TJPR - 0003403-55.2020.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/05/2023 12:57 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/05/2023 11:13 Recebidos os autos 
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                                            23/05/2023 11:13 Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO 
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                                            22/05/2023 13:05 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            15/05/2023 09:27 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            12/05/2023 09:18 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            11/05/2023 16:51 EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD 
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                                            10/05/2023 17:01 EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO 
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                                            10/05/2023 17:01 EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO 
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                                            08/05/2023 08:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/05/2023 08:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/05/2023 17:58 EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD 
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                                            04/05/2023 17:49 TRANSITADO EM JULGADO EM 04/05/2023 
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                                            03/05/2023 17:18 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            28/04/2023 12:30 Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS 
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                                            26/04/2023 09:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/04/2023 15:35 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            24/04/2023 16:58 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            20/04/2023 18:25 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            10/04/2023 10:52 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            07/04/2023 09:03 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            04/04/2023 14:56 Conclusos para despacho 
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                                            28/03/2023 13:30 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES 
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                                            23/03/2023 15:37 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            17/03/2023 17:53 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            17/03/2023 17:52 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            09/03/2023 16:31 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES 
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                                            03/03/2023 11:47 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            25/02/2023 00:13 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            23/02/2023 15:18 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            16/02/2023 17:29 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO 
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                                            14/02/2023 17:17 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            14/02/2023 17:17 Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS 
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                                            14/02/2023 17:15 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            14/02/2023 17:14 EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD 
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                                            05/02/2023 11:28 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            03/02/2023 17:55 Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS 
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                                            02/02/2023 09:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/02/2023 09:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/02/2023 09:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/02/2023 09:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2023 17:23 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            31/01/2023 17:22 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            31/01/2023 17:21 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            31/01/2023 17:19 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            26/01/2023 16:50 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            26/01/2023 16:49 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            26/01/2023 16:49 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            16/01/2023 12:29 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            16/01/2023 12:29 Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS 
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                                            16/01/2023 12:27 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            15/01/2023 22:48 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            11/01/2023 12:48 Conclusos para despacho 
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                                            11/01/2023 12:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/12/2022 00:27 DECORRIDO PRAZO DE EDUARDO FRANCISCO DOS SANTOS 
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                                            06/12/2022 16:20 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            17/11/2022 17:09 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            07/11/2022 15:07 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            04/11/2022 18:30 INDEFERIDO O PEDIDO 
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                                            22/08/2022 12:19 Conclusos para decisão 
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                                            25/07/2022 15:55 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            21/07/2022 13:04 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            19/07/2022 15:56 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            12/07/2022 12:15 EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO 
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                                            12/07/2022 11:58 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            12/07/2022 11:58 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            07/07/2022 16:37 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            04/07/2022 16:58 Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS 
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                                            01/07/2022 09:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/06/2022 11:31 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            30/06/2022 11:31 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            30/06/2022 11:26 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            30/06/2022 11:26 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            30/06/2022 11:26 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            29/06/2022 16:31 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            29/06/2022 16:30 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            28/06/2022 15:00 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            28/06/2022 15:00 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            28/06/2022 13:45 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            27/06/2022 18:10 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            27/06/2022 18:06 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            27/06/2022 18:03 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            27/06/2022 18:03 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            27/06/2022 18:03 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            21/06/2022 15:40 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            21/06/2022 15:40 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            20/06/2022 13:49 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            20/06/2022 13:49 Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS 
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                                            20/06/2022 13:48 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            14/06/2022 16:19 OUTRAS DECISÕES 
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                                            14/06/2022 15:13 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            14/06/2022 13:36 Conclusos para decisão 
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                                            13/06/2022 14:36 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            08/06/2022 14:42 EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO 
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                                            08/06/2022 14:39 EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO 
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                                            08/06/2022 14:36 EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO 
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                                            07/06/2022 11:03 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            06/06/2022 13:20 Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO 
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                                            31/05/2022 15:01 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            28/05/2022 18:23 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            26/05/2022 15:16 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            24/05/2022 00:05 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            19/05/2022 12:27 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            18/05/2022 14:23 EXPEDIÇÃO DE BUSCA PORTAL JUD 
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                                            18/05/2022 14:20 EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL 
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                                            18/05/2022 08:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/05/2022 14:01 EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR 
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                                            16/05/2022 15:58 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            12/05/2022 17:30 Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS 
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                                            12/05/2022 09:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/05/2022 09:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/05/2022 09:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/05/2022 16:51 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            10/05/2022 10:59 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            10/05/2022 10:58 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            10/05/2022 10:55 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            09/05/2022 18:41 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            30/04/2022 19:12 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            30/04/2022 19:12 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            30/04/2022 19:12 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            29/04/2022 17:06 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            29/04/2022 17:06 Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS 
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                                            29/04/2022 09:56 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            20/04/2022 21:39 DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA 
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                                            20/04/2022 09:47 Conclusos para despacho 
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                                            20/04/2022 09:47 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            20/04/2022 09:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/04/2022 16:42 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            12/04/2022 14:04 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            11/04/2022 15:48 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            07/04/2022 16:09 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            29/03/2022 09:08 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            28/03/2022 14:32 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            28/03/2022 14:32 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            24/03/2022 09:07 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            23/03/2022 09:05 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            23/03/2022 09:00 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            22/03/2022 12:30 EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO 
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                                            17/03/2022 17:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/03/2022 09:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/03/2022 16:57 Expedição de Mandado 
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                                            15/03/2022 13:45 EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO 
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                                            15/03/2022 13:45 EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO 
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                                            15/03/2022 13:45 EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO 
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                                            11/03/2022 15:27 EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD 
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                                            07/03/2022 15:41 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            03/03/2022 15:53 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            21/02/2022 16:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/02/2022 16:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/02/2022 16:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/02/2022 16:46 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            21/02/2022 16:46 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            17/02/2022 09:58 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            03/02/2022 19:31 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            03/02/2022 15:57 Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS 
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                                            03/02/2022 09:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/02/2022 14:06 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            01/02/2022 00:03 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            31/01/2022 20:08 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            31/01/2022 20:01 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            31/01/2022 20:01 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            24/01/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003403-55.2020.8.16.0001 Processo: 0003403-55.2020.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$14.322,42 Exequente(s): PEDRO EUCLIDES UTZIG representado(a) por JAMAICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Executado(s): APARECIDO DOS SANTOS DIOGO DOS SANTOS EDUARDO FRANCISCO DOS SANTOS MARIA INES PIRES DOS SANTOS 1. À escrivania para que anote na autuação a oposição de exceção de pré-executividade (seq. 156.1), a teor do que dispõe o art. 68, inciso V do Código de Normas[1] e art. 286, parágrafo único do CPC/2015. 2. Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pelo executado EDUARDO FRANCISCO DOS SANTOS, à seq. 156.1, no bojo da qual alega, em síntese: a) a ausência de condições da ação, uma vez que o contrato juntado não veio acompanhado da assinatura de duas testemunhas; b) excesso de execução, pois a parte exequente juntou planilha do débito sem abater os valores já bloqueados/penhorados.
 
 Instada a se manifestar, a parte excepta/exequente se manifestou por intermédio da petição de seq. 162.1, refutando as alegações.
 
 Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
 
 A exceção de pré-executividade, construção doutrinária e jurisprudencial, consiste em um meio de defesa do devedor que lhe possibilita apontar vícios em relação aos pressupostos processuais e condições da ação executiva que podem e devem ser reconhecidos ex officio pelo juiz.
 
 Tem-se, ainda, admitida a sua veiculação para se atingir exceções substanciais, tais como a prescrição, desde que haja prova pré-constituída acerca da matéria arguida, uma vez que é vedada, em sede de exceção, a ampliação do campo cognitivo e a dilação probatória, o que se obtém tão somente através da interposição de embargos ou de impugnação.
 
 Dos ensinamentos de Luiz Guilherme Marinoni, extrai-se que, embora se possa discutir sobre a nomenclatura, o termo exceção de pré-executividade é o mais utilizado para designar a possibilidade de apresentação de defesas no curso do processo, independentemente de prazos ou formalidades, tendo sido consagrado pela praxe brasileira.
 
 Admite-se ser possível à parte executada apresentar no curso da execução, independentemente de momento apropriado ou de cautela especial, certas defesas evidentes.
 
 Entende-se que sujeitar o executado a vários requisitos formais – como o prazo específico ou, no regime anterior, a prévia segurança do Juízo pela penhora – para que possa deduzir tais defesas seria excessivo exagero, ante a manifesta injustiça do prosseguimento da execução.
 
 Por isto se permite que estas defesas sejam apresentadas, sob qualquer formato, no curso da execução.
 
 Em geral, os tribunais aceitam que sejam alegadas, desta forma, quaisquer objeções processuais, bem como as defesas materiais que o juiz possa conhecer de ofício (como prescrição e decadência) e ainda aquelas que puderem ser provadas de plano.
 
 Curiosamente, vê-se reproduzidas nessa relação exatamente as matérias que, no direito antigo, poderiam ser alegadas nas execuções per officium iudicis, tidas como as exceções passíveis de prova fácil.
 
 Pois bem.
 
 Aduz a parte excipiente que o contrato de locação não pode ser considerado título executivo extrajudicial, pois não veio assinado por duas testemunhas.
 
 Basta uma singela análise da petição inicial para verificar que a parte exequente fundou seu pedido no art. 784, inciso VIII, do CPC/2015, que assim dispõe: Art. 784.
 
 São títulos executivos extrajudiciais: (...) VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio; Isto é, a lei já atribui eficácia executiva ao crédito decorrente de aluguel de imóvel, como no presente caso.
 
 Para os contratos de locação, não existe a mesma exigência que há para os demais contratos, de maneira que os contratos de aluguel são sempre títulos executivos independentemente da assinatura de testemunhas.
 
 Este é inclusive o entendimento do Superior Tribunal de Justiça veiculado no REsp nº 201.123: “O contrato de locação não precisa estar assinado por duas testemunhas para servir como título executivo extrajudicial”.
 
 Quanto ao suposto excesso de execução, verifica-se que a alegação da parte excipiente é frágil.
 
 Isso porque, não obstante a juntada da planilha do débito à seq. 140.2, os valores penhorados à seq. 136.2 ainda não haviam sido liberados, de modo que não havia motivo para que a parte exequente já abatesse tais quantias, até porque era necessário aguardar o decurso do prazo de eventual impugnação.
 
 Assim, integralmente descabido o incidente apresentado. 2.1. Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada, nos termos da fundamentação supra.
 
 Deixo de fixar honorários, vez que não houve acolhimento do incidente[2]. 3. Outrossim, tendo em vista que, embora tenha comparecido espontaneamente no feito, o executado EDUARDO FRANCISCO DOS SANTOS deixou de impugnar o bloqueio Sisbajud de seq. 136.2, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento de tais valores, devidamente acrescidos de eventuais consectários legais. 4. Ainda, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do depósito efetivado à seq. 156.1, acrescido dos consectários legais. 5. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar planilha atualizada do débito, abatendo todos os valores levantados. 5.1. Sobrevindo cálculo e havendo débito remanescente, tornem conclusos no agrupador “despacho – prosseguimento do feito”.
 
 Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.
 
 Débora De Marchi Mendes Juíza de Direito Substituta III [1] Art. 68.
 
 No curso do processo, serão objeto de registro ou anotação, sem prejuízo da manutenção das informações já existentes: (...) V - o aditamento à inicial, a reconvenção, o pedido contraposto ou outra hipótese de ampliação objetiva do processo; [2] TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
 
 RECURSO ESPECIAL.
 
 EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
 
 ACOLHIMENTO PARCIAL.
 
 CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
 
 PRECEDENTES. 1. "O acolhimento do incidente de exceção de pré-executividade, mesmo que resulte apenas na extinção parcial da execução fiscal, dá ensejo à condenação na verba honorária proporcional à parte excluída do feito executivo"(AgRg no REsp 1.085.980/SC, Rel.
 
 Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 06/08/2009). 2.
 
 Recurso especial não provido (STJ - REsp 1369996 PE 2013/0051109-0.
 
 T2 - SEGUNDA TURMA.
 
 Ministra ELIANA CALMON.
 
 DJe 13/11/2013). (grifei)
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                                            21/01/2022 11:37 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            21/01/2022 11:37 Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS 
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                                            21/01/2022 11:36 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            21/01/2022 11:36 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            21/01/2022 11:36 Juntada de Certidão 
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                                            20/01/2022 17:11 REJEITADA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE 
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                                            14/09/2021 15:35 Conclusos para decisão 
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                                            25/08/2021 15:33 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            20/08/2021 17:01 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            11/08/2021 16:04 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            11/08/2021 16:04 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            26/07/2021 16:37 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            12/07/2021 16:20 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            12/07/2021 10:42 Juntada de Petição de exceção de pré-executividade 
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                                            02/07/2021 14:04 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            02/07/2021 14:03 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            30/06/2021 10:15 Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS 
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                                            29/06/2021 09:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/06/2021 15:21 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            28/06/2021 12:12 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            27/06/2021 11:30 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            17/06/2021 14:22 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            17/06/2021 14:22 Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS 
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                                            21/05/2021 16:29 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            14/05/2021 17:59 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            07/05/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003403-55.2020.8.16.0001 Processo: 0003403-55.2020.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$14.322,42 Exequente(s): PEDRO EUCLIDES UTZIG representado(a) por JAMAICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Executado(s): APARECIDO DOS SANTOS DIOGO DOS SANTOS EDUARDO FRANCISCO DOS SANTOS MARIA INES PIRES DOS SANTOS 1. Primeiramente, analisando-se detidamente os autos, verifica-se que o executado DIOGO DOS SANTOS ainda não foi citado.
 
 Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, dê prosseguimento ao feito, em especial quanto à citação do executado DIOGO, sob pena de extinção do feito quanto ao referido devedor por abandono (art. 485, § 1º, CPC/2015). 1.1. Transcorrido o prazo in albis sem atendimento ao comando judicial, certifique-se e intime-se pessoalmente o credor para que, dê prosseguimento ao feito, sob a mesma pena.
 
 As custas da diligência devem ser cotadas nos autos para pagamento ao final. 1.2. Certificado a ausência de manifestação, tornem conclusos no agrupador “homologação – abandono”. 2. No mais, defiro os pedidos formulados pelo exequente à seq. 140.1. 3. Assim, diante do item “a” do referido petitório, tendo em vista que o executado APARECIDO DOS SANTOS foi devidamente intimado conforme certificado à seq. 134.1, expeça-se alvará em favor da parte credora, com os devidos acréscimos legais, para transferência dos valores bloqueados à seq. 66.2 nos termos do item 3.2 da decisão de seq. 51.1. 4. Sem prejuízo, em relação aos itens “b” e “c” do petitório mencionado, considerando que a parte não possui advogado constituído nos presentes autos, expeça-se carta de intimação com ARMP para o executado EDUARDO FRANCISCO DOS SANTOS no endereço apontado pelo credor à seq. 140.1, nos termos do item 2.1 da decisão de seq. 125.1. 4.1. Após, proceda-se ao bloqueio de veículos em nome da parte executada, devendo a(s) diligência(s) requerida(s) ser(em) realizada(s) através do(s) sistema(s) RENAJUD, sendo que, em caso de frutuosidade da diligência, deverá ser procedida a restrição de transferência do bem, servindo como termo de penhora o próprio documento de confirmação de bloqueio expedido pelo sistema. 4.1.1. Positiva a diligência, a escrivania deverá imprimir o detalhamento do(s) veículo(s) encontrado(s), a fim de verificar se pende sobre este(s) outra(s) restrição(es) judiciais e/ou alienação fiduciária. 4.2. Sobrevindo o resultado, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar em qual endereço será efetivada a intimação pessoal do executado (no caso deste não ter procurador constituído nos autos, nos termos do art. 841 do CPC/2015), bem como em qual logradouro o mandado de avaliação e remoção será cumprido.
 
 No mesmo prazo acima, deverá esclarecer se ainda persiste interesse no veículo do devedor APARECIDO DOS SANTOS, constrito à seq. 93.2, sob pena de levantamento da restrição. 4.2.1. Havendo manifestação da parte exequente, tornem conclusos para decisão no agrupador “decisão – penhora Jud’s”. 4.2.2. Na ausência de manifestação quanto ao subitem supra (4.2) ou infrutífera (ou insuficiente) a diligência determinada no subitem 4.1, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito em 10 (dez) dias, requerendo aquilo que entender por direito, sob pena de início da contagem da prescrição intercorrente. 4.2.2.1. Sendo requeridas diligências quando à continuidade dos atos expropriatórios, tornem conclusos para análise no agrupador “despacho – penhora jud’s”. 4.2.2.1. Transcorrido o prazo in albis, certifique-se a existência de eventual penhora e tornem conclusos no agrupador “despacho – prescrição intercorrente”.
 
 Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.
 
 Débora Demarchi Mendes de Melo Juíza de Direito Substituta VII
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                                            06/05/2021 13:37 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            05/05/2021 19:21 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            28/04/2021 13:14 Conclusos para despacho 
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                                            28/04/2021 13:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/03/2021 17:41 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            11/03/2021 18:13 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            10/03/2021 17:44 Juntada de Certidão 
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                                            01/03/2021 09:39 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            01/03/2021 09:38 EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD 
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                                            26/02/2021 01:29 DECORRIDO PRAZO DE APARECIDO DOS SANTOS 
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                                            18/02/2021 15:35 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            12/02/2021 19:29 Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS 
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                                            09/02/2021 09:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/02/2021 17:50 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            05/02/2021 17:17 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            01/02/2021 15:53 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            28/01/2021 14:50 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            22/01/2021 13:49 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            22/01/2021 13:49 Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS 
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                                            18/12/2020 17:27 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            12/11/2020 14:18 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            10/11/2020 00:46 DECORRIDO PRAZO DE EDUARDO FRANCISCO DOS SANTOS 
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                                            09/11/2020 16:43 Conclusos para despacho 
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                                            09/11/2020 16:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/10/2020 13:15 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            23/10/2020 12:05 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            15/10/2020 16:37 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            13/10/2020 16:36 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            13/10/2020 16:36 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            10/10/2020 12:12 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            01/10/2020 15:19 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            01/10/2020 15:18 EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL 
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                                            15/09/2020 17:43 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            15/09/2020 17:42 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            15/09/2020 17:39 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            15/09/2020 17:39 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            14/09/2020 21:58 Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS 
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                                            14/09/2020 12:23 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            14/09/2020 12:23 Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS 
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                                            14/09/2020 12:22 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            09/09/2020 15:43 CONCEDIDO O PEDIDO 
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                                            09/09/2020 12:31 Conclusos para despacho 
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                                            05/09/2020 09:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2020 09:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2020 14:23 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            04/09/2020 14:23 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            04/09/2020 14:17 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            28/08/2020 18:48 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            28/08/2020 15:19 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            28/08/2020 15:18 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            24/08/2020 17:45 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            24/08/2020 17:45 EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD 
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                                            21/08/2020 10:35 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            15/08/2020 21:08 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            15/08/2020 21:08 Juntada de Certidão 
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                                            15/08/2020 21:04 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO 
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                                            15/08/2020 20:46 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO 
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                                            15/08/2020 20:37 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO 
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                                            12/08/2020 21:33 Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS 
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                                            11/08/2020 09:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/08/2020 09:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/08/2020 14:46 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            10/08/2020 14:44 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            27/07/2020 15:07 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            11/07/2020 21:16 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            01/07/2020 13:34 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            01/07/2020 13:33 EXPEDIÇÃO DE BACENJUD - BUSCA AUTOMATIZADA 
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                                            01/07/2020 13:32 EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL 
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                                            01/07/2020 13:32 EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO 
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                                            01/07/2020 13:32 EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO 
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                                            17/06/2020 00:33 Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS 
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                                            16/06/2020 09:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/06/2020 15:13 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            15/06/2020 14:37 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            15/06/2020 14:32 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            04/06/2020 18:22 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            04/06/2020 18:22 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            29/05/2020 14:21 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            29/05/2020 14:21 EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD 
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                                            25/05/2020 12:47 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            25/05/2020 12:47 Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS 
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                                            16/05/2020 23:42 Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS 
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                                            15/05/2020 01:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2020 01:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/05/2020 10:33 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            14/05/2020 09:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/05/2020 10:56 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            11/05/2020 10:51 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            03/04/2020 18:43 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            03/04/2020 18:43 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            26/03/2020 12:40 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            26/03/2020 12:40 Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS 
- 
                                            26/03/2020 12:39 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            25/03/2020 16:11 CONCEDIDO O PEDIDO 
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                                            24/03/2020 13:45 Conclusos para despacho 
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                                            24/03/2020 13:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/03/2020 16:34 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            12/03/2020 13:58 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            11/03/2020 12:43 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            11/03/2020 12:43 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            11/03/2020 12:43 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            11/03/2020 12:43 Juntada de COMPROVANTE 
- 
                                            10/03/2020 20:31 MANDADO DEVOLVIDO 
- 
                                            10/03/2020 20:27 MANDADO DEVOLVIDO 
- 
                                            10/03/2020 20:25 MANDADO DEVOLVIDO 
- 
                                            09/03/2020 16:28 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            06/03/2020 16:23 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            06/03/2020 16:23 Juntada de COMPROVANTE 
- 
                                            06/03/2020 12:57 MANDADO DEVOLVIDO 
- 
                                            05/03/2020 15:31 REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO 
- 
                                            05/03/2020 14:45 REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO 
- 
                                            05/03/2020 14:45 REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO 
- 
                                            05/03/2020 14:45 REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO 
- 
                                            05/03/2020 14:42 Expedição de Mandado 
- 
                                            05/03/2020 14:39 Expedição de Mandado 
- 
                                            05/03/2020 14:37 Expedição de Mandado 
- 
                                            05/03/2020 14:32 Expedição de Mandado 
- 
                                            03/03/2020 15:48 Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS 
- 
                                            03/03/2020 09:32 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/02/2020 12:07 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            28/02/2020 10:17 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            28/02/2020 09:54 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            26/02/2020 14:12 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            26/02/2020 14:11 Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS 
- 
                                            24/02/2020 14:17 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            24/02/2020 14:16 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            20/02/2020 07:09 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            18/02/2020 15:17 CONCEDIDO O PEDIDO 
- 
                                            17/02/2020 13:50 Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL 
- 
                                            17/02/2020 13:50 Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS 
- 
                                            17/02/2020 09:27 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            15/02/2020 09:30 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            14/02/2020 10:14 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            14/02/2020 10:06 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            13/02/2020 14:49 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            13/02/2020 14:49 Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS 
- 
                                            13/02/2020 12:49 Recebidos os autos 
- 
                                            13/02/2020 12:49 Distribuído por sorteio 
- 
                                            13/02/2020 09:31 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/02/2020 09:30 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/02/2020 15:06 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            12/02/2020 15:06 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            12/02/2020 15:04 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
- 
                                            12/02/2020 15:04 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/02/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/01/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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