TJPR - 0001142-54.2019.8.16.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Guilherme Freire de Barros Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2023 14:52
Baixa Definitiva
-
22/02/2023 14:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/02/2023
-
11/07/2022 16:34
Juntada de Petição de recurso especial
-
13/06/2022 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2022 15:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 19:10
Juntada de ACÓRDÃO
-
06/06/2022 13:17
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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02/05/2022 17:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/04/2022 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/04/2022 14:00
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 30/05/2022 00:00 ATÉ 03/06/2022 23:59
-
27/04/2022 19:04
Pedido de inclusão em pauta
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27/04/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 15:52
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
18/04/2022 13:33
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
18/04/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 11:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/04/2022 12:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2022 06:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 13:47
Recebidos os autos
-
07/04/2022 13:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
06/04/2022 14:57
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
06/04/2022 14:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
05/04/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 13:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 12:59
Conclusos para despacho INICIAL
-
05/04/2022 12:59
Recebidos os autos
-
05/04/2022 12:59
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
05/04/2022 12:59
Distribuído por sorteio
-
05/04/2022 11:59
Recebido pelo Distribuidor
-
04/04/2022 22:27
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025954-34.2017.8.16.0001 1.
Para a realização da audiência virtual de instrução e julgamento, designo a data de 19 de agosto de 2021, às 14:30 horas. 2.
Saliento que a realização da audiência virtual por meio da plataforma TEAMS, de conformidade com o contido no teor das normas regulamentares integrantes do Decreto Judiciário nº 400/2020 e da Instrução Normativa nº 05/2020, observará os seguintes critérios: 2.1.
Os Drs.
Advogados deverão adotar as diligências necessárias para o fim de permitir a realização da audiência virtual, inclusive mediante comunicação ao seu outorgante e às pessoas arroladas como testemunhas. 2.2.
No prazo de 3 (três) dias de antecedência da data designada, deverão promover à juntada de petição contendo as seguintes informações: o seu endereço eletrônico, bem como o endereço eletrônico da parte que representa, e, ainda, das pessoas que arrolaram como testemunhas, de modo a permitir que a Escrivania promova ao cadastramento no Sistema TEAMS e o envio de e-mail contendo o respectivo convite de acesso para a efetivação do ato por meio virtual. 2.3.
Na data designada para a realização da audiência, os advogados, as partes e as pessoas arroladas como testemunhas deverão ingressar na sala de reunião virtual com 30 (trinta) minutos de antecedência para que seja realizado o teste, ficando sob responsabilidade do advogado a comunicação com a Escrivania sobre eventual impossibilidade, ciente de que tal comunicação irá ser objeto de análise e deliberação pelo Magistrado. 2.3.1.
Durante a realização da audiência os Drs.
Advogados deverão manter seu microfone “mutado”, de modo a que somente será autorizado acionar o som do microfone quando a serventuária da justiça responsável pela documentação do ato processual virtual fizer o teste de áudio, bem como quando for determinada a sua intervenção oral pelo Magistrado. 2.3.2.
As partes e as pessoas arroladas como testemunhas deverão estar presentes também com 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para a realização da audiência no ambiente virtual, porém o acompanhamento do ato somente será oportunizado pela serventuária da justiça responsável pela documentação do ato processual virtual de modo a garantir a incomunicabilidade entre as pessoas das testemunhas e entre as pessoas das partes, na hipótese de depoimento pessoal. 2.3.3.
Durante a audiência, o advogado ou a parte que não estiver com a palavra não deve interromper a serventuária da justiça responsável pela documentação do ato, o magistrado, a parte contrária ou o Dr.
Advogado da parte contrária que estiver se pronunciando, salvo por relevante motivo, haja vista a prevalência do dever de observância do momento processual adequado e oportuno para a manifestação de cada qual, bem como de garantir a perfeita audição e compreensão do conteúdo da dicção oral pela pessoa que estiver depondo. 3.
Assim, aguarde-se a data designada para a realização da audiência de instrução e julgamento, ficando cientes às partes das diligências que deverão adotar para possibilitar a efetivação do ato processual na modalidade virtual.
Intime-se.
Demais diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito i
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
03/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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