STJ - 0000446-03.2018.8.16.0179
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Lysimaco Ferreira da Costa, 355 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: (41)3210-7799 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000446-03.2018.8.16.0179 Processo: 0000446-03.2018.8.16.0179 Classe Processual: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Assunto Principal: Retificação de Nome Valor da Causa: R$100,00 Polo Ativo(s): VICTÓRIA JARNO DE SOUZA Polo Passivo(s): 1 - Indefiro o parcelamento das custas como requerido junto ao petitório de movimento 57.1, observando que parte não apresentou justificativa ou provas de sua incapacidade em arcar com as custas processuais em única parcela.
Assim, intime-se a parte para que promova o integral recolhimento em 15 dias. 2 - Advirta-se a ré de que o não pagamento do valor no prazo indicado, ensejará a emissão de Certidão de Crédito Judicial e o protesto do valor devido, além do lançamento em dívida ativa do nome do devedor e a inclusão de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito. 3 - Vencido o prazo de pagamento das custas, expeça-se a Certidão de Crédito Judicial e proceda-se na forma do art. 857-A e seguintes do Código de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná e faculto a cobrança dos valores devidos às serventias privadas pelo respectivo titular. 4 - Oportunamente, arquivem-se.
Intimações e diligências necessárias.
Oportunamente, arquive-se.
Curitiba, 30 de abril de 2021 Gustavo Tinôco de Almeida Juiz de Direito Substituto MD -
24/11/2020 00:17
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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24/11/2020 00:16
Transitado em Julgado em 12/11/2020
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13/10/2020 16:43
Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 800063/2020 (Juntada automática)
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13/10/2020 16:43
Protocolizada Petição 800063/2020 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 13/10/2020
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09/10/2020 05:24
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 09/10/2020
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08/10/2020 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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08/10/2020 17:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 09/10/2020
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08/10/2020 17:50
Não conhecido o recurso de VICTÓRIA JARNO DE SOUZA
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18/09/2020 09:21
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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18/09/2020 09:02
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
04/09/2020 07:57
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2020
Ultima Atualização
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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