TJPR - 0010394-81.2019.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 13:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2025 14:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2024 11:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2024 15:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2024 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2024 15:34
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
25/10/2024 10:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2024 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2024 10:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2024 10:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2024 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2024 15:38
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
20/02/2024 15:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2024 18:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2024 11:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2024 02:02
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
09/02/2024 14:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2024 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2024 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2024 16:11
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
04/02/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2024 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 11:20
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
21/01/2024 20:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2024 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2024 17:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2024 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/01/2024 22:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2023 01:17
DECORRIDO PRAZO DE AGATHA GOMES ZIGOSKI REPRESENTADO(A) POR EDINEIA GOMES
-
14/12/2023 14:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2023 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2023 14:19
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/12/2023 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2023 16:08
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR PERÍCIA
-
13/12/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2023 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2023 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2023 09:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2023 09:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2023 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2023 14:11
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
03/10/2023 21:57
Recebidos os autos
-
03/10/2023 21:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
03/10/2023 21:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2023 17:36
NOMEADO PERITO
-
24/07/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 14:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2023 14:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2023 02:19
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CAROLINE LUZIA DE ALMEIDA TORRES
-
29/05/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2023 12:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2023 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2023 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 09:43
NOMEADO PERITO
-
08/05/2023 01:13
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2023 08:51
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 20:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2023 19:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
20/02/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 17:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2023 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2023 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 16:31
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/01/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ANDREA FERREIRA EICHENBERG
-
18/07/2022 16:39
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
06/07/2022 10:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
27/05/2022 14:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ANDREA FERREIRA EICHENBERG
-
19/05/2022 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2022 10:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 11:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/05/2022 10:24
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
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12/05/2022 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2022 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 01:04
Conclusos para despacho
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14/09/2021 02:02
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ANDREA FERREIRA EICHENBERG
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01/09/2021 12:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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31/08/2021 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 16:52
Juntada de Certidão
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31/08/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
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27/07/2021 12:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 16:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 11:58
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 16:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2021 14:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 15:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 17:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 08:27
Recebidos os autos
-
10/05/2021 08:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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04/05/2021 18:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010394-81.2019.8.16.0001 Processo: 0010394-81.2019.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Erro Médico Valor da Causa: R$187.784,00 Autor(s): AGATHA GOMES ZIGOSKI (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) representado(a) por EDINEIA GOMES (CPF/CNPJ: *88.***.*13-10) Rua Doutor Magnus Sondahl, 259 - Uberaba - CURITIBA/PR - CEP: 81.590-548 Réu(s): Hospital de Olhos do Paraná (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-47) Alameda Presidente Taunay, 483 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.420-180 1.
Em complemento à decisão saneadora de mov. 54.1, passa-se à análise das provas.
Levando em conta que as partes foram devidamente intimadas a especificar as provas que pretendiam produzir (manifestações de mov. 38.1 e 39.1 e parecer do Ministério Público de mov. 49.1, além da manifestação das posterior à inversão do ônus da prova - mov. 65.1), sem se olvidar que a prova se destina ao convencimento do julgador e em atenção ao disposto no art. 370 do Código de Processo Civil, por pertinentes, defiro a produção de prova: a) documental, já constante dos autos e outros pertinentes ao caso e outros pertinentes ao caso, destinados a fazer prova dos fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos, na forma do art. 435 do Código de Processo Civil; a.1) Defiro o requerimento do Ministério Público de mov. 49.1.
Intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos solicitados nos itens “III” e “V-C” do parecer de mov. 49 e, ainda, junte aos autos o exame de microscopia realizado na autora (item "V-B”), porquanto o documento de mov. 1.8 é apócrifo e desprovido e data. a.1.1.
Com a juntada e/ou esclarecimentos, intime-se a parte contrária para que, querendo, se manifeste, no prazo de 15 (dias), bem como, após o decurso desse prazo, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. b) oral, consubstanciada no i) depoimento pessoal de um dos representantes legais da autora e também da empresa requerida e ii) oitiva de testemunhas, ficando desde já deferido o rol da autora no mov. 63.1, cabendo à parte ré apresentar seu rol no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, devendo, na ocasião, informar se tem alguma relação (parentesco, amizade íntima/inimizade, profissional, negocial etc.) com as testemunhas; A audiência de instrução e julgamento será designada oportunamente. c) pericial, na área médica, requerida por ambas as partes. c.1.
Como perito judicial nomeio o Dr.
LUIZ GERMANO GEHRKE (médico oftalmologista, CRM 11.306), da Eichenberg Perícias que, aceitando o encargo, independentemente de termo de compromisso, atuará sob a fé de seu grau, devendo observar os prazos que lhe forem estabelecidos e empregar toda sua diligência, podendo escusar-se do encargo alegando motivo legítimo (art. 157, caput, c/c art. 466, e §§, ambos do CPC).
Como se trata de perita(o) não cadastrada(o) no sistema CAJU do TJPR - que, na data da consulta, não apresentava nenhum oftalmologista, deve ser notificada(o) para providenciar o cadastro (art. 156, do §1º, do CPC e art. 10, §2º, da Resolução nº. 233/2016 – CNJ, e art. 6º, §2º, da Instrução Normativa n. 07/2016 – CGJ/PR), sob pena de inviabilizar futuras nomeações. c.2.
Intime-se o perito para, em 5 (cinco) dias úteis, manifestar aceitação ou recusa (art. 157, §1º do CPC) e, na mesma oportunidade, caso aceite, apresente (art. 465, §2º do CPC) sua proposta de honorários.
Advirta-se que o custeio da perícia será rateado entre as partes, pois requerida por ambas (art. 95, caput, do Código de Processo Civil/2015), ressaltando-se contudo que, como a parte autora litiga amparada pelas benesses da gratuidade judiciária (seq. 12.1, item 1), apenas a parte ré adiantará os valores que lhe cabem (50%).
Outrossim, fica o sr. perito ciente de que o montante devido pela parte autora, caso esta reste sucumbente, deverá ser custeado pelo Estado (Resolução nº 232/2016 do CNJ), observando-se ainda o disposto no art. 98, § 2o do CPC/2015. c.3.
Em sequência, intimem-se as partes e o Ministério Público para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação da nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos ou complementar os eventualmente já apresentados. c.4.
Havendo impugnação, colha-se a prévia manifestação do perito, com prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos os autos para deliberação acerca dos honorários e demais questões.
Se não houver impugnação, os honorários propostos ficam desde logo homologados. c.5.
Solucionada a questão sobre os honorários, intime-se a parte requerida para, em até 10 (dez) dias, efetuar o deposito judicial do montante que lhe cabe (art. 95, §§, do CPC). c.6.
Assim que efetuado o depósito judicial, intime-se o perito para, em se tratando de perícia sobre pessoa ou coisa, que, em 05 (cinco) dias, informe data e local da realização da perícia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, cabendo à Secretaria, em seguida, intimar as partes, através de seus procuradores (art. 466, §2º, c/c art. 474, ambos do CPC), fixando-se para a entrega do laudo o prazo de 30 (trinta) dias contados da data a ser especificada.
Com essa manifestação, expeça-se ao Sr. perito alvará/ofício de transferência para levantamento de 50% (cinquenta por cento) da importância depositada, devidamente atualizada.
O remanescente será pago depois de prestados todos os esclarecimentos necessários acerca do laudo (art. 465, §4º, Código de Processo Civil).
Ainda, ressalva-se a hipótese de redução do valor remanescente no caso de perícia inconclusiva ou deficiente (art. 465, §5º, Código de Processo Civil).
Certifique-se.
Advirta-se que em qualquer caso o laudo deverá observar o seguinte (art. 473 e §§, do CPC): I - a exposição do objeto da perícia; II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público (quando este atuar na causa); V - fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões; VI - vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia. c.7.
Juntado o laudo aos autos, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o seu teor no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada qual delas - caso indicado no momento processual oportuno -, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, §1º, do CPC), sob pena de preclusão.
Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, atuante na lide. c.8.
Havendo divergência ou dúvida suscitada por qualquer das partes (ou órgão do Ministério Público) ou divergência no laudo sobre ponto apresentado no parecer do assistente técnico da parte, independente de conclusão dos autos, intime-se o perito para em 15 (quinze) dias prestar os esclarecimentos (art. 477, §2º, do CPC). c.9.
Encerrada a prova pericial, promova-se no CAJU-TJPR o registro da nomeação do perito e a avaliação do seu trabalho.
Certifique-se. 2. Outrossim, indefiro a "prova emprestada" pleiteada pela autora, na medida em que, como bem salientado pela D. representante do Ministério Público no parecer de mov. 49.1, a juntada de prontuários de terceiro estranho aos autos, ainda que também verse sobre erro médico e se alegue a similaridade entre os casos, não colabora para a solução desta causa e nem mesmo serve como fundamento para a sentença a ser aqui proferida, que depende da análise apenas dos fatos especificamente relacionados à autora. 2.1. Assim, à Escrivania a fim de que proceda à invalidação dos documentos de mov. 40. 3. Intimem-se.
Ciência ao MP - anote-se na autuação a sua intervenção. Curitiba, datado eletronicamente. Luiz Gustavo Fabris Juiz de Direito AAS -
03/05/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 13:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2021 11:40
NOMEADO PERITO
-
03/02/2021 11:39
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
12/11/2020 18:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2020 12:09
Juntada de Certidão
-
30/10/2020 13:40
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
23/10/2020 17:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2020 22:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2020 09:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/10/2020 08:46
Recebidos os autos
-
19/10/2020 08:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2020 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2020 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2020 17:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/10/2020 14:17
CONCEDIDO O PEDIDO
-
08/10/2020 12:41
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 14:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/07/2020 01:04
Conclusos para decisão
-
09/07/2020 09:21
Recebidos os autos
-
09/07/2020 09:21
Juntada de PARECER
-
18/05/2020 11:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2020 15:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/05/2020 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
23/01/2020 20:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2019 11:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2019 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2019 10:06
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 23:04
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
08/11/2019 20:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2019 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2019 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2019 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2019 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2019 17:34
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 14:00
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/09/2019 12:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2019 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2019 14:03
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 19:18
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2019 15:00
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 13:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2019 12:45
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
31/07/2019 17:18
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
10/06/2019 10:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2019 11:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2019 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2019 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2019 13:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2019 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2019 13:30
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 13:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/05/2019 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2019 13:26
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
07/05/2019 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2019 13:10
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 12:32
Recebidos os autos
-
07/05/2019 12:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2019 15:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/05/2019 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2019 13:58
CONCEDIDO O PEDIDO
-
04/05/2019 19:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2019 09:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/04/2019 12:12
Recebidos os autos
-
29/04/2019 12:12
Distribuído por sorteio
-
26/04/2019 14:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2019 14:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2019
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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