TJPR - 0001598-82.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2023 11:32
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 12:49
Recebidos os autos
-
07/12/2023 12:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/11/2023 18:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/09/2023 00:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
31/08/2023 07:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2023 03:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2023 11:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/07/2023
-
10/08/2023 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2023 11:19
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
17/07/2023 12:47
Recebidos os autos
-
17/07/2023 12:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/07/2023
-
17/07/2023 12:47
Baixa Definitiva
-
17/07/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 00:44
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
04/07/2023 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2023 02:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2023 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2023 20:51
Juntada de ACÓRDÃO
-
19/06/2023 16:56
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
-
11/05/2023 03:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2023 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2023 18:45
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 12/06/2023 00:00 ATÉ 16/06/2023 23:59
-
04/05/2023 09:55
Pedido de inclusão em pauta
-
04/05/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 11:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/01/2023 09:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/12/2022 12:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2022 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 12:01
Conclusos para despacho INICIAL
-
06/12/2022 12:01
Recebidos os autos
-
06/12/2022 12:01
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
06/12/2022 12:01
Distribuído por sorteio
-
06/12/2022 11:16
Recebido pelo Distribuidor
-
06/12/2022 10:26
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 10:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
01/12/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
22/11/2022 17:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2022 03:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
20/10/2022 10:50
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
05/10/2022 02:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 15:18
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
05/09/2022 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/09/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 14:45
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
05/08/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 23:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
21/07/2022 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
14/03/2022 17:33
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
11/03/2022 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 17:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 20:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/11/2021 16:55
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 11:47
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
02/10/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/09/2021 17:00
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
21/09/2021 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2021 16:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/06/2021 12:58
Juntada de Certidão
-
19/06/2021 10:54
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
12/06/2021 01:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
24/05/2021 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2021 12:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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15/05/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 11:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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11/05/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/05/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 15:30
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
03/05/2021 14:21
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
03/05/2021 14:20
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
Despacho Inicial Positivo, por Rito Comum, com Audiência Preliminar 1.
Defiro a gratuidade processual e DETERMINO a inserção do processo em pauta de audiência preliminar de conciliação ou mediação (conforme a necessidade; CPC, 334), cujo ato será realizado por conciliador/mediador do CEJUSC, a quem caberá, inclusive, pugnar por realização de sessão suplementar, cabendo ao CEJUSC o agendamento. 2.
CITE-SE e INTIME-SE a parte ré, conforme regras do CPC, para comparecer àquela audiência, cientificando-se de que, caso haja desinteresse na composição, deverá peticionar, com antecedência de 10 dias úteis (§4º).
Deverá constar do ato que a parte ré poderá oferecer contestação, no prazo de 15 dias úteis (CPC, 335), sob pena de revelia (CPC, 344/ss). 3.
A audiência de conciliação/mediação apenas não se realizará se as partes manifestarem desinteresse na composição consensual (CPC, 334, par. 4, I).
As partes (ou representantes constituídos) e Advogados devem comparecer àquela audiência (CPC, 334, par. 9 e 10).
O não comparecimento injustificado poderá configurar ato atentatório à dignidade da Justiça, com aplicação de multa ao faltoso de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor conferido à causa, a ser revertida ao FUNJUS (CPC, 334, par. 8). 4.
Se for solicitado que a audiência de conciliação/meação ocorra por VIDEOCONFERÊNCIA, estando alguma das partes em outra Comarca, caberá ao CEJUSC o agendamento do ato conforme pauta específica para essa modalidade de audiência, cabendo ao interessado indicar uma conta de email e número de telefone para contato (com antecedência de pelo menos 05 dias úteis do ato) e possuir quando da audiência um computador ou notebook com acesso à internet, webcam, microfone, podendo contatar diretamente o CEJUSC em caso de dúvida de como proceder. 5.
Tão logo cumprida a citação e intimação, remetem-se os autos, de forma destacada e urgente, ao CEJUSC. 6.
Se for apontado por Conciliador/Mediador do CEJUSC a necessidade de nova audiência/sessão, atenda-se, com reinserção em pauta e intimação aos Advogados, a quem competirá intimar e providenciar apresentação dos patrocinados ao ato, sob advertência de item '3', acautelando-se o Cartório para a remessa destacada dos autos ao CEJUSC. 7.
Se retornarem os autos do CEJUSC, com anotação de ACORDO, faça-se imediata e destacada conclusão ao Juiz de Direito. 8.
Quando retornarem os autos do CEJUSC, com anotação de FINALIZADO, aguarde-se e certifique-se apresentação ou decurso temporal de contestação no prazo de 15 dias úteis a contar de efetiva audiência da audiência de conciliação/mediação, ou de sessão complementar, com anotação pelo CEJUSC de FINALIZADO, ou então da data do protocolo pela parte ré da petição de cancelamento daquela audiência (CPC, 335).
Data lançada no sistema.
JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito -
30/04/2021 14:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
30/04/2021 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2021 16:50
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/02/2021 16:30
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/02/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 11:09
Recebidos os autos
-
01/02/2021 11:09
Distribuído por sorteio
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29/01/2021 07:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/01/2021 07:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
09/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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