TJPR - 0013548-41.2020.8.16.0044
1ª instância - Apucarana - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2023 17:07
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 09:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2023 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 01:40
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
09/01/2023 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/12/2022 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/12/2022 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2022 17:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
14/12/2022 17:16
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
12/12/2022 14:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/12/2022 11:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 14:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
05/12/2022 13:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2022 13:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/11/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 13:21
Expedição de Mandado
-
25/11/2022 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 16:30
DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO
-
22/11/2022 16:43
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 23:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2022 23:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2022 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2022 23:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2022 08:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2022 08:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 21:35
INDEFERIDO O PEDIDO
-
08/10/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 12:55
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 12:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/10/2022 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
27/09/2022 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 10:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 17:07
Recebidos os autos
-
24/08/2022 17:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/08/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 13:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/08/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE MARIA ROSA DE JESUS
-
02/08/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
25/07/2022 14:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 15:07
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
18/07/2022 15:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/07/2022
-
15/07/2022 16:34
Recebidos os autos
-
15/07/2022 16:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/07/2022
-
15/07/2022 16:34
Baixa Definitiva
-
15/07/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
24/06/2022 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 14:28
Juntada de ACÓRDÃO
-
10/06/2022 17:06
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E PROVIDO OU CONCESSÃO EM PARTE
-
05/05/2022 12:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 17:28
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/06/2022 00:00 ATÉ 10/06/2022 17:00
-
28/03/2022 19:12
Pedido de inclusão em pauta
-
28/03/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2022 16:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 16:56
Conclusos para despacho INICIAL
-
23/02/2022 16:56
Recebidos os autos
-
23/02/2022 16:56
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
23/02/2022 16:56
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
23/02/2022 16:34
Recebido pelo Distribuidor
-
23/02/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 16:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
22/02/2022 15:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/02/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
04/02/2022 11:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 12:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/01/2022 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
11/12/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 14:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 22:37
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
12/11/2021 16:42
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
21/10/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
07/10/2021 15:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2021 01:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 17:45
Recebidos os autos
-
17/09/2021 17:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/09/2021
-
17/09/2021 17:45
Baixa Definitiva
-
17/09/2021 17:45
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
02/09/2021 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
01/09/2021 09:29
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
31/08/2021 08:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 09:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2021 15:25
Juntada de ACÓRDÃO
-
14/08/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 18:18
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
11/08/2021 11:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 08:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 08:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 08:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/08/2021 16:24
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/07/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 01:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
02/07/2021 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 10:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/07/2021 13:51
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
19/06/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2021 18:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2021 17:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 16:50
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 09/08/2021 00:00 ATÉ 13/08/2021 17:00
-
07/06/2021 18:25
Pedido de inclusão em pauta
-
07/06/2021 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 15:46
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
02/06/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 11:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2021 09:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2021 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 13:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/05/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 2ª VARA CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Tv.
João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 2102-1340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013548-41.2020.8.16.0044 Processo: 0013548-41.2020.8.16.0044 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.532,28 Autor(s): MARIA ROSA DE JESUS Réu(s): BANCO AGIBANK S.A DECISÃO INICIAL 1.
Tendo em vista o agravamento do surto do COVID-19, o teor das Resoluções nº 314/2020 e 318/2020, ambas do CNJ, que, dentre outros assuntos, ordenou que fossem adiados os atos processuais presenciais, e considerando que a conciliação entre os litigantes pode ser tentada a qualquer tempo, dispenso a realização da audiência de conciliação prévia prevista no art. 334 do CPC. 2.
Cite-se o réu, via carta com aviso de recebimento (AR/MP), para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, observados os termos do art. 335 do CPC, oportunidade em que deverá indicar as provas que pretende produzir (art. 336 do CPC), sendo, inclusive, possível a apresentação de reconvenção (art. 343 do CPC). 2.1.
Caso o réu possua cadastro na forma do art. 246, § 1º e art. 1.050, ambos do CPC, a citação deverá ser realizada, preferencialmente, pela forma eletrônica. 2.2.
Na correspondência citatória, faça-se constar que a ausência de contestação imputará em revelia, sendo presumidas verdadeiras as alegações formuladas pelo autor na inicial (art. 344 do CPC). 2.3.
Além das informações aludidas no item anterior, faça-se constar da correspondência citatória a necessidade de indicação, pelo réu e pelo advogado que constituir, em petição apartada a ser incluída em movimento no Sistema PROJUDI, dos respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, se possível, do número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone.
Caso não possuam tais dados, deverão mencionar de forma expressa na peça contestatória. 2.3.1.
Com a juntada das informações mencionadas no item 2.3, deve a Serventia retirar a visibilidade externa para a preservação dos dados informados. 2.4.
Caso o AR volte negativo, cite-se o réu por oficial de justiça com as mesmas informações e advertências mencionadas nos itens anteriores. 3.
Apresentada a contestação, e havendo alegação de ilegitimidade ou não responsabilidade pelo prejuízo invocado, intime-se o autor para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, altere a petição inicial, substituindo o réu (art. 338 do CPC). 3.1.
Realizada a substituição, ao autor caberá o pagamento das despesas com honorários do advogado do réu excluído, a ser oportunamente fixado, nos termos do art. 338, parágrafo único, do CPC. 3.2.
Se em contestação o réu alegar incompetência relativa ou absoluta, de imediato, tornem os autos conclusos para deliberação. 4.
Decorrido o prazo para contestação e não sendo caso de aplicação do item anterior, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se. 4.1.
Havendo revelia, o autor deverá informar se pretende produzir provas ou se deseja o julgamento antecipado da lide (art. 348 do CPC). 4.2.
Caso tenha sido apresentada contestação, o autor deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. 4.3.
Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, o autor deverá ser intimado na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente resposta (art. 343, § 1º, do CPC). 5.
Se com a réplica do autor for apresentada nova documentação, intime-se o réu, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se (art. 437, § 1º, do CPC). 6.
Oportunamente, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se a respeito da possibilidade de resolução da lide pela via conciliatória, bem como para que indiquem as provas que pretendem produzir, fazendo menção a sua relevância e pertinência. 6.1.
Em seguida, os autos deverão ser remetidos a conclusão para a prolação de decisão saneadora. 7.
Para fins de instrução do feito, queira a Serventia certificar se o autor da ação tem outras demandas em trâmite nesta Comarca contra instituições que operam no mercado financeiro e qual o objeto de cada uma delas. 8.
Intimações e diligências necessárias. Renata Bolzan Jauris Juíza de Direito -
06/05/2021 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 21:40
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/05/2021 20:51
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
05/05/2021 17:37
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 17:37
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
05/05/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
05/05/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 11:28
Concedida a Medida Liminar
-
04/05/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 15:42
Conclusos para despacho INICIAL
-
04/05/2021 15:42
Distribuído por sorteio
-
04/05/2021 13:46
Recebido pelo Distribuidor
-
04/05/2021 11:22
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/05/2021 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
30/04/2021 16:47
Alterado o assunto processual
-
11/04/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 15:59
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
30/03/2021 09:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/03/2021 11:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2021 16:16
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
18/02/2021 09:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/02/2021 14:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/01/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2021 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2021 17:57
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
14/01/2021 10:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/01/2021 16:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2020 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2020 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2020 18:50
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
19/11/2020 18:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2020 11:35
Recebidos os autos
-
19/11/2020 11:35
Distribuído por sorteio
-
18/11/2020 17:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/11/2020 17:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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OUTROS • Arquivo
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Advogado: Leandro Isaias Campi de Almeida
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 20/06/2017 12:00