TJPR - 0014431-44.2021.8.16.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rosana Andriguetto de Carvalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2022 18:15
Recebidos os autos
-
25/01/2022 17:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/01/2022
-
25/01/2022 17:55
Baixa Definitiva
-
25/01/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 01:15
DECORRIDO PRAZO DE CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A
-
02/12/2021 10:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2021 10:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 03:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 17:58
Juntada de ACÓRDÃO
-
26/11/2021 17:09
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
06/09/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 03:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/08/2021 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/08/2021 15:47
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 22/11/2021 00:00 ATÉ 26/11/2021 17:00
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26/08/2021 12:55
Pedido de inclusão em pauta
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26/08/2021 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 03:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/08/2021 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 14:26
Conclusos para despacho INICIAL
-
12/08/2021 14:26
Recebidos os autos
-
12/08/2021 14:26
Distribuído por sorteio
-
12/08/2021 14:26
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
12/08/2021 13:25
Recebido pelo Distribuidor
-
12/08/2021 10:22
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI1 Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 Autos nº. 0014177-71.2021.8.16.0014 Processo: 0014177-71.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$12.419,22 Autor(s): VALDOMIRO DA SILVA Réu(s): BANCO PAN S.A.
I – Ante o contido na petição em seq. 10.1 e considerando o art. 319, III do CPC, deve a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se realizou ou não a contratação do empréstimo em questão, sob pena de indeferimento da petição inicial, uma vez que afirma que “a parte autora pode ter exarado a assinatura no contrato” e “a parte autora não se recorda se assinou algum documento relacionado a dito negócio jurídico”.
Diligências e intimações necessárias.
Londrina, data da assinatura digital.
Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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