TJPR - 0005722-08.2019.8.16.0170
1ª instância - Toledo - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 09:37
Recebidos os autos
-
04/07/2024 09:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/07/2024 15:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/05/2024 14:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2024 14:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2024 13:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/04/2024
-
08/04/2024 17:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
04/04/2024 14:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/02/2024 14:25
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
21/02/2024 00:34
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO LUIS RAUBER
-
21/02/2024 00:34
DECORRIDO PRAZO DE CLEIA ZOZANE DE OLIVEIRA
-
17/02/2024 00:40
DECORRIDO PRAZO DE CLEIA ZOZANE DE OLIVEIRA
-
02/02/2024 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2024 15:34
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
01/02/2024 15:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2024 15:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2024 18:18
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
31/01/2024 18:04
Juntada de COMPROVANTE
-
31/01/2024 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2024 18:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2024 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2024 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2023 16:17
INDEFERIDO O PEDIDO
-
31/08/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 13:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2023 11:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2023 16:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/07/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 13:51
Expedição de Mandado
-
14/07/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 19:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2023 18:26
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/12/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 16:08
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 15:46
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CAGED
-
31/08/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE CLEIA ZOZANE DE OLIVEIRA
-
31/08/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO LUIS RAUBER
-
30/08/2022 18:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2022 17:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2022 10:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/05/2022 17:52
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 17:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
28/04/2022 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 18:34
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
04/02/2022 00:56
DECORRIDO PRAZO DE CLEIA ZOZANE DE OLIVEIRA
-
04/02/2022 00:52
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO LUIS RAUBER
-
03/02/2022 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2022 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2021 19:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/12/2021 16:15
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 16:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2021 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 13:09
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
18/11/2021 10:32
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
21/07/2021 16:36
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 16:36
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
02/06/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE KASSIANE CRISTINA DE SOUZA PAUVELS
-
19/05/2021 18:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.905-010 - Fone: (45) 3277-4809 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005722-08.2019.8.16.0170 M Processo: 0005722-08.2019.8.16.0170 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$3.184,29 Exequente(s): CLEIA ZOZANE DE OLIVEIRA GILBERTO LUIS RAUBER Executado(s): KASSIANE CRISTINA DE SOUZA PAUVELS 1.
INTIME(M)-SE o(a,s) executado(a,s), na pessoa de seu(ua,s) procurador(a,es) (se já tiver constituído no processo) ou pessoalmente (incluindo-se o revel, por carta com aviso de recebimento), consoante o art. 513, § 2º, incisos I e II, do Código de Processo Civil (REsp 1.760.914/SP), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida constante de demonstrativo de débito (cf. art. 798, parágrafo único, CPC), sob pena de multa de 10%, ciente o(a,s) exequente(s) do não-cabimento de honorários no Juizado Especial, salvo decorrente de sucumbência recursal (art. 523, “caput”, e art. 524, CPC; art. 55, “caput”, Lei nº 9.099/95; enunciado 97, FONAJE).
Na hipótese de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 1º, CPC). 2.
Havendo pagamento (incontroverso), no todo ou em parte, desde logo DEFIRO a expedição de alvará de levantamento, com as cautelas de lei, autorizando a emissão em nome do(a,s) procurador(a,es) caso dotado(a,s) de poderes para receber e dar quitação (art. 339, § 1º, CN), deferindo a transferência para conta corrente indicada pela parte (art. 906, parágrafo único, CPC) e fixando prazo de 10 (dez) dias para o(a,s) exequente(s) dizer sobre satisfação da dívida exequenda, sob pena de quitação.
Neste caso, deverá apresentar planilha de cálculo atualizada, inclusive com a multa de 10% sobre o saldo remanescente (art. 523, § 2º, CPC), e indicar bens à penhora. 3.
Não ocorrendo o pagamento, determino a requisição e o bloqueio de ativos financeiros do(a,s) executado(a,s) por meio do SISBAJUD, até o limite da execução, desbloqueando-se, de imediato (24 horas), o excedente (art. 854, “caput”, e § 1º, CPC; enunciado 147, FONAJE) 4.
Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para satisfazer os custos operacionais do sistema/operação, eles deverão ser desde logo liberados. 5.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, o(a,s) executado(a,s) deverá(ão) ser intimado(a,s), na pessoa de seu(ua,s) procurador(a,es) (contra o revel, os prazos correm em secretaria), para que se manifeste(m), no prazo de 5 (cinco) dias, sobre impenhorabilidade ou excesso (art. 854, §§ 2º e 3º, incisos I e II, CPC). 6.
Inexistindo manifestação do(a,s) devedor(a,es), converter-se-á, de plano, a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (o expediente do SISBAJUD serve a tanto), transferindo-se os valores para conta vinculada ao juízo (art. 854, § 5º, CPC) e intimando-se, a seguir, o(a,s) devedor(a,es) para apresentar(em), querendo, impugnação, no prazo de 15 (quinze dias). 7.
Os prazos (para impenhorabilidade/excesso e para impugnação) sairão na mesma intimação e correrão simultaneamente (15 dias, ao todo), independentemente de novo despacho. 8.
O(a,s) executado(a,s) poderá(ão) oferecer embargos/impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias mediante “segurança do juízo”, por meio de depósito judicial, penhora ou caução, independentemente de termo (art. 525, “caput”, CPC; art. 53, § 2º, Lei nº 9.099/95; enunciados 117, 140, 142 e 156, FONAJE).
No caso de excesso de execução, deverá(ão) o(a,s) executado(a,s) declarar de imediato o valor que entende(m) correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida (art. 525, § 4º, CPC). 9.
Na hipótese de “garantia do juízo” e impugnação, ouça(m)-se o(a,s) exequente(s), em 10 (dez) dias. 10.
Restando infrutífera a penhora de dinheiro, e caso o(a,s) exequente(s) não tenha(m) indicado bens (art. 524, VII, CPC), INTIME(M)-SE para que o faça(m). 11.
INTIMEM-SE.
Dil. necessárias, inclusive alterando a classe processual e anotando no distribuidor.
Toledo, datado digitalmente. Raphael de Morais Dantas Juiz de Direito -
30/04/2021 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 14:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/03/2021 16:28
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 16:28
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/03/2021 18:54
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 18:53
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
18/01/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 15:17
Conclusos para despacho
-
18/01/2021 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2021 15:16
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/01/2021 17:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2021 17:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2020 19:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2020 19:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2020 17:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/03/2020
-
06/03/2020 00:24
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2020 17:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2020 16:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/02/2020 12:08
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
04/02/2020 19:06
Expedição de Mandado
-
13/01/2020 18:18
Juntada de COMPROVANTE
-
10/12/2019 00:25
DECORRIDO PRAZO DE CLEIA ZOZANE DE OLIVEIRA
-
10/12/2019 00:25
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO LUIS RAUBER
-
09/12/2019 17:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2019 17:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2019 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2019 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2019 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2019 18:27
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
31/10/2019 17:14
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
30/10/2019 17:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
30/10/2019 17:29
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
04/10/2019 13:28
Conclusos para decisão
-
02/10/2019 16:39
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
11/09/2019 00:09
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO LUIS RAUBER
-
11/09/2019 00:08
DECORRIDO PRAZO DE CLEIA ZOZANE DE OLIVEIRA
-
30/07/2019 16:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
30/07/2019 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2019 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2019 16:09
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
11/06/2019 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2019 11:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/06/2019 12:25
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
31/05/2019 17:02
Expedição de Mandado
-
31/05/2019 12:19
Juntada de COMPROVANTE
-
10/05/2019 18:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/05/2019 16:24
Juntada de Certidão
-
10/05/2019 16:08
Recebidos os autos
-
10/05/2019 16:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
10/05/2019 14:53
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
10/05/2019 14:53
Recebidos os autos
-
10/05/2019 14:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/05/2019 14:53
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/05/2019 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2019
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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