TJPR - 0000323-48.2021.8.16.0066
1ª instância - Centenario do Sul - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 13:59
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 13:58
Cancelada a movimentação processual
-
28/08/2023 10:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2023 11:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2023 11:12
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/08/2023 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 11:08
Juntada de RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD
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16/08/2023 08:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE AVALIAÇÃO
-
10/08/2023 13:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
29/04/2022 10:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 15:36
PROCESSO SUSPENSO
-
04/04/2022 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 11:45
Homologada a Transação
-
16/03/2022 17:41
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 17:32
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
23/02/2022 16:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 16:25
Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD
-
01/02/2022 16:10
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
17/11/2021 14:57
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
14/10/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE LUCIMARA ARROIO ORLANDO DOS SANTOS
-
13/10/2021 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 17:12
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
23/08/2021 20:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/08/2021 19:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/08/2021 19:25
Recebidos os autos
-
19/08/2021 15:29
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 17:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE AVALIAÇÃO
-
09/08/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 18:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/07/2021 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 21:12
Homologada a Transação
-
20/07/2021 17:03
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2021 17:02
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
19/07/2021 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
13/05/2021 17:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CENTENÁRIO DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CENTENÁRIO DO SUL - PROJUDI Rua Vereador Maziad Felicio, 543 - Centro - Centenário do Sul/PR - CEP: 86.630-000 - Fone: (43) 3675-2937 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000323-48.2021.8.16.0066 Processo: 0000323-48.2021.8.16.0066 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$5.378,32 Exequente(s): V.D.B.R PISSININI Executado(s): LUCIMARA ARROIO ORLANDO DOS SANTOS Tendo em vista que o Novo Código de Processo Civil prevê que o Estado promoverá sempre que possível a solução consensual dos conflitos; que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, partes e Ministério Público e, em qualquer momento o juiz poderá ordenar o comparecimento das partes (artigos 3º, parágrafos 2º e 3º, 334, caput e 772, inciso I, todos do Novo Código de Processo Civil); e diante dos princípios da informalidade e celeridade que regem o Juizado Especial Civil, bem como considerando a experiência deste juízo, verificando que a conciliação geralmente é frutífera em feitos desta espécie, verifica-se cabível, previamente, a designação de audiência de conciliação. Ademais, no âmbito do Juizado Especial Cível, partindo-se diretamente para a execução e não havendo bens penhoráveis – regra neste juízo, o feito seria extinto nos termos legais. Sendo a conciliação infrutífera, o feito poderá seguir o rito da execução realizando-se os atos de constrição/expropriação necessários para a satisfação do débito, consoante artigo 824 e seguintes do Novo Código de Processo Civil bem como artigo 53 da Lei dos Juizados Especiais. Enunciado 141 (ALTERA o Enunciado 110) - A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente. (Aprovado por unanimidade no XXVIII FONAJE – BA – 24 a 26 de novembro de 2010) Desta feita, cite-se a parte reclamada, pautando-se data para a realização de sessão de conciliação, conforme disposto no artigo 16 da Lei 9.099/1995. Intimem-se. Diligências necessárias. Centenário do Sul, 13 de abril de 2021.
André Luís Palhares Montenegro de Moraes Juiz de Direito -
30/04/2021 13:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/04/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/04/2021 13:51
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
15/04/2021 19:39
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
13/04/2021 16:25
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/04/2021 18:14
Conclusos para decisão
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29/03/2021 18:07
Recebidos os autos
-
29/03/2021 18:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
28/03/2021 13:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
28/03/2021 13:52
Recebidos os autos
-
28/03/2021 13:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/03/2021 13:52
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2021
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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