TJPR - 0001543-45.2011.8.16.0062
1ª instância - Capitao Leonidas Marques - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 00:37
DECORRIDO PRAZO DE TEXTIL J SERRANO LTDA
-
03/03/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2025 08:57
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
20/02/2025 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2025 21:40
OUTRAS DECISÕES
-
11/02/2025 19:08
Conclusos para decisão
-
25/01/2025 04:11
DECORRIDO PRAZO DE TEXTIL J SERRANO LTDA
-
11/12/2024 11:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2024 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2024 16:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/10/2024 17:38
Recebidos os autos
-
20/10/2024 17:38
Juntada de CUSTAS
-
20/10/2024 17:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2024 10:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/09/2024 00:55
DECORRIDO PRAZO DE TEXTIL J SERRANO LTDA
-
30/08/2024 21:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2024 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2024 18:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
09/08/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 00:23
DECORRIDO PRAZO DE TEXTIL J SERRANO LTDA
-
15/02/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 11:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2024 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2024 17:09
Expedição de Certidão GERAL
-
20/06/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE TEXTIL J SERRANO LTDA
-
10/06/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2023 10:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2023 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 12:38
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
07/06/2022 12:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2022 15:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
13/04/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE TEXTIL J SERRANO LTDA
-
30/03/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE TEXTIL J SERRANO LTDA
-
21/03/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 17:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2022 17:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 17:19
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
10/03/2022 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 15:59
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
10/03/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2021 11:03
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
21/05/2021 17:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2021 10:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE TEXTIL J SERRANO LTDA
-
21/05/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE TEXTIL J SERRANO LTDA
-
14/05/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/05/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES VARA CÍVEL DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES - PROJUDI Av.
Tancredo Neves, 530 - Fórum - Centro - Capitão Leônidas Marques/PR - CEP: 85.790-000 - Fone: (45) 3286-1214 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001543-45.2011.8.16.0062 Processo: 0001543-45.2011.8.16.0062 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$11.421,98 Exequente(s): TEXTIL J SERRANO LTDA Executado(s): A.
L.
HELFER - ME ANA LUIZA HELFER DECISÃO Considerando que após o bloqueio de valores pelo sistema BACENJUD (mov. 18.1), a parte executada foi intimada por meio de seu procurador (mov. 26.0) e deixou transcorrer o prazo concedido sem manifestação (mov. 28.0), defiro a expedição de ofício de transferência em favor da parte exequente, devendo ser observado se os procuradores da parte exequente possuem poderes específicos para levantar valores.
Preliminarmente à diligência, intime-se a parte exequente para anexar o cálculo atualizado da dívida.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, promova-se a requisição de declarações de imposto de renda e de operações imobiliárias da parte executada, por meio do sistema INFOJUD, relativamente aos últimos três anos, devendo o resultado ser anexado ao processo com anotação de sigilo médio.
Infrutífera a diligência, intime-se a credora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, anexando sempre o cálculo atualizado da dívida.
Havendo requerimento, defiro desde logo a busca de valores e ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD e de veículos pelo sistema RENAJUD, anotando-se a restrição de transferência no segundo caso, e a indisponibilidade de bens pelo sistema CNIB.
De igual modo, fica ainda deferida a expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfação da dívida (preferencialmente os indicados pelo exequente) com a imediata intimação da parte devedora (art. 829, § 1º, do CPC), ou proceder na forma do art. 836, §§ 1º e 2º, do diploma processual, caso não localize patrimônio sujeito à constrição, desde que exista pedido da parte credora.
Para o cumprimento da determinação judicial, fica deferida a ordem de arrombamento e o auxílio policial, observado o contido no art. 846 e parágrafos, do Código de Processo Civil.
Desde logo, havendo o requerimento da parte exequente, defiro a inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes (§ 3º, do artigo 782 do NCPC), devendo se observar, evidentemente, a parte solicitante e o cartório (independentemente de nova deliberação do juízo) que a inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (§ 4º, do artigo 782 do NCPC).
Oficie-se aos órgãos de proteção ao crédito (SERASA/SPC).
Em qualquer caso, restando positiva medida constritiva, intime-se a parte executada, por meio de seu procurador ou pessoalmente, na forma do art. 841, do Código de Processo Civil, e cientifiquem-se os demais interessados, nas hipóteses do art. 799 e 842, do citado diploma legal.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Realizadas todas as diligências deferidas nesta decisão, intime-se a parte exequente para manifestar-se quanto a continuidade da execução, especificando as medidas expropriatórias que pretende realizar, bem como anexando cálculo atualizado da dívida.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Dil.
Int.
Capitão Leônidas Marques, datado automaticamente. Érika Fiori Bonatto Müller Juíza de Direito -
03/05/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 13:49
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
03/05/2021 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 21:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/01/2021 14:06
Conclusos para decisão
-
19/06/2020 16:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/06/2020 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2020 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2020 16:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/11/2019 00:25
DECORRIDO PRAZO DE TEXTIL J SERRANO LTDA
-
29/10/2019 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2019 14:11
Recebidos os autos
-
21/10/2019 14:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
18/10/2019 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2019 17:20
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
18/10/2019 17:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/10/2019 17:15
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2019 17:12
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 17:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2019 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2019 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2019 14:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/12/2018 12:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2018 11:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2018 00:23
DECORRIDO PRAZO DE A. L. HELFER - ME
-
11/11/2018 01:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2018 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2018 16:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/10/2018 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2018 16:55
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
08/05/2017 18:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2017 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2017 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2017 14:14
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
28/04/2017 10:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2017 18:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2017 18:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2017 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2017 13:26
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
11/04/2017 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2017 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2017 08:04
CONCEDIDO O PEDIDO
-
24/03/2017 10:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2017 00:22
DECORRIDO PRAZO DE TEXTIL J SERRANO LTDA
-
24/01/2017 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2017 13:05
Conclusos para despacho
-
14/12/2016 19:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2016 19:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2016 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2016 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2016 13:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2011
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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