TJPR - 0004490-78.2021.8.16.0173
1ª instância - Umuarama - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 08:09
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 16:52
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/03/2024 12:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/03/2024 12:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/11/2023
-
22/11/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE POLYANA CAMILA GARCIA CAMILO
-
04/11/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2023 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2023 20:45
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
28/09/2023 14:15
Conclusos para decisão
-
07/09/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE POLYANA CAMILA GARCIA CAMILO
-
12/08/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2023 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2023 20:13
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/07/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
20/05/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE POLYANA CAMILA GARCIA CAMILO
-
12/05/2023 08:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2023 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2023 18:10
INDEFERIDO O PEDIDO
-
23/03/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 08:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2023 00:46
DECORRIDO PRAZO DE POLYANA CAMILA GARCIA CAMILO
-
17/02/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2023 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 17:11
Juntada de COMPROVANTE
-
27/01/2023 15:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/12/2022 13:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/12/2022 18:16
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE POLYANA CAMILA GARCIA CAMILO
-
24/06/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 13:31
Juntada de COMPROVANTE
-
12/06/2022 21:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/05/2022 19:41
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 08:18
Expedição de Mandado
-
02/05/2022 13:21
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
28/04/2022 12:51
Juntada de COMPROVANTE
-
08/04/2022 15:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/02/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE POLYANA CAMILA GARCIA CAMILO
-
14/02/2022 14:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 12:57
Juntada de COMPROVANTE
-
26/01/2022 10:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/01/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 14:12
Expedição de Mandado
-
10/12/2021 00:41
DECORRIDO PRAZO DE POLYANA CAMILA GARCIA CAMILO
-
03/12/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 13:13
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
24/11/2021 16:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2021 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 12:34
Juntada de COMPROVANTE
-
05/11/2021 12:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/08/2021 01:29
DECORRIDO PRAZO DE POLYANA CAMILA GARCIA CAMILO
-
24/08/2021 17:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 14:47
Juntada de COMPROVANTE
-
02/07/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 17:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, nº 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 3621-8400 Autos nº. 0004490-78.2021.8.16.0173 Processo: 0004490-78.2021.8.16.0173 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$1.585,85 Exequente(s): POLYANA CAMILA GARCIA CAMILO Executado(s): GABANA CONFECCOES EIRELI 1.
Vislumbra-se, em princípio, os pressupostos processuais e as condições da ação, tendo em vista que as partes são legítimas e há interesse no provimento judicial pretendido.
Assim, e preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC/2015, recebo a inicial. 2.
Cite-se a parte executada, na forma postulada, para, no prazo de 3 (três) dias úteis, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora coercitiva de bens. 3.
Decorrido o prazo sem pagamento, ou não tendo sido encontrada a parte executada para citação, e não tendo o exequente indicado bens à penhora, elaborem-se as minutas para o bloqueio de ativos por meio do Sistema Bacenjud e, em sendo o caso, bloqueio de veículos pelo Sistema Renajud. 3.1.
Não sendo encontrados bens penhoráveis, promova-se a consulta de patrimônio da parte executada por meio do Sistema Infojud. 3.2.
Por fim, restando negativas todas as medidas constritivas acima elencadas, intime-se a parte exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. 4.
Diligências e intimações necessárias.
Umuarama, datado digitalmente. Sandra Lustosa Franco Juíza de Direito Substituta -
10/05/2021 15:48
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, nº 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 3621-8400 Processo: 0004490-78.2021.8.16.0173 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$1.585,85 Exequente(s): POLYANA CAMILA GARCIA CAMILO Executado(s): GABANA CONFECCOES EIRELI 1.
Verifica-se que os cheques juntados aos autos (seq. 1.6) não foram emitidos em nome do exequente e não há demonstração de que os referidos cheques foram endossados a ele.
Assim, intime-se o exequente à, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca de sua legitimidade para a cobrança dos cheques apontados na inicial, sob pena de extinção. 2.
No mesmo prazo acima concedido, deverá o exequente juntar comprovante de residência, ou declaração de residência, firmada pelo titular do comprovante do local em que reside, em nominal junto com cópia do documento de identificação dele.
Diligências necessárias. Umuarama, datado digitalmente. Sandra Lustosa Franco Juíza de Direito Substituta -
30/04/2021 13:53
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
30/04/2021 09:46
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/04/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 12:55
Recebidos os autos
-
19/04/2021 12:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
16/04/2021 16:35
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
16/04/2021 15:05
Recebidos os autos
-
16/04/2021 15:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/04/2021 15:05
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/04/2021 15:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
11/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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