STJ - 0048288-60.2020.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2021 23:10
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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23/08/2021 23:10
Transitado em Julgado em 19/08/2021
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28/06/2021 05:05
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 28/06/2021
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25/06/2021 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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25/06/2021 12:10
Não conhecido o recurso de SOBERANA FOMENTO COMERCIAL LTDA
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25/06/2021 12:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 28/06/2021
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11/06/2021 17:31
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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11/06/2021 17:11
Juntada de Petição de PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 553756/2021
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11/06/2021 17:07
Protocolizada Petição 553756/2021 (PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) em 11/06/2021
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11/06/2021 05:24
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 11/06/2021
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10/06/2021 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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10/06/2021 18:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 11/06/2021
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10/06/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente determinando a regularização da representação processual
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28/05/2021 11:23
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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28/05/2021 11:15
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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10/05/2021 19:52
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0048288-60.2020.8.16.0000/2 Recurso: 0048288-60.2020.8.16.0000 AResp 2 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Espécies de Contratos Agravante(s): SOBERANA FOMENTO COMERCIAL LTDA Agravado(s): SULCORDAS COMÉRCIO DE CORDAS LTDA EPP CORDOARIA SÃO LEOPOLDO ORIGINAL LTDA Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 04 de maio de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
23/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
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