TJPR - 0021813-35.2018.8.16.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Augusto Gomes Aniceto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2022 15:06
Baixa Definitiva
-
16/09/2022 15:06
Juntada de Certidão
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16/09/2022 15:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/09/2022
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16/09/2022 15:05
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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16/09/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE TIM S/A
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05/09/2022 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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15/08/2022 10:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/08/2022 10:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/08/2022 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/08/2022 16:35
Juntada de ACÓRDÃO
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12/08/2022 16:32
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
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05/08/2022 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/08/2022 17:01
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/08/2022 00:00 ATÉ 12/08/2022 16:00
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05/08/2022 17:01
DELIBERADO EM SESSÃO - PEDIDO DE VISTA
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10/07/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/06/2022 20:32
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 01/08/2022 00:00 ATÉ 05/08/2022 16:00
-
29/06/2022 20:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 12:38
Pedido de inclusão em pauta
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13/06/2022 17:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/05/2022 11:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 11:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/05/2022 11:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/05/2022 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/05/2022 14:40
Conclusos para despacho INICIAL
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06/05/2022 14:40
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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06/05/2022 14:40
Recebidos os autos
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06/05/2022 14:40
Distribuído por sorteio
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06/05/2022 14:16
Recebido pelo Distribuidor
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06/05/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020894-51.2015.8.16.0001 1.
Para a realização da audiência virtual de instrução e julgamento, designo a data de 05 de agosto de 2021, às 14:30 horas. 2.
Saliento que a realização da audiência virtual por meio da plataforma TEAMS, de conformidade com o contido no teor das normas regulamentares integrantes do Decreto Judiciário nº 400/2020 e da Instrução Normativa nº 05/2020, observará os seguintes critérios: 2.1.
Os Drs.
Advogados deverão adotar as diligências necessárias para o fim de permitir a realização da audiência virtual, inclusive mediante comunicação ao seu outorgante e às pessoas arroladas como testemunhas. 2.2.
No prazo de 3 (três) dias de antecedência da data designada, deverão promover à juntada de petição contendo as seguintes informações: o seu endereço eletrônico, bem como o endereço eletrônico da parte que representa, e, ainda, das pessoas que arrolaram como testemunhas, de modo a permitir que a Escrivania promova ao cadastramento no Sistema TEAMS e o envio de e-mail contendo o respectivo convite de acesso para a efetivação do ato por meio virtual. 2.3.
Na data designada para a realização da audiência, os advogados, as partes e as pessoas arroladas como testemunhas deverão ingressar na sala de reunião virtual com 30 (trinta) minutos de antecedência para que seja realizado o teste, ficando sob responsabilidade do advogado a comunicação com a Escrivania sobre eventual impossibilidade, ciente de que tal comunicação irá ser objeto de análise e deliberação pelo Magistrado. 2.3.1.
Durante a realização da audiência os Drs.
Advogados deverão manter seu microfone “mutado”, de modo a que somente será autorizado acionar o som do microfone quando a serventuária da justiça responsável pela documentação do ato processual virtual fizer o teste de áudio, bem como quando for determinada a sua intervenção oral pelo Magistrado. 2.3.2.
As partes e as pessoas arroladas como testemunhas deverão estar presentes também com 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para a realização da audiência no ambiente virtual, porém o acompanhamento do ato somente será oportunizado pela serventuária da justiça responsável pela documentação do ato processual virtual de modo a garantir a incomunicabilidade entre as pessoas das testemunhas e entre as pessoas das partes, na hipótese de depoimento pessoal. 2.3.3.
Durante a audiência, o advogado ou a parte que não estiver com a palavra não deve interromper a serventuária da justiça responsável pela documentação do ato, o magistrado, a parte contrária ou o Dr.
Advogado da parte contrária que estiver se pronunciando, salvo por relevante motivo, haja vista a prevalência do dever de observância do momento processual adequado e oportuno para a manifestação de cada qual, bem como de garantir a perfeita audição e compreensão do conteúdo da dicção oral pela pessoa que estiver depondo. 3.
Assim, aguarde-se a data designada para a realização da audiência de instrução e julgamento, ficando cientes às partes das diligências que deverão adotar para possibilitar a efetivação do ato processual na modalidade virtual.
Intime-se.
Demais diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito i
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
12/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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