Redação dada pela Lei nº 13.994, de 2020).
Por sua vez, no caso de recusa da parte autora de participar da tentativa de conciliação não presencial, o processo será extinto sem julgamento do mérito (por aplicação analógica do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.0995/95).
IV - O Fórum deverá ser aberto a partir da formalização da citação/intimação das partes, de acordo com o procedimento, e fornecimento dos endereços eletrônicos.
V - O prazo de 10 (dez) dias para apresentação de contestação se inicia após o encerramento do fórum de conciliação virtual.
VI - Vindo a contestação, intime-se a parte autora para replicar, em dez (10) dias.
VI – Em último caso, na hipótese de as partes demonstrarem interesse na realização da sessão de conciliação mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, ou seja, por videoconferência, designe-se a audiência virtual, na forma da Lei nº 13.994/2020, via Microsoft Teams, ferramenta de trabalho compatível com as plataformas Windows, Mac, Android e Ios, cabendo aos participantes do ato, no horário agendado para a sua realização, acessar o meio indicado para dele fazer parte, assim como de informar ao juízo o endereço de contato para encaminhamento dos dados de acesso da audiência, seja WhatsApp, e-mail, etc, os quais, devem possuir, em qualquer caso, recurso de áudio e vídeo compatível com o ato, inclusive de conexão de internet.
VIII - Intimações e diligências necessárias. (Datado e assinado digitalmente) Patricia de Mello Bronzetti Ávalos Juíza de Direito -
06/05/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/05/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 09:12
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 17:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 13:11
Recebidos os autos
-
07/04/2021 13:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/04/2021 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 12:39
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 11:26
Recebidos os autos
-
07/04/2021 11:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/04/2021 11:26
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/04/2021 11:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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