TJPR - 0010122-58.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 8º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2022 21:13
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2022 14:56
Recebidos os autos
-
05/10/2022 14:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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03/10/2022 16:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/10/2022 16:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/08/2022
-
08/08/2022 10:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2022 16:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2022 13:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2022 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 12:24
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
12/07/2022 20:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/07/2022 14:06
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 08:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2022 18:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/06/2022 15:36
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
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21/06/2022 11:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2022 09:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 14:17
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/06/2022 14:14
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
19/05/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 15:00
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/05/2022 14:57
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/05/2022 11:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 15:06
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
09/04/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 18:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2022 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2022 21:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2022 21:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 09:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/01/2022 14:35
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
20/12/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 15:41
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
15/12/2021 15:41
Despacho
-
28/10/2021 11:42
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/09/2021 01:29
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDECIR CARVALHO
-
03/09/2021 17:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/08/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 09:55
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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19/06/2021 16:25
Alterado o assunto processual
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08/06/2021 01:11
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDECIR CARVALHO
-
14/05/2021 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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14/05/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Autos nº. 0010122-58.2021.8.16.0182 Vistos etc. Recebo os embargos de terceiro, uma vez que tempestivos e adequados, nos termos dos arts. 674 e 675, ambos do CPC. Como versam acerca de apenas um dos bens objeto de constrição, deve o feito principal prosseguir, não havendo que se falar em suspensão total.
Trata-se, a hipótese, de embargos de terceiro por meio dos quais a embargante pleiteia, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, seja realizado o levantamento da restrição anotada junto ao sistema RENAJUD, nos autos principais, sobre o veículo RENAULT DUSTER, placas AVS3244.
Inicialmente, deve ficar registrado que se exige para a concessão do pleito, na redação do artigo 300 do Código de Processo Civil, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Somem-se aos já mencionados a reversibilidade dos efeitos do provimento, posto que efetivado mediante cognição sumária da situação fática.
Com efeito, tem-se que, diante da atual conjuntura processual e fática, os documentos colacionados (seqs. 1.6, 1.10 e 1.11) constituem a necessária prova a satisfazer o primeiro dos requisitos listados. A possibilidade de retorno ao status quo ante da medida é palpável, sem necessidade de qualquer outra providência por parte da embargante no sentido de resguardar o demandado no caso de eventual sentença contrária à decisão incidental em tela. De outra parte, o receio de lesão grave e de difícil reparação decorre, naturalmente, das consequências próprias da situação imposta.
Nessas condições, e com base no artigo 300 do CPC, concedo a antecipação dos efeitos da tutela, inaudita altera pars, para o fim de determinar levantamento da restrição anotada junto ao sistema RENAJUD, nos autos principais, sobre o veículo RENAULT DUSTER, placas AVS3244.
Proceda a Secretaria ao necessário.
Intime-se o embargado para contestar os embargos de terceiro opostos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 679 do CPC.
Após, voltem-se para decisão.
Ciência à embargante.
Curitiba, 30 de abril de 2021. NEI ROBERTO DE BARROS GUIMARÃES Juiz de Direito -
03/05/2021 14:04
Juntada de RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD
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03/05/2021 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/04/2021 22:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/04/2021 01:03
Conclusos para decisão
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08/04/2021 10:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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08/04/2021 09:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/04/2021 19:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/04/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 09:16
Recebidos os autos
-
07/04/2021 09:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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07/04/2021 01:02
Conclusos para decisão
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06/04/2021 14:51
Recebidos os autos
-
06/04/2021 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
06/04/2021 14:51
Distribuído por dependência
-
06/04/2021 14:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
05/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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